sexta-feira, 26 de abril de 2013

35ª Reunião extraordinária que será realizada no dia 29 de Abril de 2013 às 14h00, no CMAS/JP


ORDEM DO DIA:


·                    Apresentação e aprovação da pauta;
·                    Da apresentação de documentação,  para obtenção da Declaração anual de regularidade, por parte das Entidades Socioassistenciais;
·                    Destituição das comissões temáticas da gestão 2011-2013 e Criação das Comissões temáticas da gestão 2013-2015: Comissão de Financiamento, Comissão de  Normas, Comissão organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social de João Pessoa; Comissão de Inscrição, Monitoramento e Fiscalização de Entidades, Comissão de acompanhamento dos Programas sociais ou de transferência de renda;  
·                    Calendário fixo de reuniões ordinárias do colegiado, dia e período;
·                    Sugestão de locais e datas para realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social de João Pessoa;
·                    Datas para Capacitação com equipe interna do CMAS e para elaboração do plano de ação 2013;
·                    Informes:
ü    Da Presidência. 
ü    Dos conselheiros.
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros e calendário de visitas do mês de maio.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

74ª Reunião Ordinária do CMAS-JP


O Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições regimentais, conforme art. 14º § I do regimento interno convoca os Senhores Conselheiros,  para 74ª Reunião Ordinária que será realizada no dia 26 de abril de 2013 às 09h00, impreterivelmente, no Auditório da Casa dos Conselhos, ao lado do antigo Hospital Lady Center.
                     
ORDEM DO DIA:

  Eleição para Presidente e Vice-presidente do CMAS;
  • Informes. Ausências justificadas dos conselheiros; calendário de visitas às entidades.  Data da Reunião extraordinária.



quarta-feira, 27 de março de 2013

Agradecimentos a gestão 2011-2013


     Gostaríamos de agradecer a todos os agentes públicos que contribuíram para os avanços deste conselho, aos que se disponibilizaram para participarem ativamente das reuniões do colegiado, das comissões temáticas, dos eventos, das visitas às entidades socioassistenciais, entre outras atividades do CMAS-JP.
   Enfim, parabéns a vocês, que contribuíram nesse movimento de maturidade da Política de Assistência Social através da implementação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e sejam sempre bem-vindos a este espaço democrático.   Bem - vindos também aos que foram  reconduzidos para a gestão 2013-2015.  
      Não poderíamos deixar de agradecer a todos que recebiam as nossas insistentes ligações e  e-mails, em especial a nossa ex - presidente do CMAS, sempre disponível, presente, atuante, compreensiva, com uma postura ética e democrática.
     Saudades de todos que fortaleceram o controle social no município de João Pessoa.
       A secretaria executiva está à disposição de vocês.  Saudades...

terça-feira, 5 de março de 2013

COMUNICADO ÀS ENTIDADES SOCIOASSITENCIAIS






COMUNICADO ÀS ENTIDADES SOCIOASSITENCIAIS

Informamos  que as entidades  socioassistenciais vem passando por um novo processo de inscrição, conforme Resolução 16/2010 do  CNAS e 24/2011 do CMAS-JP, portanto todas as entidades inscritas no CMAS-JP, de acordo com as Resoluções 81/2012 e 10/2013 do  CMAS-JP,  deverão apresentar documentação anual (Relatório de Atividades, Cópia do balanço patronal do ano anterior e demonstrativo de resultados e Plano de Ação nos moldes do artigo 10º da Resolução nº 024 11/ 2011 do CMAS-JP),   até o dia 30 de abril do corrente ano, sob pena de cancelamento do  comprovante de inscrição do CMAS-JP.
Outra questão é que algumas entidades foram inscritas no CMAS-JP,  mas precisam de adequações, portando é necessário preencher o plano de adequação conforme Resolução 11/2013 do CMAS-JP e entregar documentação também no prazo de até 30 de abril de 2013.




 Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP


Resolução nº. 011/ 2013 de 25 de Fevereiro de 2013.


Resolução nº. 011/ 2013 de 25 de Fevereiro de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de Fevereiro de 2013.

Considerando a Resolução 024/2011 do CMAS, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos necessários para a obtenção de inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa – PB;

Considerando a Resolução 16/2010 do CNAS, que estabelece que os Conselhos Municipais devam instituir um plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos;

Considerando a Norma Operacional Básica que descrimina a gestão e o aprimoramento da política Nacional de assistência social no âmbito do  SUAS;

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no âmbito do SUAS.


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar o Plano de Acompanhamento e Fiscalização (Anexo 1) para as entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos em processo de adequação até novembro de 2013.

Art. 2º -  De acordo com a Resolução 010/2013, fica instituído o prazo até o dia 30 de abril do corrente ano, para a devida apresentação  do instrumento conforme modelo em anexo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
   



DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO CMAS-JP

RESOLUÇÃO Nº 010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


RESOLUÇÃO Nº 010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
  
Dispõe sobre a declaração anual de regularidade das Entidades inscritas no CMAS-JP.
.  
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de Fevereiro de 2013.

RESOLVE:
Artigo 1º - De acordo com a Resolução 081/2012 do CMAS-JP, segue  a relação das Entidades que deverão requerer impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2013, a declaração anual de regularidade, sob pena de cancelamento do  comprovante de inscrição do CMAS-JP.

Parágrafo único -  As Entidades a que se refere o artigo acima são:
  1. ARCA - Associação Recreativa Cultural e Artística, inscrita sob o nº 001;          
  2. Casa Pequeno Davi, inscrita sob o nº 002;          
  3. Instituto dos Cegos – “Adalgisa Cunha”, inscrita sob o nº 003;
  4. Missão Restauração, inscrita sob o nº 004;
  5. Missão Nova Esperança, inscrita sob o nº 005;  
  6. Pia Nicolla Mazza, inscrita sob o nº 006;
  7. APAE- associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita sob o nº 007;
  8. Associação de Promoção Sócio cultural do Bairro dos Novais, inscrita sob o nº 008;
  9. Casa de Cultura Ilê Asé D’Osoguiã – IAO, inscrita sob o nº 009;
  10. Lar da Providência Carneiro da Cunha, inscrita sob o nº 010
  11. Psiquê da Alegria, inscrita sob o nº 011;
  12. Congregação Holística da Paraíba, inscrita sob o nº 012;
  13. Associação Paraibana Equoterapia, inscrita sob o nº 013;
  14. Centro Cultural Piollin, inscrita sob o nº 014;
  15. Fundação Cidade Viva, inscrita sob o nº 015;
  16. Casa da Divina Misericórdia, inscrita sob o nº 016;
  17. Aldeias Infantis SOS, inscrita sob o nº 017;
  18. LBV – legião da Boa Vontade, inscrita sob o nº 018;
  19. Centro da Mulher 08 de Março, inscrita sob o nº 019;
  20. Núcleo de Apoio a Criança com Câncer do Estado da Paraíba – Casa da Criança, inscrita sob o nº 020;
  21. Núcleo de Mães Voluntárias do Conjunto Geisel, inscrita sob o nº 021;
  22. Fundação Esperança e Visa – FEVIVA/Casa Shalon, inscrita sob o nº 022;
  23. Associação de Pais, Amigos e Simpatizantes do Autista da Paraíba – ASAS – PB, inscrita sob o nº 023;
  24. Instituto Social Nossa Casa, inscrita sob o nº 024;
  25. ESSOR Brasil, inscrita sob o nº 025;
  26. Centro de Atividades Especiais Helena Holanda, inscrita sob o nº 026
  27. Comunidade Doce Mãe de Deus, inscrita sob o nº 027;
  28. CIEE -  Centro de Integração Empresa Escola, inscrita sob o nº 028;
  29. Marcenaria Vida Nova, inscrita sob o nº 029;
  30. FAPAI, Fundação de Assistência e Proteção à Adolescência e a Infância, inscrita sob o nº 030;
  31. BEMFAM ­ Social – Bem-Estar Familiar no Brasil, inscrita sob o nº 031;
  32. ASDEF - Associação de Deficientes e Familiares, inscrita sob o nº 032;
  33. Associação paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil “Donos do Amanhã”, inscrita sob o nº 033;
  34. Associação Pestalozzi da Paraíba, inscrita sob o nº 031;
  35. Instituto São José/Hospital Padre Zé, inscrita sob o nº 035;
  36. Associação Evangélica Sarah Kalley, inscrita sob o nº 036;
  37. Associação de Idosos do Conjunto Glauce Burity, inscrita sob o nº 037;
  38. Instituto Bíblico Betel Brasileiro, inscrita sob o nº 038;
  39. Hospital João Soares/ SAAIP, inscrita sob o nº 039;
  40. AMAZONA - Associação de Prevenção a Aids, inscrita sob o nº 040;
  41. APDEP - Associação dos Portadores de Deficiência da Paraíba, inscrita sob o nº 041;
  42. Centro de Apoio de Atividades Populares, inscrita sob o nº 042;
  43. CENDAC - Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente,  inscrita sob o nº 043;
  44. ASA – Ação Social Arquidiocesana, inscrita sob o nº 044;
  45. Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves, inscrita sob o nº 045;
  46. ASPAN - Associação Promocional do Ancião “Drº João Meira de Menezes”, inscrita sob o nº 046;
  47. MAANAIN – Ministério de Atendimento Assistencial Nordestino de Acampamento, inscrita sob o nº 047;
  48. Vila Vicentina Julia Freire, inscrita sob o nº 048;
  49. Instituição Espírita Nosso Lar, inscrita sob o nº 049.
  
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


  Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP

RESOLUÇÃO Nº 015, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


RESOLUÇÃO Nº 015, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas das Entidades que executam serviços de forma continuada.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 73ª reunião ordinária, sessão realizada dia 25 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar as prestações de contas do exercício de 2012 com recursos do  FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, das Entidades  relacionadas abaixo:

Artigo 2º -  As Entidades a que se refere o artigo acima são:
 I - Pia Nicolla Mazza;
II – Arca – Associação Recreativa Cultural e Artística;
III – Missão Restauração;
IV – Casa Pequeno Davi;
V – APAE – Associação de pais e Amigos dos Excepcionais;
VI – Instituto dos Cegos “Adalgisa Cunha”, e
VII – Núcleo de Mães Voluntárias do Conjunto Ernesto Geisel.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP