RESOLUÇÃO Nº 015, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2013.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas das Entidades
que executam serviços de forma continuada.
O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que
lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com
fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de fevereiro
de 2013.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar as prestações de
contas do exercício de 2012 com recursos do
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, das Entidades relacionadas abaixo:
Artigo
2º - As Entidades a que se refere o
artigo acima são:
I - Pia Nicolla Mazza;
II – Arca – Associação Recreativa
Cultural e Artística;
III – Missão Restauração;
IV – Casa Pequeno Davi;
V – APAE – Associação de pais e
Amigos dos Excepcionais;
VI – Instituto dos Cegos
“Adalgisa Cunha”, e
VII – Núcleo de Mães Voluntárias
do Conjunto Ernesto Geisel.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Dalnes
Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP
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