terça-feira, 5 de março de 2013

Resolução nº. 011/ 2013 de 25 de Fevereiro de 2013.


Resolução nº. 011/ 2013 de 25 de Fevereiro de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de Fevereiro de 2013.

Considerando a Resolução 024/2011 do CMAS, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos necessários para a obtenção de inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa – PB;

Considerando a Resolução 16/2010 do CNAS, que estabelece que os Conselhos Municipais devam instituir um plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos;

Considerando a Norma Operacional Básica que descrimina a gestão e o aprimoramento da política Nacional de assistência social no âmbito do  SUAS;

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no âmbito do SUAS.


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Acompanhamento e Fiscalização (Anexo 1) para as entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos em processo de adequação até novembro de 2013.

Art. 2º -  De acordo com a Resolução 010/2013, fica instituído o prazo até o dia 30 de abril do corrente ano, para a devida apresentação  do instrumento conforme modelo em anexo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
   



DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO CMAS-JP

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