Convocação para
a Assembléia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2013/2015.
O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS,
no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 8.059 de
21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 32ª reunião
extraordinária, sessão realizada dia 22 de novembro de 2012.
CONVOCA:
Art. 1º Os representantes de
usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os
representantes das entidades e organizações de assistência social e os
representantes dos trabalhadores da assistência social, de âmbito Municipal,
devidamente inscritas e atualizadas, para as eleições dos representantes da
Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e
suplentes, para a gestão 2013 a 2015.
Calendário Eleitoral CMAS – Gestão 2013/2015
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DATA
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ATIVIDADE
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07
a 11/jan/2013.
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Prazo
para apresentar pedido de habilitação perante a Comissão Eleitoral para
entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas.
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18
de janeiro
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Prazo
final para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou
eleitoras e candidatas.
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23
de janeiro
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Publicação
no Semanário Municipal da relação dos representantes ou organizações
de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das
entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitados.
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28/jan
a 01/fev
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Prazo
para ingressar com recurso junto à comissão Eleitoral
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04
a 08/fevereiro
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Prazo
final para julgamento de recursos.
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20
de fevereiro
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Prazo
final para publicação no Semanário Oficial do Município o ato de homologação
da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e
organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas
ao pleito como eleitoras/es e candidatos/as e resultado do julgamento de
recurso.
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04
de março
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Assembleia
de Eleição.
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08
de março
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Prazo
final para publicação do resultado das eleições CMAS.
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12
de março
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Prazo
final para posse dos Conselheiros do CMAS eleitos para a gestão 2013/2015.
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Art. 2º As entidades inscritas
deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar o
segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua condição de eleitora ou
de eleitora e candidata, conforme Resolução CMAS n.º 077/2012.
Parágrafo
Único: O pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado
pelo representante legal da entidade ou organização ou por um de seus
representantes legais, sendo obrigatório o preenchimento de dados como endereço
completo, telefone, fax, endereço eletrônico, pessoa de referência para
comunicação, em tempo hábil, com a entidade ou organização.
Art. 3º Outras informações poderão
ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência
Social, pelo telefone 3218.9844, endereço eletrônico cmaspb@yahoo.com.br.
DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DA COMISSÂO ELEITORAL
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