RESOLUÇÃO Nº 018, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2013.
Dispõe sobre a renovação de convênio em caráter emergencial, para Entidades que executam serviços socioassistenciais continuados.
.
O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que
lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com
fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de fevereiro
de 2013.
RESOLVE:
Artigo 1º - Renovar os convênios em caráter emergencial, das Entidades que
executam os serviços socioassistenciais de forma permanente e continuada,
com recurso do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Artigo
2º - As Entidades a que se refere o artigo acima são:
I - Pia Nicolla Mazza;
II – Arca – Associação Recreativa
Cultural e Artística;
III – Missão Restauração;
IV – Casa Pequeno Davi;
V – APAE – Associação de pais e
Amigos dos Excepcionais;
VI – Instituto dos Cegos
“Adalgisa Cunha”, e
VII – Núcleo de Mães Voluntárias
do Conjunto Ernesto Geisel.
Artigo 3º -
Os convênios com as referidas entidades,
serão mantidos até a publicação do edital, conforme Resolução 098/2012 – CMAS-JP.
Artigo 4º
- A
Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa deverá efetuar repasse do recurso retroativo
à estas Entidades, a contar do dia 02 janeiro do corrente ano;
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Dalnes
Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP
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