quinta-feira, 22 de março de 2012

Carta Informativa às Entidades não governamentais


 
O Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições conforme Lei 8.059/96 e Resolução 024/2011, vem informar às entidades não governamentais, serviços, programas e projetos, as seguintes orientações:

1.      O CMAS/JP encontra-se realizando nova inscrição das entidades conforme resolução 024/2011, até 30 de abril de 2012;
2.      As entidades que deram entrada para inscrição e/ou renovação de inscrição em anos anteriores, deverão encaminhar novo processo com as documentações exigidas na resolução 24/2011 para nova inscrição 2012;
Documentos Exigidos para inscrição
A Entidade, Organização e serviço que pretende pleitear inscrição ao CMAS/JP, deverão montar um processo com os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Cópia do estatuto social registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica, bem como das últimas alterações devidamente registradas, se houver;
  • Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
  •  Relação nominal dos membros da diretoria atual com número de RG, CPF, endereço e telefone, assinada pelo dirigente da instituição;
  • Plano de Ação, conforme modelo anexo VII da res. 024/2011;
  • Cópia de comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
  • CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;
  • Alvará de Funcionamento Atualizado (de acordo com as normas da ABNT);
  •  Cópia de Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal;
  •  Inscrição no Conselho de Políticas Públicas originária, quando for o caso.

3.      A entidade deverá seguir as orientações da Tipificação de Serviços Sócio-assistencial (Resolução 109/2009 do CNAS), no que tange ao serviço oferecido em sua entidade;
4.      A entidade que tem ou deseja convênio com o órgão gestor de Assistência Social, deverá está com sua inscrição validada no CMAS/JP, sob a nova Resolução 024/2011;
5.        As visitas técnicas para construção do parecer acerca do pleito de inscrição seguirão a ordem do protocolo do CMAS/JP. 


Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidente/CMAS-JP

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