terça-feira, 5 de março de 2013

RESOLUÇÃO Nº 018, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


RESOLUÇÃO Nº 018, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre a renovação de convênio em caráter emergencial, para Entidades que executam serviços socioassistenciais continuados.
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O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Artigo 1º -  Renovar os convênios  em caráter emergencial, das Entidades que executam os serviços socioassistenciais de forma permanente e continuada, com recurso do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). 

Artigo 2º -  As Entidades a que se refere o artigo acima são:
 I - Pia Nicolla Mazza;
II – Arca – Associação Recreativa Cultural e Artística;
III – Missão Restauração;
IV – Casa Pequeno Davi;
V – APAE – Associação de pais e Amigos dos Excepcionais;
VI – Instituto dos Cegos “Adalgisa Cunha”, e
VII – Núcleo de Mães Voluntárias do Conjunto Ernesto Geisel.

Artigo 3º - Os convênios com as referidas entidades,  serão mantidos até a publicação do edital, conforme  Resolução 098/2012 – CMAS-JP.
Artigo 4º - A Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa deverá efetuar repasse do recurso retroativo à estas Entidades, a contar do dia 02 janeiro do corrente ano;
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP

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