RESOLUÇÃO Nº 010, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2013.
Dispõe sobre a declaração anual de regularidade das Entidades inscritas
no CMAS-JP.
.
O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que
lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com
fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de Fevereiro
de 2013.
RESOLVE:
Artigo 1º - De acordo com a Resolução
081/2012 do CMAS-JP, segue a relação das
Entidades que deverão requerer impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2013,
a declaração anual de regularidade, sob pena de cancelamento do comprovante de inscrição do CMAS-JP.
Parágrafo
único - As Entidades a que se refere o
artigo acima são:
- ARCA
- Associação Recreativa Cultural e Artística, inscrita sob o nº 001;
- Casa
Pequeno Davi, inscrita sob o nº 002;
- Instituto
dos Cegos – “Adalgisa Cunha”, inscrita sob o nº 003;
- Missão
Restauração, inscrita sob o nº 004;
- Missão
Nova Esperança, inscrita sob o nº 005;
- Pia
Nicolla Mazza, inscrita sob o nº 006;
- APAE-
associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita sob o nº 007;
- Associação
de Promoção Sócio cultural do Bairro dos Novais, inscrita sob o nº 008;
- Casa
de Cultura Ilê Asé D’Osoguiã – IAO, inscrita sob o nº 009;
- Lar
da Providência Carneiro da Cunha, inscrita sob o nº 010
- Psiquê
da Alegria, inscrita sob o nº 011;
- Congregação
Holística da Paraíba, inscrita sob o nº 012;
- Associação
Paraibana Equoterapia, inscrita sob o nº 013;
- Centro
Cultural Piollin, inscrita sob o nº 014;
- Fundação
Cidade Viva, inscrita sob o nº 015;
- Casa
da Divina Misericórdia, inscrita sob o nº 016;
- Aldeias
Infantis SOS, inscrita sob o nº 017;
- LBV
– legião da Boa Vontade, inscrita sob o nº 018;
- Centro
da Mulher 08 de Março, inscrita sob o nº 019;
- Núcleo de Apoio a Criança
com Câncer do Estado da Paraíba – Casa da Criança, inscrita sob o nº 020;
- Núcleo
de Mães Voluntárias do Conjunto Geisel, inscrita sob o nº 021;
- Fundação Esperança e Visa –
FEVIVA/Casa Shalon, inscrita sob o nº 022;
- Associação de Pais, Amigos e
Simpatizantes do Autista da Paraíba – ASAS – PB, inscrita sob o nº 023;
- Instituto Social Nossa Casa,
inscrita sob o nº 024;
- ESSOR Brasil, inscrita
sob o nº 025;
- Centro de Atividades Especiais Helena Holanda, inscrita sob o nº 026
- Comunidade
Doce Mãe de Deus, inscrita sob o nº 027;
- CIEE - Centro de
Integração Empresa Escola, inscrita
sob o nº 028;
- Marcenaria Vida Nova, inscrita sob o nº 029;
- FAPAI, Fundação de Assistência e Proteção à Adolescência e a
Infância, inscrita
sob o nº 030;
- BEMFAM Social – Bem-Estar Familiar
no Brasil, inscrita sob o nº 031;
- ASDEF
- Associação de
Deficientes e Familiares, inscrita sob o nº 032;
- Associação
paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil “Donos do Amanhã”, inscrita
sob o nº 033;
- Associação
Pestalozzi da Paraíba, inscrita sob o nº 031;
- Instituto
São José/Hospital Padre Zé, inscrita sob o nº 035;
- Associação
Evangélica Sarah Kalley, inscrita sob o nº 036;
- Associação
de Idosos do Conjunto Glauce Burity, inscrita sob o nº 037;
- Instituto
Bíblico Betel Brasileiro, inscrita sob o nº 038;
- Hospital João Soares/ SAAIP, inscrita sob o nº 039;
- AMAZONA - Associação
de Prevenção a Aids, inscrita sob o nº 040;
- APDEP - Associação
dos Portadores de Deficiência da Paraíba, inscrita sob o nº 041;
- Centro
de Apoio de Atividades Populares, inscrita sob o nº 042;
- CENDAC - Centro
de Apoio a Criança e ao Adolescente,
inscrita sob o nº 043;
- ASA – Ação Social Arquidiocesana, inscrita sob o nº 044;
- Fundação de
Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves,
inscrita sob o nº 045;
- ASPAN - Associação
Promocional do Ancião “Drº João Meira de Menezes”, inscrita sob o nº 046;
- MAANAIN
– Ministério de Atendimento Assistencial Nordestino de Acampamento,
inscrita sob o nº 047;
- Vila
Vicentina Julia Freire, inscrita sob o nº 048;
- Instituição
Espírita Nosso Lar, inscrita sob o nº 049.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Dalnes
Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP
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