quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Resumo das deliberações da 33ª Reunião extraordinária


 Resumo das deliberações da  33ª Reunião extraordinária

Data: 26 de novembro de 2012.

·                   Aprovada a pauta pelo Colegiado;
·                    Ata anterior de nº 32ª de sessão extraordinária depois foi aprovada por unanimidade pelo colegiado;
·                   Informes: Seminário da CGU – Controladoria Geral da União, I Encontro Nacional  do SUAS, justificativas de ausências; preenchimento do formulário eletrônico do Cadastro nacional de Entidade privadas;  
·                   Único ponto de pauta: Apreciação da Resolução de critérios para convênios entre SEDES e Entidades socioassistenciais da rede privada. A conselheira Marliete Arruda pediu vistas do processo, para que a resolução pudesse voltar  para análise da  comissão fiscal com a contribuição de Roberto Rodrigues e Vitória Rodrigues assessores Planejamento e FMAS - SEDES o colegiado acatou a sugestão de Marliete Arruda. 

Presentes na reunião:


Ana Cristina de Lima Santos  -   Secretária Executiva

Dalnes Cristine de Freitas Gondim -  Presidente

Lázaro Joaquim de Souza - SEDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Marliete Arruda de Lima  -  Entidades de Atendimento ao Ancião

Fernando Antonio Dornelas -  Gabinete do Vice-Prefeito

Lúcia de Fátima do Nascimento Silva -  Secretaria de Desenvolvimento Humano.    

Maria das Graças Montenegro -  Escolas Especializadas

Francisca Arruda Ramalho -  Associações Comunitárias. 

Luzinete dos Santos Silva -  Associações Comunitárias. 




Resumo das deliberações da 32ª Reunião extraordinária


Resumo das deliberações da 32ª Reunião extraordinária

Data: 22  de  novembro de 2012.

·                    Acréscimo nos pontos de pauta: Apreciação da inscrição do Instituto São José.  Aprovação da inscrição da Entidade Associação Paraibana contra o Câncer Infanto-Juvenil “Donos do Amanhã”.  Aprovada a pauta pelo Colegiado;
·                     Ata anterior de nº 70ª de sessão ordinária foi aprovada por unanimidade pelo colegiado;  
·                    Informes: Encontro Nacional de Assistência Social promovido pelo FONSEAS; formulário eletrônico do Cadastro Nacional  de Entidades Privadas, que deverá ser preenchido até 30/11.  Confraternização do colegiado; justificativas de ausências de conselheiros;
·                     1º ponto de pauta: Pedido de vistas  do processo de inscrição da Pestalozzi o colegiado aprovou a inscrição do serviço da Pestalozzi, Serviços de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários e Habilitação e reabilitação da Pessoa com deficiência;
·                    2º ponto de pauta:  Aprovação  da inscrição da Entidade Donos do Amanhã, da entidade Associação Paraibana contra o Câncer Infanto-Juvenil “Donos do Amanhã”;
·                    O colegiado resolveu enviar novos ofícios ao Instituto São José referente a comprovação de gratuidade;
·                    3º ponto de pauta: Relato das  Comissões Temáticas do CMAS: Apreciação da 2ª ata e encaminhamentos da Comissão eleitoral: Aprovação do edital e resolução sobre o processo de eleição da sociedade civil, o colegiado aprovou a resolução e edital de eleição da sociedade civil, com data de início e término do processo de 07 de janeiro de 2013 à 12 de março de 2013 respectivamente; 
·                    4º ponto de pauta:  o colegiado aprovou a resolução de que dispõe sobre a emissão de declaração anual de regularidade, mediante apresentação por parte das entidades e serviços inscritos, de relatório de atividades do ano anterior e plano de ação do ano em curso e o balanço patronal conforme já mencionado na Resolução 024/2011 do CMAS;   
·                    A conselheira Ana Luíza informou sobre seu afastamento definitivo da comissão de Normas. O colegiado aprovou a destituição temporária da Comissão de Normas;  
·                    5º ponto de pauta:  Apreciação  do formulário eletrônico do Censo SUAS. 


Conselheiros presentes na reunião:


Ana Cristina de Lima Santos   -  Secretária Executiva

Dalnes Cristine de Freitas Gondim  -  Presidente

Ana Luíza Ferreira -  Representante das Associações de Portadores de Deficiência.

Gilmara Bezerra de Araújo  -  SEFIN -  Secretaria Municipal de Finanças

Vladimir Miná Valadares de Almeida -  Representante das Entidades de Atendimento á criança e adolescente

Lázaro Joaquim  -  Representante da SEDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Marliete Arruda de Lima -  Representante das Entidades de Atendimento ao Ancião

RESOLUÇÃO N.º 098 de 18 de dezembro de 2012




Dispõe sobre os critérios para celebração de convênios, ou instrumento similar, entre Entidades Não-Governamentais sem fins econômicos e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996, Art. 15º e com fundamento na Ata 71ª de Reunião ordinária de 17 de dezembro de 2012.


RESOLVE

Art. 1º - Aprovar os Critérios de Partilha dos recursos alocados ao Fundo Municipal de Assistência Social para o financiamento das subvenções sociais a Entidades privadas sem fins econômicos.

§ 1°- Poderão ser subvencionadas Entidades que desenvolvem ações de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, cujos serviços, programas ou projetos estejam inscritos no CMAS/JP através da Resolução N.º 024/2011.

§ 2°- Poderão ser subvencionadas Entidades que desenvolvem ações de Defesa de Direitos, assessoramento e atendimento.

Art. 2º – A celebração de convenio com entidades privadas será precedida de chamamento público por meio de edital. 

Art. 3º - Em conformidade com o artigo 9º da LOAS, o funcionamento das Entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, estando habilitadas à prestação dos Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social, além de cumprir os pressupostos da Lei Federal 12.101/2009, Decreto Federal 7.237/2010, Política Nacional de Assistência Social e Resolução 109/2009 do CNAS.

Art. 4º- Apresentam-se como requisitos para a participação das Entidades na partilha dos recursos do FMAS:

I. Plano de Trabalho e Aplicação detalhado, o qual deverá atender o interesse público, demonstrando compatibilidade com o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação;
II. Capacidade instalada da entidade condizente ao porte do Serviço, programa ou Projeto apresentando (Capacidade estrutural e técnica);
III. Custo detalhado do que se pretende receber financiamento;
IV. Estar inscrita no Conselho Municipal inerente a modalidade de atendimento prestado;
V. Disposição e viabilidade da entidade em captar parcerias para a implementação do Serviço, Programa ou Projeto;
VI. Viabilidade da implementação do Serviço, Programa ou Projeto;
VII. Clareza da proposta quanto ao objeto;
VIII. Factibilidade da execução no cronograma e termos propostos;
IX. Pertinência da metodologia utilizada para concretização dos resultados propostos;
X. Consonância dos serviços desenvolvidos pela Entidade com as políticas públicas no âmbito do SUAS e com os parâmetros do Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação;
XI. Utilização permanente do IRSAS (Sistema Informatizado da Rede de Serviços de Assistência Social);
XII. Apresentação de balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior;
XIII. Cumprir as normas legais estabelecidas para convênios.

Art. 5º- Apresentam-se como responsabilidades do município:

I. Prever os recursos financeiros necessários;
II. Promover os instrumentos legais para efetivar as transferências às Entidades;
III. Efetuar levantamento de custos do município, para manutenção integral dos serviços, conforme modalidade de atendimento;
IV. Estipular custo médio do Serviço, Programa ou Projeto, dividido por modalidade de atendimento;
V. Efetuar comparativo de custos dos serviços entre Município e Entidades, analisando a viabilidade do financiamento, de acordo com a proposta apresentada;
VI. Manter e acompanhar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação dos Serviços
Socioassistenciais;

Art. 6º- Apresentam-se como responsabilidades das Entidades conveniadas:

I. Disponibilizar toda a estrutura necessária para o desenvolvimento do Serviço, Programa ou Projeto proposto;
II. Garantir o bom desenvolvimento das atividades aos usuários;
III. Divulgar as atividades resultantes do conveniamento de forma clara e acessível a todos;

Art. 7º-  É de competência do CMAS/JP

I – Aprovar a solicitação de convenio;
II – Monitorar e fiscalizar a execução dos serviços, projetos, programas e outros instrumentos que disciplinem a transferência de recursos financeiros de dotações no âmbito da assistência social conforme objeto proposto;
III – Receber da Entidade e aprovar de cumprimento do objeto conforme modelo estabelecido em edital, ao termino da execução.

Art. 8º. São critérios de análise dos serviços, projetos, programas e outros instrumentos, que disciplinem a transferência de recursos financeiros de dotações no âmbito da Assistência Social os seguintes determinantes:
I- Atendimento de todos os itens previstos no edital;
II- Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento familiar e comunitário;
III- Promoção e defesa dos direitos socioassistenciais;
IV- Qualificação da equipe técnica e administrativa;
V- Trabalho em rede e parcerias
VI- Conformidade com as diretrizes e objetivos da PNAS e da NOB/SUAS;
VII- Caracterização dos usuários em situações que demandem ações de proteção social;
VIII- Papel estratégico para a implementação do SUAS;
IX- Qualidade técnica da proposta (consistência, pertinência, relevância e viabilidade de execução);
X-Racionalidade do investimento e clareza na durabilidade da execução da proposta que justifica o convênio;
XI- custo-efetividade do projeto;
XII- recursos humanos adequados;
XIII- apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação;
XIV- capacidade de gestão do projeto.

Art. 9º Os Projetos serão encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social –  CMAS, analisados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e desse Conselho, a fim de que sejam verificadas a viabilidade técnica e as condições da instituição para o desenvolvimento e aplicabilidade do trabalho, bem como se o valor solicitado é compatível em relação ao projeto e o porte da entidade, e submetidos a apreciação do CMAS para homologação de acordo com a prioridade e disponibilidade orçamentária.
§ 1º - Poderão ser solicitados à entidade, esclarecimentos complementares ao projeto apresentado.
§ 2º - Quando necessário, será solicitado parecer de outros órgãos da Administração Pública do Município de João Pessoa sobre a efetivação do Projeto.
§ 3º - Os projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do FMAS e/ou da análise técnica efetuada.
§ 4º - Só serão liberados repasses de recursos para manutenção do prédio, quando a entidade for proprietária do imóvel ou possuir a cessão de uso, e apresentar o alvará de funcionamento.
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Art. 10º Para cada projeto aprovado, a entidade deverá destinar uma conta bancária específica, preferencialmente em Banco Oficial, a qual deverá informar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quando da formalização do convênio.
Art. 11º. O prazo de tramitação da análise dos processos de celebração de convênio obedecerá as seguintes etapas:
I – Requerimento de Inscrição;
II – Análise documental, visita e parecer de aprovação pelo CMAS;
III – Publicação do resultado;
IV – Recurso ao plenário;
V – Análise do recurso;
VI – Publicação do Resultado do recurso;
VII – Celebração de Convênio; e
VIII - Publicação do Extrato de Convênio no Semanário Oficial.

Art. 12º Os projetos apresentados deverão seguir o modelo padrão, estabelecido em edital e acompanhados dos seguintes documentos:

I - Ofício endereçado ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS;
II - Cópia do comprovante de inscrição ou declaração anual de regularidade no CMAS vigente;
III - Relação de Convênios existentes com a Prefeitura Municipal de João Pessoa, bem como relação de incentivos fiscais concedidos às Entidades;
IV - Declaração que os dirigentes, administradores e integrantes da diretoria que não se encontram no efetivo exercício de cargo ou função pública na Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de João Pessoa.

Art. 13° Caso o Projeto seja aprovado, para a formalização de convênio e repasse dos recursos, deverá ser juntado ao mesmo os seguintes documentos:

§ 1º - Da Entidade:

I - Ofício dirigido ao titular do órgão, solicitando a inscrição (cadastramento), renovação do cadastro da entidade, ou outro pedido formal, conforme o caso;
II - Ata da assembleia de eleição do Presidente da Instituição;
III - Decreto Municipal de Utilidade Pública;
IV - Comprovante de inscrição no C.N.P.J.;
V - Certificado de Regularidade Fiscal junto ao INSS (C.N.D.);
VI - Certidão Negativa junto à C.E.F. (Certificado de Regularidade do F.G.T.S);
VII - Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal (Dívida Ativa da União e Receita Federal);
VIII - Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (Registro);
IX - Atestado de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social;
X - Cópia do Contrato de locação ou certificado de registro do imóvel – quando for o caso (sede da instituição);
XI - Plano de Trabalho detalhado;
XII - Alvará de Funcionamento (municipal);
XIII - Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (conforme o caso); e
XIV - Certificado de Vistoria da ANVISA (conforme o caso).


§ 2º Do Responsável pela Entidade:

I - Documentos de identificação (comprovante de residência, identidade e C.P.F.);
II - Comprovante de Regularidade Fiscal do Município (Certidão Negativa de Débitos Municipal); e
III - Certidão Conjunta de Débitos Federais Pessoa Física (Receita Federal e Dívida Ativa da União).

Art. 14º. No caso da Entidade não conseguir utilizar o recurso no período de vigência do convênio, é facultado, dentro da vigência do mesmo, a solicitação de formalização de termo
aditivo para ampliação do período para utilização do recurso pelo prazo definido pelo Conselho não excedendo a 12 (doze) meses.

Art. 15º. Caso haja autorização ou a Entidade não cumpra os prazos estabelecidos, o recurso não utilizado deverá retornar ao FMAS.

Art. 16º. A prestação de contas dos valores repassados, deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido no Oficio Circular 008/2012.

§ 1º - Individualização dos pagamentos de cada despesa, por intermédio de cheques, com o envio de cópias de extratos bancários a este Conselho;
§ 2º-  O ISS e o INSS não devem ser pago com recursos do Convênio, segundo orientações das legislações vigentes.
§ 3º - Apresentação trimestral da prestação de contas contendo tomada de preços acima de R$ 1.000,00 (mil reais), nota ou cupom fiscal acompanhado de recibo;
§ 4º - Extrato bancário mensal;
§ 5º - Relação de pagamentos de cheques conforme modelo anexado na circular

Art. 17º. As prestações de contas deverão ser apresentadas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência, a considerar:

§ 1º - Os projetos devem ter a duração máxima de até 12 (doze) meses, sendo que a vigência será o maior período da execução do projeto.
§ 2º - No caso de liberação do recurso em parcela única, a entidade deverá executar o projeto em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da liberação do recurso, sob pena de devolução.

Art. 18º. No caso de liberação de recursos em parcelas, a prestação de contas se dará até o 15º dia útil do mês subsequente ao período de referência do repasse financeiro.

Parágrafo Único. Os repasses ficam condicionados a entrega e aprovação das prestações
de contas no CMAS/JP, sendo o pagamento da terceira parcela condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira e assim sucessivamente;

Art. 19º. Os projetos em desacordo com a proposta original aprovada pelo CMAS serão passíveis de sanções e glosas das despesas efetuadas, cabendo a entidade o ressarcimento dos valores comprometidos ao FMAS.

Art. 20º. As desconformidades relatadas na vigência do convênio serão registradas no cadastro da entidade e poderão ser consideradas pelo CMAS para a liberação de novos recursos.
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Art. 21º. No caso de Entidades privadas não sujeitas ao procedimento licitatório, na forma da Lei, fica o responsável pela aplicação dos recursos repassados obrigado ao atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, justificando, expressamente, a opção utilizada, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão ineficiente e antieconômica.

Art. 22º. As transferências de recursos para as entidades dependem da formalização do termo de convênio, obedecendo à legislação vigente, em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo CMAS.

Art. 23º. Todos os ajustes no plano de trabalho serão realizados até 60 (sessenta) dias antes do termino da vigência do Convênio, mediante aprovação do CMAS, sendo formalizado o termo aditivo sempre que necessário.

Art. 24º. Os projetos finalizados serão avaliados por uma comissão designada pelo CMAS.

Art. 25º. Os casos omissos serão analisados pelo CMAS, em conformidade com a Legislação vigente.

Art. 26º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidente do CMAS/JP

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Pauta da 72ª Reunião Ordinária


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições regimentais, convoca os Senhores Conselheiros para 72ª Reunião ordinária que será realizada no dia 11 de janeiro de 2013 às 08h30min, impreterivelmente, na sala do Conselho Municipal de Assistência Social na Casa dos Conselhos, ao lado do antigo Hospital Lady Center.
           
           
ORDEM DO DIA:


·                    Apresentação e aprovação da pauta;
·                    Leitura e aprovação da ata 71ª de sessão ordinária;
·                    Entidades para análise, apreciação ou proposta de aprovação: MAANAIN, Vila Vicentina, Instituição Espírita Nosso Lar, ASPAN, Centro de Capacitação Profissional Ebenézer, Instituto Banco de Olhos Lions Clube – PB, Associação de Cidadania e Inclusão Social, Fazenda Esperança Padre Ibiapina, Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus, Casa da Mulher  Renasce companheiras;
·                    Apresentação do panorama geral das Entidades inscritas e que solicitaram inscrição;
·                    Situação das entidades: Casa da Divina Misericórdia e Lar da Providência ( Apresentação de documento de inscrição do CMDI);
·                    Apreciação da Resolução de prorrogação do prazo de inscrição do processo eleitoral da sociedade civil;
·                    Apreciação do Projeto Básico de emenda parlamentar (transporte especial) da Entidade: Helena Holanda;
·                    Situação das Entidades conveniadas que executam serviço continuado com recursos do FMAS.


            Informes:
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros; Calendário de visitas às Entidades não – governamentais do mês de janeiro;
ü    Dos conselheiros e das comissões temáticas.


DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTA DO CMAS-JP

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Pauta da 71ª Reunião ordinária


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições regimentais, convoca os Senhores Conselheiros para 71ª Reunião ordinária que será realizada no dia 17 de dezembro de 2012 às 14h00min, impreterivelmente, na sala do Conselho Municipal de Assistência Social na Casa dos Conselhos, ao lado do antigo Hospital Lady Center.
           
           
ORDEM DO DIA:


·                    Apresentação e aprovação da pauta;
·                    Leitura e aprovação da ata 33ª de sessão extraordinária;
·                    Entidades para apreciação ou proposta de aprovação;
·                    Pendências de entidades em processo de inscrição;
·                     Apreciação da Resolução de critérios para convênios entre SEDES e Entidades privadas;
·                    Confraternização.


            Informes:
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros; Calendário de visitas às Entidades não – governamentais do mês de dezembro e socialização sobre os eventos: Seminário da CGU e I Encontro Nacional do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social e I Encontro Nacional da gestão Estadual do SUAS.
ü    Dos conselheiros. 

DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTA DO CMAS-JP




quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 077 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012



Dispõe sobre a habilitação e o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS gestão 2013/2015.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 32ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 22 de novembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º O processo eleitoral de representação da sociedade civil para a gestão 2013/2015 do CMAS dar-se-á conforme prevê o inciso II, alíneas b e c do Artigo 3º da Lei Municipal nº 8.509 de 21 de junho de 1996 em assembléia especialmente convocada para este fim, por meio de edital publicado no Semanário Oficial, sob a fiscalização do Ministério Público.

§1º Os representantes das entidades ou organizações que não concorram ao pleito eleitoral tem a prerrogativa de compor a Comissão Eleitoral.
§2º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em João Pessoa, no dia 04 de março de 2013 das 09h30min as 12h00min, convocada por meio do Edital que se refere o caput deste artigo.
§3º O Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) habilitadas a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita, bem como as habilitadas como eleitora.

Art. 2º Será instituída pelo CMAS uma Comissão Eleitoral, integrada por seis conselheiros, dividida em Subcomissões de Habilitação e de Recursos para coordenar o processo de habilitação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitoras.

§1º Caberá ao CMAS eleger, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.
§2º A Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por conselheiros  municipais, representantes e organizações de usuários, entidades e organizações da assistência social, entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, e que não concorrerão ao pleito eleitoral.
§3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.

Art. 3º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:

§1º Verificar, com base nos termos desta resolução, a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes à Habilitação.
§2º Habilitar representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes à habilitação para designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora.
§3º Divulgar a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora.
§4º Para habilitação, a entidade ou organização o segmento a que pertence, observados seu Estatuto e Relatórios de Atividades, obedecendo a legislação vigente.


Art. 4º A Subcomissão de Recursos terá as seguintes atribuições:

§1º Analisar e julgar os pedidos de recursos sobre a decisão da Subcomissão de Habilitação;
§2º Divulgar as decisões sobre os recursos apresentados pelos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS sobre às decisões da Subcomissão de Habilitação.
            Art.5º - A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes e um coordenador para as Subcomissões de habilitação e de Recursos, onde serão analisados e emitidos o devido parecer sobre os recursos protocolados no prazo constante no edital.

Art. 6º A representação das entidades e organizações de assistência social, dos representantes ou organizações de usuários e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, na condição conselheiro(a) titular ou suplente, recairá sobre a pessoa física.
§1º Para os representantes e organizações de usuários aplica-se o disposto na Resolução CNAS nº 24/2006.
§2º É vedada a segunda recondução consecutiva da pessoa física, independente da condição de titular ou suplente, conforme art. 17 da Lei nº 8.742/1993.

Art. 7º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, exclusivamente, os representantes ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora e que atuam em âmbito municipal.

§1º Poderão ser habilitadas:

I. as entidades e organizações de assistência social abrangidos pelo art. 3º da Lei nº 8.742/1993, em consonância com o Decreto nº 6.308/2007 que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 33/2011, nº 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011;
II. os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da
Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 24/2006;
III. as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com as Resoluções CNAS nº 23/2006 e nº 17/2011.

§2º Para a habilitação os representantes ou organizações de usuários, as entidades e
organizações de assistência social e as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS
deverão indicar o segmento a que pertencem, observados seu estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme §1º deste artigo.

§3º Serão consideradas de âmbito Municipal aquelas que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades institucionais, direta ou indiretamente no Município de João Pessoa.
§ 4º A representação da entidade ou organização na condição de Conselheiro (a) Titular ou suplente recairá sobre pessoa física integrante de seus órgãos diretivos ou que seja membro de seu corpo técnico, sendo vedada à representação no CMAS mediante instrumento de procuração outorgada à pessoa sem vínculo organizacional com a entidade.

Art. 8º A habilitação das entidades ou organizações dos três segmentos ocorrerá no período de 07 a 11 de janeiro de 2013, valendo para tanto a data do protocolo de seu pedido, mediante a apresentação dos seguintes documentos em cópias, acompanhados dos originais para autenticação.

I. cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
II. declaração de funcionamento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;
III. cópia do estatuto da entidade ou organização em vigor, devidamente registrado;
IV. instrumento de procuração com firma reconhecida, autorgando poderes ao mandatário para representar a entidade ou organização na Assembléia de eleição junto à Comissão Eleitoral, até 24h antes do pleito, não se aplicando, neste caso, o prazo disposto no caput;
V. CNPJ atualizado;
VI. folha com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste endereço completo, telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, informações estas que deverão estar atualizadas. Caso as informações prestadas estejam desatualizadas ou incompletas a comissão não se responsabilizará por perda de prazos e consequentemente inabilitação para o pleito;    
VII. Cópia do comprovante de inscrição do CMAS atualizado.

Parágrafo Único. O pedido de habilitação deverá ser assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão Eleitoral, no qual conste a sua condição só de eleitor ou de eleitora e candidata, e em qual segmento concorrerá no pleito.

Art. 9° O pedido de habilitação, com a documentação necessária, deverá ser endereçado à Secretaria Executiva do CMAS, protocolada diretamente no horário de 8h às 12h e 14h  às 17h, em dia úteis, no endereço abaixo:

Conselho Municipal de Assistência Social/Comissão Eleitoral – Eleição 2013
Secretaria Executiva do CMAS
Casa dos Conselhos
Av. Dom Pedro I, 692 – Tambiá
CEP: 58013- 020 – João Pessoa/PB

Art. 10° O pedido de habilitação deverá ser instituído com cópias de todas as documentações.

§ 1° No caso de não atendimento ao disposto no caput deste artigo, a Comissão Eleitoral fixará prazo para apresentação dos documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
§ 2° È vedado que mais de uma entidade ou organização seja representada pelo mesmo procurador.

Art. 11º Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberão recursos a serem encaminhados à Subcomissão de Recurso, de 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, na forma procedimental adotada para a habilitação constante dos §§1º e 2º do artigo 4º desta Resolução, observada a data de protocolo.

§ 1º Em caso de interposição de recursos ou manifestações contrárias, o interessado deverá comunicar à Comissão Eleitoral até o dia 01 de fevereiro de 2013, no endereço do art.  10º desta resolução.

§2º Cabe à Subcomissão de Recurso encaminhar os procedimentos de apuração dos fatos sobre o assunto.
§3º A Subcomissão de Recursos concluirá, até o dia 08 de fevereiro de 2013 o julgamento dos recursos apresentados.
§ 4º Somente se admitirá recurso de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, no caso de não habilitação de seu próprio pedido.


Art. 12° A Subcomissão Eleitoral analisará todos os pedidos de acordo com o edital de convocação.

Parágrafo Único – Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão secretariados pela Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 13°  Deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral, até o dia 20 de fevereiro de 2013, o Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a) e as eleitoras para a participação no pleito.

Art. 14º A Assembleia de Eleição terá dois momentos:

§1º Instalação da Assembleia pela Presidência do CMAS.

§2º Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição.

§3º Para a instalação da Assembleia de Eleição a Presidência do CMAS terá como  atribuições:

I - apresentar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) para a participação no pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita;
II - coordenar o processo de candidatura dos participantes à Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição a ser composta por três representantes de entidades e organizações de assistência social, representantes e organizações de usuários, entidades e organizações de trabalhadores do SUAS, um de cada segmento, não candidatos ao pleito.

§4º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I - eleger, entre os membros da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição, um que assumirá a Presidência;

II - fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pelo Pleno do CMAS;
III - eleger a Mesa Receptora e Apuradora dos votos, composta por três representantes, um de cada segmento, desde que não candidatas ao pleito;
IV - proceder a votação, conforme Regimento Interno aprovado;
V - coordenar o processo de apuração;
VI - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição.

Art. 15º Cada representação de usuários, entidades ou organização habilitada para esta Assembleia poderá votar uma única vez dentro de seu segmento.

Art.16º Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação das pessoas físicas eleitas titulares e suplentes, constando, ainda a fiscalização do Ministério Público em todo o processo.

Art.17º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMAS a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no Semanário Municipal de João Pessoa, até 08 de março de 2013.
Art. 18º Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros suplentes os candidatos subsequentes na ordem de classificação por segmento.

Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa diretora e referendados pela assembleia, assim que surgirem.

            Art.20º A posse dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para o biênio 2013/2015, dar-se-á em 12 de março de 2013.

Art.21º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.




DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
Presidente do CMAS
              

EDITAL Nº 001, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012



Convocação para a Assembléia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2013/2015.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 32ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 22 de novembro de 2012.


            CONVOCA:

            Art. 1º Os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e os representantes dos trabalhadores da assistência social, de âmbito Municipal, devidamente inscritas e atualizadas, para as eleições dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e suplentes, para a gestão 2013 a 2015.

Calendário Eleitoral CMAS – Gestão 2013/2015
        DATA
                                          ATIVIDADE
07 a 11/jan/2013.
Prazo para apresentar pedido de habilitação perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas.
18 de janeiro
Prazo final para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas.
23 de janeiro
Publicação no Semanário Municipal da relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitados.
28/jan a 01/fev
Prazo para ingressar com recurso junto à comissão Eleitoral
04 a 08/fevereiro
Prazo final para julgamento de recursos.
20 de fevereiro
Prazo final para publicação no Semanário Oficial do Município o ato de homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras/es e candidatos/as e resultado do julgamento de recurso. 
04 de março
Assembleia de Eleição.
08 de março
Prazo final para publicação do resultado das eleições CMAS.
12 de março
Prazo final para posse dos Conselheiros do CMAS eleitos para a gestão 2013/2015.

            Art. 2º As entidades inscritas deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar o segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua condição de eleitora ou de eleitora e candidata, conforme Resolução CMAS n.º 077/2012.
            Parágrafo Único: O pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou por um de seus representantes legais, sendo obrigatório o preenchimento de dados como endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico, pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, com a entidade ou organização.

            Art. 3º Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, pelo telefone 3218.9844, endereço eletrônico cmaspb@yahoo.com.br.


DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DA COMISSÂO ELEITORAL