Resolução nº. 011/ 2013 de 25 de Fevereiro de 2013.
O Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária,
sessão realizada dia 25 de Fevereiro de 2013.
Considerando a
Resolução 024/2011 do CMAS, que
dispõe sobre os parâmetros e requisitos necessários para a obtenção de
inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais no Conselho
Municipal de Assistência Social de João Pessoa – PB;
Considerando a Resolução 16/2010 do CNAS, que estabelece que os Conselhos Municipais devam instituir
um plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de
assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais inscritos;
Considerando a
Norma Operacional Básica que descrimina a gestão e o aprimoramento da política
Nacional de assistência social no âmbito do SUAS;
Considerando a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no âmbito do SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar
o Plano de Acompanhamento e Fiscalização
(Anexo 1) para as entidades e organizações de assistência social, serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos em processo de adequação até novembro de
2013.
Art.
2º -
De acordo com a Resolução 010/2013, fica
instituído o prazo até o dia 30 de abril do corrente ano, para a devida
apresentação do instrumento conforme
modelo em anexo.
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DALNES
CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE
DO CMAS-JP
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