quarta-feira, 27 de março de 2013

Agradecimentos a gestão 2011-2013


     Gostaríamos de agradecer a todos os agentes públicos que contribuíram para os avanços deste conselho, aos que se disponibilizaram para participarem ativamente das reuniões do colegiado, das comissões temáticas, dos eventos, das visitas às entidades socioassistenciais, entre outras atividades do CMAS-JP.
   Enfim, parabéns a vocês, que contribuíram nesse movimento de maturidade da Política de Assistência Social através da implementação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e sejam sempre bem-vindos a este espaço democrático.   Bem - vindos também aos que foram  reconduzidos para a gestão 2013-2015.  
      Não poderíamos deixar de agradecer a todos que recebiam as nossas insistentes ligações e  e-mails, em especial a nossa ex - presidente do CMAS, sempre disponível, presente, atuante, compreensiva, com uma postura ética e democrática.
     Saudades de todos que fortaleceram o controle social no município de João Pessoa.
       A secretaria executiva está à disposição de vocês.  Saudades...

terça-feira, 5 de março de 2013

COMUNICADO ÀS ENTIDADES SOCIOASSITENCIAIS






COMUNICADO ÀS ENTIDADES SOCIOASSITENCIAIS

Informamos  que as entidades  socioassistenciais vem passando por um novo processo de inscrição, conforme Resolução 16/2010 do  CNAS e 24/2011 do CMAS-JP, portanto todas as entidades inscritas no CMAS-JP, de acordo com as Resoluções 81/2012 e 10/2013 do  CMAS-JP,  deverão apresentar documentação anual (Relatório de Atividades, Cópia do balanço patronal do ano anterior e demonstrativo de resultados e Plano de Ação nos moldes do artigo 10º da Resolução nº 024 11/ 2011 do CMAS-JP),   até o dia 30 de abril do corrente ano, sob pena de cancelamento do  comprovante de inscrição do CMAS-JP.
Outra questão é que algumas entidades foram inscritas no CMAS-JP,  mas precisam de adequações, portando é necessário preencher o plano de adequação conforme Resolução 11/2013 do CMAS-JP e entregar documentação também no prazo de até 30 de abril de 2013.




 Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP


Resolução nº. 011/ 2013 de 25 de Fevereiro de 2013.


Resolução nº. 011/ 2013 de 25 de Fevereiro de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de Fevereiro de 2013.

Considerando a Resolução 024/2011 do CMAS, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos necessários para a obtenção de inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa – PB;

Considerando a Resolução 16/2010 do CNAS, que estabelece que os Conselhos Municipais devam instituir um plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos;

Considerando a Norma Operacional Básica que descrimina a gestão e o aprimoramento da política Nacional de assistência social no âmbito do  SUAS;

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no âmbito do SUAS.


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Acompanhamento e Fiscalização (Anexo 1) para as entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos em processo de adequação até novembro de 2013.

Art. 2º -  De acordo com a Resolução 010/2013, fica instituído o prazo até o dia 30 de abril do corrente ano, para a devida apresentação  do instrumento conforme modelo em anexo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
   



DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO CMAS-JP

RESOLUÇÃO Nº 010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


RESOLUÇÃO Nº 010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
  
Dispõe sobre a declaração anual de regularidade das Entidades inscritas no CMAS-JP.
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O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de Fevereiro de 2013.

RESOLVE:
Artigo 1º - De acordo com a Resolução 081/2012 do CMAS-JP, segue  a relação das Entidades que deverão requerer impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2013, a declaração anual de regularidade, sob pena de cancelamento do  comprovante de inscrição do CMAS-JP.

Parágrafo único -  As Entidades a que se refere o artigo acima são:
  1. ARCA - Associação Recreativa Cultural e Artística, inscrita sob o nº 001;          
  2. Casa Pequeno Davi, inscrita sob o nº 002;          
  3. Instituto dos Cegos – “Adalgisa Cunha”, inscrita sob o nº 003;
  4. Missão Restauração, inscrita sob o nº 004;
  5. Missão Nova Esperança, inscrita sob o nº 005;  
  6. Pia Nicolla Mazza, inscrita sob o nº 006;
  7. APAE- associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita sob o nº 007;
  8. Associação de Promoção Sócio cultural do Bairro dos Novais, inscrita sob o nº 008;
  9. Casa de Cultura Ilê Asé D’Osoguiã – IAO, inscrita sob o nº 009;
  10. Lar da Providência Carneiro da Cunha, inscrita sob o nº 010
  11. Psiquê da Alegria, inscrita sob o nº 011;
  12. Congregação Holística da Paraíba, inscrita sob o nº 012;
  13. Associação Paraibana Equoterapia, inscrita sob o nº 013;
  14. Centro Cultural Piollin, inscrita sob o nº 014;
  15. Fundação Cidade Viva, inscrita sob o nº 015;
  16. Casa da Divina Misericórdia, inscrita sob o nº 016;
  17. Aldeias Infantis SOS, inscrita sob o nº 017;
  18. LBV – legião da Boa Vontade, inscrita sob o nº 018;
  19. Centro da Mulher 08 de Março, inscrita sob o nº 019;
  20. Núcleo de Apoio a Criança com Câncer do Estado da Paraíba – Casa da Criança, inscrita sob o nº 020;
  21. Núcleo de Mães Voluntárias do Conjunto Geisel, inscrita sob o nº 021;
  22. Fundação Esperança e Visa – FEVIVA/Casa Shalon, inscrita sob o nº 022;
  23. Associação de Pais, Amigos e Simpatizantes do Autista da Paraíba – ASAS – PB, inscrita sob o nº 023;
  24. Instituto Social Nossa Casa, inscrita sob o nº 024;
  25. ESSOR Brasil, inscrita sob o nº 025;
  26. Centro de Atividades Especiais Helena Holanda, inscrita sob o nº 026
  27. Comunidade Doce Mãe de Deus, inscrita sob o nº 027;
  28. CIEE -  Centro de Integração Empresa Escola, inscrita sob o nº 028;
  29. Marcenaria Vida Nova, inscrita sob o nº 029;
  30. FAPAI, Fundação de Assistência e Proteção à Adolescência e a Infância, inscrita sob o nº 030;
  31. BEMFAM ­ Social – Bem-Estar Familiar no Brasil, inscrita sob o nº 031;
  32. ASDEF - Associação de Deficientes e Familiares, inscrita sob o nº 032;
  33. Associação paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil “Donos do Amanhã”, inscrita sob o nº 033;
  34. Associação Pestalozzi da Paraíba, inscrita sob o nº 031;
  35. Instituto São José/Hospital Padre Zé, inscrita sob o nº 035;
  36. Associação Evangélica Sarah Kalley, inscrita sob o nº 036;
  37. Associação de Idosos do Conjunto Glauce Burity, inscrita sob o nº 037;
  38. Instituto Bíblico Betel Brasileiro, inscrita sob o nº 038;
  39. Hospital João Soares/ SAAIP, inscrita sob o nº 039;
  40. AMAZONA - Associação de Prevenção a Aids, inscrita sob o nº 040;
  41. APDEP - Associação dos Portadores de Deficiência da Paraíba, inscrita sob o nº 041;
  42. Centro de Apoio de Atividades Populares, inscrita sob o nº 042;
  43. CENDAC - Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente,  inscrita sob o nº 043;
  44. ASA – Ação Social Arquidiocesana, inscrita sob o nº 044;
  45. Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves, inscrita sob o nº 045;
  46. ASPAN - Associação Promocional do Ancião “Drº João Meira de Menezes”, inscrita sob o nº 046;
  47. MAANAIN – Ministério de Atendimento Assistencial Nordestino de Acampamento, inscrita sob o nº 047;
  48. Vila Vicentina Julia Freire, inscrita sob o nº 048;
  49. Instituição Espírita Nosso Lar, inscrita sob o nº 049.
  
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


  Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP

RESOLUÇÃO Nº 015, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


RESOLUÇÃO Nº 015, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas das Entidades que executam serviços de forma continuada.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar as prestações de contas do exercício de 2012 com recursos do  FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, das Entidades  relacionadas abaixo:

Artigo 2º -  As Entidades a que se refere o artigo acima são:
 I - Pia Nicolla Mazza;
II – Arca – Associação Recreativa Cultural e Artística;
III – Missão Restauração;
IV – Casa Pequeno Davi;
V – APAE – Associação de pais e Amigos dos Excepcionais;
VI – Instituto dos Cegos “Adalgisa Cunha”, e
VII – Núcleo de Mães Voluntárias do Conjunto Ernesto Geisel.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP

RESOLUÇÃO Nº 018, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


RESOLUÇÃO Nº 018, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre a renovação de convênio em caráter emergencial, para Entidades que executam serviços socioassistenciais continuados.
.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Artigo 1º -  Renovar os convênios  em caráter emergencial, das Entidades que executam os serviços socioassistenciais de forma permanente e continuada, com recurso do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). 

Artigo 2º -  As Entidades a que se refere o artigo acima são:
 I - Pia Nicolla Mazza;
II – Arca – Associação Recreativa Cultural e Artística;
III – Missão Restauração;
IV – Casa Pequeno Davi;
V – APAE – Associação de pais e Amigos dos Excepcionais;
VI – Instituto dos Cegos “Adalgisa Cunha”, e
VII – Núcleo de Mães Voluntárias do Conjunto Ernesto Geisel.

Artigo 3º - Os convênios com as referidas entidades,  serão mantidos até a publicação do edital, conforme  Resolução 098/2012 – CMAS-JP.
Artigo 4º - A Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa deverá efetuar repasse do recurso retroativo à estas Entidades, a contar do dia 02 janeiro do corrente ano;
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP

segunda-feira, 4 de março de 2013


CMASPREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS


ATA DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DO CMAS
GESTÃO 2013/2015


Aos quatro dias do mês de Março de dois mil e treze às nove horas  e cinco minutos, instalou-se no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Avenida Dom Pedro I, 692 - Tambiá, a Assembléia de Eleição da Sociedade Civil – Gestão 2013/2015 presidida por Dalnes Cristine de Freitas Gondim – Presidente do CMAS-JP e da Comissão eleitoral,  que abriu os trabalhos junto a membros da Comissão Eleitoral, composta por Dalnes Cristine de Freitas Gondim, Fernando Antônio Dornelas e Francisca Arruda Ramalho.  A Presidente deu início falando sobre a importância dos avanços da Política de Assistência como direito do Cidadão, rompendo assim com as práticas conservadoras e assistencialistas, destacando o papel fundamental do Conselho Municipal de Assistência Social na fiscalização destas Políticas.  Em sequência, a primeira mesa elegeu a mesa Diretora composta pelos membros: Fernando Antônio Dornelas, Djalmir Martins Cabral e Dandara Batista, respectivamente Membro da Comissão Eleitoral, Membro da Assembleia  e  Membro do Conselho Municipal de Assistência Social.  A Senhora Dandara Batista fez a leitura do Regimento Interno das eleições e após encerramento da leitura, a presidente do CMAS informou que o Ministério Público não pôde está presente nesta eleição, portanto a mesma sugeriu que houvesse alteração nos Artigos 1º, 10º e 11º - parágrafo único do Regimento interno, o qual passou a vigorar com a seguinte redação: art. 1º A eleição da sociedade da representação da sociedade civil para a gestão de 2013 a 2015 do CMAS, prevista nos termos do inciso II das alíneas b e c do Art. 3º da Lei municipal nº 8.059/96 será realizada no dia 04 de março de 2013, na cidade de João Pessoa com início às 08h, no auditório da Casa dos Conselhos, situado na Avenida Dom Pedro I, 692 – Tambiá. Art. 10º. Concluída a votação, a Mesa Diretora efetuará a apuração dos votos por segmentos. Art 11º, parágrafo único. A ata aprovada, contendo o resultado das eleições, com titulares e suplentes eleitos, será assinada pelos componentes da Mesa Diretora e encaminhada no prazo de 24 horas, ao Ministério Público para ciência e à Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social, para publicação do Semanário Municipal e os devidos procedimentos junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, visando providências para a posse dos representantes da sociedade civil no CMAS-Gestão 2013/2015. Após a aprovação do destaque, o Regimento Interno das eleições, foi aprovado unanimemente pela Assembleia. A mesa Diretora elegeu o presidente da mesa o Senhor Fernando Antônio Dornelas, o 1º mesário Dandara Batista, o 2º mesário o Senhor Djalmir Martins Cabral, o presidente da mesa diretora, apresentou as entidades eleitoras e candidatas e as entidades eleitoras habilitadas, conforme leitura do Ato de Homologação publicado no Semanário Oficial - Semanário 1356 extra de vinte a vinte e seis de janeiro 2013, sendo as ENTIDADES CANDIDATAS E ELEITORAS as seguintes: REPRESENTANTES DE ESCOLAS ESPECIALIZADAS. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.  Aldeias Infantis SOS, Congregação Holística da Paraíba, Fundação Cidade Viva, Associação Recreativa Cultura e Artística – ARCA, Cendac, Casa de Cultura, Instituto Bíblico Betel Brasileiro.  REPRESENTANTES DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO AOS ANCIÃOS:  Casa da Divina Misericórdia e Vila Vicentina Júlia Freire. REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS: Associação de Promoção Sócio – Cultural do Bairro dos Novais.  REPRESENTANTES DOS SINDICATOS E DE ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES. Sindicato dos Psicólogos.  REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: APDEP, Institutos dos Cegos e ASDEF. Foram Homologadas também as seguintes ENTIDADES ELEITORAS: REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.  Casa  Pequeno Davi, Missão Restauração e Associação Donos do Amanhã.  REPRESENTANTES DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO AOS ANCIÃOS:  Associação Promocional do Ancião – ASPAN, Lar da Providência, MAANAIN e Instituto Espírita Nosso Lar.  O presidente da mesa Diretora de Eleição informou que a representante do Lar da Providência chegou após os 15 minutos de tolerância, conforme regimento interno, a mesma não pôde votar.  Na sequência, o presidente  concedeu o tempo de dois minutos para que cada Entidade candidata  proferisse pronunciamento de apresentação.  Logo a seguir deu-se início às 09 horas e 35 minutos,  ao processo de eleição, seguido do processo de votação, sendo chamados os representantes das entidades na ordem apresentada na fase de homologação, por segmento.   A mesa Diretora decidiu anular o voto de três Entidades,  em virtude das mesmas terem votado em duas entidades.  Após o encerramento da votação, deu-se o processo de apuração de votos, pelos membros da Mesa Diretora, sendo o seguinte resultado apurado: REPRESENTANTES DE ESCOLAS ESPECIALIZADAS: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, 01 voto, a qual ocupará respectivamente titularidade e suplência; REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: Congregação Holística da Paraíba 0 voto;  Fundação Cidade Viva 02 votos, ARCA 01 voto, CENDAC 0 voto, Casa de Cultura 01 voto, Instituto Bíblico Betel Brasileiro, 0 voto, Aldeias Infantis SOS 03 votos, ficando assim na titularidade e  a  Fundação Cidade Viva como suplente.  REPRESENTANTES DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO AOS ANCIÃOS: Casa da Divina Misericórdia – 02 votos, ficando como titular e Vila Vicentina Júlia Freire 01 voto, ficando como suplente. ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS: Associação de Promoção Sócio - Cultural do Bairro dos Novais – 01 voto ficando assim como titular, a qual indicará no prazo de 48 horas, uma outra associação para suplência;  REPRESENTANTES DOS SINDICATOS E DE ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES: Sindicato dos Psicólogos, o  qual ocupará respectivamente titularidade e suplência.  REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: Instituto dos Cegos  01 voto,  ASDEF 01 voto. Em virtude do empate e levando em consideração o regimento interno, o instituto dos cegos ficou como titular devido o tempo de inscrição no CMAS-JP.  Após a leitura da presente Ata, o Presidente da Mesa Diretora abriu a palavra para a livre manifestação e não havendo quem se manifestasse, submeteu a mesma para a aprovação da Assembleia, que por sua vez, aprovou a presente Ata, na sua íntegra, por aclamação que segue assinada pelos membros da Mesa Diretora e que será encaminhada para a Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para publicação no Semanário Oficial do Município e os devidos procedimentos legais junto a Secretaria de Desenvolvimento Social.




Fernando Antônio Dornelas Belmont Neri
Presidente da Mesa Diretora





Dandara Batista Correia
1ª Mesária




Djalmir Martins Cabral
2º Mesário




Cerimônia de Posse dos novos conselheiros para gestão 2013/2015,


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

CONVITE

O Conselho Municipal de Assistência Social tem a honra de convidar Vossa Senhoria a participar da Cerimônia de Posse dos novos conselheiros para gestão 2013/2015, dia 12 de março de 2013 às 09:00h, no Auditório do CAM - Centro Administrativo Municipal – Água Fria.

Contamos com a vossa presença!