terça-feira, 5 de março de 2013

RESOLUÇÃO Nº 015, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


RESOLUÇÃO Nº 015, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas das Entidades que executam serviços de forma continuada.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar as prestações de contas do exercício de 2012 com recursos do  FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, das Entidades  relacionadas abaixo:

Artigo 2º -  As Entidades a que se refere o artigo acima são:
 I - Pia Nicolla Mazza;
II – Arca – Associação Recreativa Cultural e Artística;
III – Missão Restauração;
IV – Casa Pequeno Davi;
V – APAE – Associação de pais e Amigos dos Excepcionais;
VI – Instituto dos Cegos “Adalgisa Cunha”, e
VII – Núcleo de Mães Voluntárias do Conjunto Ernesto Geisel.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP

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