sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Pauta da 71ª Reunião ordinária


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições regimentais, convoca os Senhores Conselheiros para 71ª Reunião ordinária que será realizada no dia 17 de dezembro de 2012 às 14h00min, impreterivelmente, na sala do Conselho Municipal de Assistência Social na Casa dos Conselhos, ao lado do antigo Hospital Lady Center.
           
           
ORDEM DO DIA:


·                    Apresentação e aprovação da pauta;
·                    Leitura e aprovação da ata 33ª de sessão extraordinária;
·                    Entidades para apreciação ou proposta de aprovação;
·                    Pendências de entidades em processo de inscrição;
·                     Apreciação da Resolução de critérios para convênios entre SEDES e Entidades privadas;
·                    Confraternização.


            Informes:
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros; Calendário de visitas às Entidades não – governamentais do mês de dezembro e socialização sobre os eventos: Seminário da CGU e I Encontro Nacional do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social e I Encontro Nacional da gestão Estadual do SUAS.
ü    Dos conselheiros. 

DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTA DO CMAS-JP




quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 077 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012



Dispõe sobre a habilitação e o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS gestão 2013/2015.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 32ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 22 de novembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º O processo eleitoral de representação da sociedade civil para a gestão 2013/2015 do CMAS dar-se-á conforme prevê o inciso II, alíneas b e c do Artigo 3º da Lei Municipal nº 8.509 de 21 de junho de 1996 em assembléia especialmente convocada para este fim, por meio de edital publicado no Semanário Oficial, sob a fiscalização do Ministério Público.

§1º Os representantes das entidades ou organizações que não concorram ao pleito eleitoral tem a prerrogativa de compor a Comissão Eleitoral.
§2º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em João Pessoa, no dia 04 de março de 2013 das 09h30min as 12h00min, convocada por meio do Edital que se refere o caput deste artigo.
§3º O Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) habilitadas a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita, bem como as habilitadas como eleitora.

Art. 2º Será instituída pelo CMAS uma Comissão Eleitoral, integrada por seis conselheiros, dividida em Subcomissões de Habilitação e de Recursos para coordenar o processo de habilitação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitoras.

§1º Caberá ao CMAS eleger, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.
§2º A Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por conselheiros  municipais, representantes e organizações de usuários, entidades e organizações da assistência social, entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, e que não concorrerão ao pleito eleitoral.
§3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.

Art. 3º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:

§1º Verificar, com base nos termos desta resolução, a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes à Habilitação.
§2º Habilitar representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes à habilitação para designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora.
§3º Divulgar a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora.
§4º Para habilitação, a entidade ou organização o segmento a que pertence, observados seu Estatuto e Relatórios de Atividades, obedecendo a legislação vigente.


Art. 4º A Subcomissão de Recursos terá as seguintes atribuições:

§1º Analisar e julgar os pedidos de recursos sobre a decisão da Subcomissão de Habilitação;
§2º Divulgar as decisões sobre os recursos apresentados pelos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS sobre às decisões da Subcomissão de Habilitação.
            Art.5º - A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes e um coordenador para as Subcomissões de habilitação e de Recursos, onde serão analisados e emitidos o devido parecer sobre os recursos protocolados no prazo constante no edital.

Art. 6º A representação das entidades e organizações de assistência social, dos representantes ou organizações de usuários e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, na condição conselheiro(a) titular ou suplente, recairá sobre a pessoa física.
§1º Para os representantes e organizações de usuários aplica-se o disposto na Resolução CNAS nº 24/2006.
§2º É vedada a segunda recondução consecutiva da pessoa física, independente da condição de titular ou suplente, conforme art. 17 da Lei nº 8.742/1993.

Art. 7º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, exclusivamente, os representantes ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora e que atuam em âmbito municipal.

§1º Poderão ser habilitadas:

I. as entidades e organizações de assistência social abrangidos pelo art. 3º da Lei nº 8.742/1993, em consonância com o Decreto nº 6.308/2007 que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 33/2011, nº 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011;
II. os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da
Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 24/2006;
III. as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com as Resoluções CNAS nº 23/2006 e nº 17/2011.

§2º Para a habilitação os representantes ou organizações de usuários, as entidades e
organizações de assistência social e as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS
deverão indicar o segmento a que pertencem, observados seu estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme §1º deste artigo.

§3º Serão consideradas de âmbito Municipal aquelas que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades institucionais, direta ou indiretamente no Município de João Pessoa.
§ 4º A representação da entidade ou organização na condição de Conselheiro (a) Titular ou suplente recairá sobre pessoa física integrante de seus órgãos diretivos ou que seja membro de seu corpo técnico, sendo vedada à representação no CMAS mediante instrumento de procuração outorgada à pessoa sem vínculo organizacional com a entidade.

Art. 8º A habilitação das entidades ou organizações dos três segmentos ocorrerá no período de 07 a 11 de janeiro de 2013, valendo para tanto a data do protocolo de seu pedido, mediante a apresentação dos seguintes documentos em cópias, acompanhados dos originais para autenticação.

I. cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
II. declaração de funcionamento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;
III. cópia do estatuto da entidade ou organização em vigor, devidamente registrado;
IV. instrumento de procuração com firma reconhecida, autorgando poderes ao mandatário para representar a entidade ou organização na Assembléia de eleição junto à Comissão Eleitoral, até 24h antes do pleito, não se aplicando, neste caso, o prazo disposto no caput;
V. CNPJ atualizado;
VI. folha com informações para comunicação com a entidade ou organização, na qual conste endereço completo, telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, informações estas que deverão estar atualizadas. Caso as informações prestadas estejam desatualizadas ou incompletas a comissão não se responsabilizará por perda de prazos e consequentemente inabilitação para o pleito;    
VII. Cópia do comprovante de inscrição do CMAS atualizado.

Parágrafo Único. O pedido de habilitação deverá ser assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão Eleitoral, no qual conste a sua condição só de eleitor ou de eleitora e candidata, e em qual segmento concorrerá no pleito.

Art. 9° O pedido de habilitação, com a documentação necessária, deverá ser endereçado à Secretaria Executiva do CMAS, protocolada diretamente no horário de 8h às 12h e 14h  às 17h, em dia úteis, no endereço abaixo:

Conselho Municipal de Assistência Social/Comissão Eleitoral – Eleição 2013
Secretaria Executiva do CMAS
Casa dos Conselhos
Av. Dom Pedro I, 692 – Tambiá
CEP: 58013- 020 – João Pessoa/PB

Art. 10° O pedido de habilitação deverá ser instituído com cópias de todas as documentações.

§ 1° No caso de não atendimento ao disposto no caput deste artigo, a Comissão Eleitoral fixará prazo para apresentação dos documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
§ 2° È vedado que mais de uma entidade ou organização seja representada pelo mesmo procurador.

Art. 11º Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberão recursos a serem encaminhados à Subcomissão de Recurso, de 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013, na forma procedimental adotada para a habilitação constante dos §§1º e 2º do artigo 4º desta Resolução, observada a data de protocolo.

§ 1º Em caso de interposição de recursos ou manifestações contrárias, o interessado deverá comunicar à Comissão Eleitoral até o dia 01 de fevereiro de 2013, no endereço do art.  10º desta resolução.

§2º Cabe à Subcomissão de Recurso encaminhar os procedimentos de apuração dos fatos sobre o assunto.
§3º A Subcomissão de Recursos concluirá, até o dia 08 de fevereiro de 2013 o julgamento dos recursos apresentados.
§ 4º Somente se admitirá recurso de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, no caso de não habilitação de seu próprio pedido.


Art. 12° A Subcomissão Eleitoral analisará todos os pedidos de acordo com o edital de convocação.

Parágrafo Único – Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão secretariados pela Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 13°  Deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral, até o dia 20 de fevereiro de 2013, o Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato(a) e as eleitoras para a participação no pleito.

Art. 14º A Assembleia de Eleição terá dois momentos:

§1º Instalação da Assembleia pela Presidência do CMAS.

§2º Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição.

§3º Para a instalação da Assembleia de Eleição a Presidência do CMAS terá como  atribuições:

I - apresentar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas pela Comissão Eleitoral para designar candidato(a) para a participação no pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita;
II - coordenar o processo de candidatura dos participantes à Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição a ser composta por três representantes de entidades e organizações de assistência social, representantes e organizações de usuários, entidades e organizações de trabalhadores do SUAS, um de cada segmento, não candidatos ao pleito.

§4º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I - eleger, entre os membros da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição, um que assumirá a Presidência;

II - fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pelo Pleno do CMAS;
III - eleger a Mesa Receptora e Apuradora dos votos, composta por três representantes, um de cada segmento, desde que não candidatas ao pleito;
IV - proceder a votação, conforme Regimento Interno aprovado;
V - coordenar o processo de apuração;
VI - fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição.

Art. 15º Cada representação de usuários, entidades ou organização habilitada para esta Assembleia poderá votar uma única vez dentro de seu segmento.

Art.16º Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação das pessoas físicas eleitas titulares e suplentes, constando, ainda a fiscalização do Ministério Público em todo o processo.

Art.17º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMAS a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no Semanário Municipal de João Pessoa, até 08 de março de 2013.
Art. 18º Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros suplentes os candidatos subsequentes na ordem de classificação por segmento.

Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa diretora e referendados pela assembleia, assim que surgirem.

            Art.20º A posse dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para o biênio 2013/2015, dar-se-á em 12 de março de 2013.

Art.21º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.




DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
Presidente do CMAS
              

EDITAL Nº 001, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012



Convocação para a Assembléia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2013/2015.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 32ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 22 de novembro de 2012.


            CONVOCA:

            Art. 1º Os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e os representantes dos trabalhadores da assistência social, de âmbito Municipal, devidamente inscritas e atualizadas, para as eleições dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e suplentes, para a gestão 2013 a 2015.

Calendário Eleitoral CMAS – Gestão 2013/2015
        DATA
                                          ATIVIDADE
07 a 11/jan/2013.
Prazo para apresentar pedido de habilitação perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas.
18 de janeiro
Prazo final para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas.
23 de janeiro
Publicação no Semanário Municipal da relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitados.
28/jan a 01/fev
Prazo para ingressar com recurso junto à comissão Eleitoral
04 a 08/fevereiro
Prazo final para julgamento de recursos.
20 de fevereiro
Prazo final para publicação no Semanário Oficial do Município o ato de homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras/es e candidatos/as e resultado do julgamento de recurso. 
04 de março
Assembleia de Eleição.
08 de março
Prazo final para publicação do resultado das eleições CMAS.
12 de março
Prazo final para posse dos Conselheiros do CMAS eleitos para a gestão 2013/2015.

            Art. 2º As entidades inscritas deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar o segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua condição de eleitora ou de eleitora e candidata, conforme Resolução CMAS n.º 077/2012.
            Parágrafo Único: O pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou por um de seus representantes legais, sendo obrigatório o preenchimento de dados como endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico, pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, com a entidade ou organização.

            Art. 3º Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, pelo telefone 3218.9844, endereço eletrônico cmaspb@yahoo.com.br.


DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DA COMISSÂO ELEITORAL


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Pauta da 33ª Reunião extraordinária


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições regimentais, convoca os Senhores Conselheiros para 33ª Reunião extraordinária que será realizada no dia 26 de Novembro de 2012 às 14h:00, impreterivelmente, na sala do Conselho Municipal de Assistência Social na Casa dos Conselhos, ao lado do antigo Hospital Lady Center.
           
           
ORDEM DO DIA:


·                     Apresentação e aprovação da pauta;
·                     Leitura e aprovação da ata  32ª de sessão extraordinária;

            Informes:

ü    Da Presidência.  Seminário da CGU.
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros; Calendário de visitas às Entidades  não – governamentais do mês de dezembro.


·                     Apreciação da Resolução de critérios para convênios entre SEDES e Entidades socioassistenciais.





DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTA  DO CMAS-JP

Resumo das deliberações da 70ª Reunião ordinária



Data: 12  de  novembro de 2012.

·                    Ata anterior de nº 31ª de sessão  extraordinária aprovada por unanimidade pelo colegiado;
·                     Informes:  Substituição do conselheiro Mauro César (o conselho não recebeu nenhum documento oficial);
·                    Justificativas de ausências dos conselheiros: Fernando Dornelas, Lúcia Nascimento, Francisca Ramalho, Vladimir Miná, ausência por motivo de trabalho; Ceneide Brito, Danielle  e Angélica  Silva ausência por motivo de saúde;
·                    Férias da Secretária executiva mês de dezembro;
·                    1º ponto de pauta: Apreciação da 16ª ata e encaminhamentos da comissão de Inscrição de Entidades: 
-  o colegiado aprovou a inscrição da Entidade BENFAM Social. 
- o colegiado aprovou a inscrição dos serviços das Entidades FAPAI -     e Marcenaria Nova Vida, a primeira executa um serviço de fortalecimento de vínculos e a segunda executa um serviço de promoção e integração ao mundo do trabalho . 
- pedido de  vistas do processo de inscrição da Pestalozzi.
-  o Colegiado aprovou a inscrição da entidade ASDEF.  
·                    2º ponto de pauta:  o Colegiado cancelou a inscrição da Fundação Desembargador Toledo.
·                    3º ponto de pauta: Entidades em processo de análise, mas com sugestão de envio de notificações.  Necessitam apresentar  as adequações, com relação a contratação de profissional, acessibilidade e pendência na documentação das Entidades: Associação Glaucy Burity,  Associação Papa João XXIII e  Hospital João Soares, Amazona,  Vila Vicentina, Instituição Espírita Nosso Lar, APDEP e Centro de Apoio de Atividades Populares- MOV.  O Colegiado aprovou o envio das notificações às entidades retrocitadas;   
·                    4º ponto de pauta: Sobre os  Encaminhamentos do Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social de João Pessoa, o colegiado aprovou o envio de ofício à SEDES, solicitando informações sobre o andamento do cumprimento das metas;
·                    A FUNETEC encaminhou a este conselho documentação incompleta dentro do prazo dia 05/11.  Ficou decidido que o CMAS analisará as prestações de contas da mesma. Será enviado ofício à SEDES com cópia à FUNETEC.

Conselheiros presentes na reunião:

Dalnes Cristine de Freitas Gondim -  Presidente

Ana Luíza Ferreira -  Representante das Associações de Portadores de Deficiência.

Gilmara Bezerra de Araújo  - SEFIN -  Secretaria Municipal de Finanças

Luzinete Silva -  Representante das Associações comunitárias.

Simone Aires Nascimento -  Conselho regional de psicologia

Maria Bernadete Gonçalves -  Representante das Entidades de Atendimento á criança e adolescente

Lázaro Joaquim  -  Representante da SEDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social




terça-feira, 20 de novembro de 2012


 32ª Reunião extraordinária que será realizada no dia 22 de Novembro de 2012 às 14h:00, impreterivelmente, na sala do Conselho Municipal de Assistência Social na Casa dos Conselhos, ao lado do antigo Hospital Lady Center.
           
            ORDEM DO DIA:

·                     Apresentação e aprovação da pauta;
·                     Leitura e aprovação da ata 70ª de sessão ordinária;

            Informes:

ü    Da Presidência.  Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais; Encontro Nacional de Assistência Social. Próxima Reunião extraordinária dia 26/11 para apresentação da resolução de critérios para convênios.
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros; Calendário de visitas às Entidades  não – governamentais do mês de dezembro.

·                     Das Comissões Temáticas do CMAS:  

- Apreciação da 2ª ata e encaminhamentos da Comissão eleitoral: Aprovação do edital e resolução sobre o processo de eleição da sociedade civil;
·                     Entidade para aprovação de inscrição: Pestalozzi;
·                     Sugestão de publicar resolução sobre comprovante de regularidade das Entidades, conforme  artigo 15º da Resolução 24/2011 do  CMAS-JP;
·                     Apreciação do modelo de plano de adequação (resolução com prazo para ser apresentado até dezembro de 2012).
·                     Apreciação  do formulário eletrônico do Censo SUAS.



DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTA  DO CMAS-JP


quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Calendário de Reuniões do mês de novembro/2012


Reunião
Dia
Hora
Local
Extra
22/11 quinta
14h
Auditório
Pedido de vistas processo Pestalozzi
20/11 tarde
09:00
CMAS
Comissão eleitoral
19/11 segunda
14:30
CMAS
Extra
26/11 segunda
14h
Auditório


terça-feira, 6 de novembro de 2012

Pauta da 70ª Reunião Ordinária


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições regimentais, convoca os Senhores Conselheiros para 70ª Reunião ordinária que será realizada no dia 12 de Novembro de 2012 às 14h:00, impreterivelmente, na sala do Conselho Municipal de Assistência Social na Casa dos Conselhos, ao lado do antigo Hospital Lady Center.
           
            Desde já agradeço a sua participação, ressaltando o artigo 15º do Regimento Interno do CMAS.


            ORDEM DO DIA:

·                     Apresentação e aprovação da pauta;
·                     Leitura e aprovação da ata 31ª de sessão extraordinária;

            Informes:

ü    Da Presidência.  
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros; Calendário de visitas às Entidades  não – governamentais do mês de novembro; Férias da secretária executiva em dezembro/2012.

·                     Das Comissões Temáticas do CMAS:  

- Apreciação da 1ª ata e encaminhamentos da Comissão eleitoral: Aprovação do edital e resolução sobre o processo de eleição da  sociedade civil;
- Apreciação da 16ª ata e encaminhamentos da comissão de Inscrição de Entidades: 
ü  Entidades para aprovação:  FAPAI, Marcenaria Nova Vida,  BENFAM, Pestalozzi, ASDEF, Centro de Apoio de Atividades Populares;
ü  Indeferimento da Fundação Toledo;
ü  Entidades em processo de análise ( sugestão de envio de notificações): Glaucy Burity,    Amazona,  Vila Vicentina, Instituição Espírita Nosso Lar, APDEP, Associação Papa João XXIII, Hospital João Soares;
·                     Sugestão de publicar resolução sobre comprovante de regularidade das Entidades, conforme  artigo 15º da Resolução 24/2011 do  CMAS-JP;
·                     Avaliação da Capacitação com representante do CNAS/MDS dia 30/10, promovida pelo CMAS;
·                     Encaminhamentos sobre o Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social de João Pessoa.



DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTA  DO CMAS-JP

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Resoluções 017, 027, 46 e 047/2012 CMAS/JP


Resolução nº. 017/2012, de  09  de Abril de 2012.

Recomposição das Comissões temáticas do CMAS para 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996, Considerando  a ata nº 63ª  de 09 de abril de 2012 de sessão ordinária e o Regimento Interno, em seu art. 11 e 12 e parágrafo único.

Resolve:

Art.1º - Recompor a Comissão de inscrição, monitoramento e fiscalização, das Entidades, que  passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:  
Representação Governamental:
Mauro César M. Paiva – Secretaria de Planejamento;
Maria do Socorro Ferreira Lopes – Secretaria de Educação;
Representação Não – Governamental:
Francisca Arruda Ramalho – Associações Comunitárias;
Ana Luiza Ferreira – Associação de Portadores de Deficiência;
Luzinete Silva - Associações Comunitárias.

Art.2º - Recompor a Comissão Fiscal, que passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:  
Representação Governamental:
Mércia de Lourdes Ferreira de Medeiros – Gabinete do  Prefeito;
Alexsandra  Abrantes Maurício– Secretaria de Finanças;
Angélica Alves Silva  – Caixa Econômica Federal;  
Géssica Allane Claudino Valentin– secretaria de Saúde;
Mauro César Paiva – Secretaria de Planejamento; 
Representação Não – Governamental:
Marliete Arruda de Lima– Entidades de Atendimento ao Ancião;
José Leonardo Pessoa - Entidades de Atendimento à Infância e Adolescência;
Dalnes de Freitas Gondim– Conselho Regional de Serviço Social.

Art.3º - Recompor a Comissão em caráter eventual para reformulação da lei municipal que rege este conselho, que passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:  

Representação Governamental:
Gilmara Bezerra de Araújo –. Secretaria de Finanças;
Aislany Jasiary da Silva Moura - Secretaria de Saúde;
Géssica Allane Claudino Valentin – Secretaria de saúde;
Representação Não Governamental:
Marliete Arruda de Lima– Entidades de Atendimento ao Ancião;
Dalnes Gondim - Conselho Regional de Serviço Social;
José Leonardo Pessoa - Entidades de Atendimento à Infância e Adolescência;
Ana Luiza Ferreira – Associações de Portadores de Deficiência.
  
Art. 4º - De acordo com Parágrafo Único do art. 12 do Regimento Interno deste Conselho, resolve definir Coordenadores das Comissões a seguir:


Ø  Comissão de Inscrição, Monitoramento e Fiscalização das Entidades:
.
Mauro César M. Paiva – Secretaria de Planejamento.

Ø  Comissão de Reformulação da Lei Municipal que rege este Conselho:

Ana Luiza Ferreira – Associação de Portadores de Deficiência.

Ø  Comissão Fiscal:

Marliete Arruda de Lima– Entidades de Atendimento ao Ancião.

 Art. 5º - Esta Resolução Revoga as disposições encontradas e retroage seus efeitos ao dia 09/04/2012.
Resolução nº. 027/2012 de 14  de maio de 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 com fundamento na Ata da 64ª reunião ordinária, sessão realizada dia 14 de maio de 2012.


         RESOLVE:

Aprovar os seguintes atos administrativos que nortearão o funcionamento e procedimentos de gestão do controle social no Município de João Pessoa:

Art. 1º - Serão considerados com instrumentos de avaliação monitoramento e fiscalização de gestão do CMAS-JP os seguintes documentos abaixo:

v Plano Municipal de Assistência Social da Cidade de João Pessoa;
v  Relatório trimestral de Atividade das Comissões Temáticas;
v Registros de Visitas às Entidades Públicas e Privadas;
v Relatório anual de Atividades das Entidades;
v Relatório anual de gestão da  SEDES;
v Relatório anual Físico-financeiro do FMAS-JP;
v Relatório anual de atividades do CMAS-JP.

Art. 2º - Aprovar as seguintes formas de publicação das decisões do colegiado:
DELIBERAÇÃO – Ato administrativo de controle, por meio do qual o colegiado decidir sobre um tema ou questão, após exame e discussão;
RECOMENDAÇÃO – Manifestação opinativa pela qual os órgãos consultivos da administração expressão seu entendimento sobre assuntos de cunho técnico ou jurídico;
RESOLUÇÃO – Ato por meio do qual os conselhos manifestam suas decisões. A resolução é um ato administrativo editado por órgãos públicos dotado de capacidade deliberativa e tem força de Lei;
NOTIFICAÇÃO - Ato administrativo de controle que se expressa através da notificação de ações a serem adequadas conforme estabelecido nas normas e diretrizes das PNAS
Art. 3 º - Aprovar o Organograma do Colegiado 2012. 
                     
Art. 4 º - Aprovar os seguintes instrumentos de Democratização das Decisões Públicas:

·        Audiência Pública
·        Reunião Ampliada
·        Conferência
·        FÓRUM de Debate

Art. 5º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 14 / 05 / 2012.


 Resolução nº. 046/ 2012, de  26 de junho de 2012.


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 65ª reunião ordinária, sessão realizada dia 11 de junho de 2012.


Considerando a Resolução 16/2010 – CNAS, e Resolução 24/2011 – CMAS em seu artigo 7º,  que dispõe sobre o prazo de inscrição no CMAS das entidades socioassistestenciais.

RESOLVE:


Art. 1º - REVOGAR os registros das entidades que não protocolaram solicitação de inscrição no CMAS dentro do prazo determinado, de 30 de abril de 2012, a saber:

1. Associação de Amigos Calula Leite Braga
   CNPJ: 09.140.492/0001-95
  Nº de Registro – 002/98

2. Associação Beneficente São José
   CNPJ: 41.127.093/0001-05
     Nº de Registro – 005/98

3. Instituto Dom Adauto
CNPJ: 09.113.291/0001-07
Nº de Registro: 008/98

4. Associação Comunitária Jardim da Mônica
   CNPJ: 41.139.361/0001-09
   Nº de Registro: 009/98

5. Centro Proletário Beneficente de Mandacaru
   CNPJ: 08.808.545/0001-30
   Nº de Registro: 011/98

6. Lar da Criança
   CNPJ: 002.620.054-68
   Nº de Registro: 012/98

7. Comunidade Educacional Vida Nova
   CNPJ: 41.196.395/0001-27
   Nº de Registro: 013/98

8. Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância - AMÉM
   CNPJ: 08.976.383/0001-40
   Nº de Registro: 016/98

9. Instituto Dom Ulrico
   CNPJ: 09.143.470/0001-89
   Nº de Registro: 022/98


10. Associação Creche Amiguinhos
   CNPJ: 01.352.164/0001-40
   Nº de Registro: 023/99

11. Instituto de Proteção e Assistência a Infância da Paraíba – Instituto Alfredo Guedes
   CNPJ: 09.124.165/0001-40
   Nº de Registro: 027/99

12. Creche Seguidores de Jesus
   CNPJ:
   Nº de Registro: 032/2000

13. Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Tarcísio Burity - Mangabeira
   CNPJ: 08.558.942/0001-00
   Nº de Registro: 034/2000

14. Fundação Centro de Integração de Apoio ao Portador de Deficiência – FUNAD
   CNPJ: 09.110.115/0001-03
   Nº de Registro: 035/2000

15. Instituição Cultural Educativa de Assistência Social – Colégio Nossa Senhora de urdes
   CNPJ: 09.110.115/0001-03
   Nº de Registro: 036/2000

16. Associação Social Arquidiocesana – ASA
   CNPJ: 70.113.939/0001-00
   Nº de Registro: 037/2000

17. Instituição Paraibana de Educação – IPÊ
   CNPJ: 08.679.557/0001-02
   Nº de Registro: 038/2000

18. Grupo Espírita Cristão Casa Francisco de Assis – Lar do Vovozinho
   CNPJ: 08.319.873/0001-73
   Nº de Registro: 039/2000

19. Fundação Napoleão Laureano
   CNPJ: 09.112.236/0001-94
   Nº de Registro: 041/2000

20. Campanha Educacional do Menor
   CNPJ: 09.192.071/0001-81
   Nº de Registro: 046/2000

21. Serviço Social do Comercio – SESC
   CNPJ: 03.602.934/0001-91
   Nº de Registro: 048/2000

22. Centro de Atividade em Arte, Cultura e Ofício – CAACO
   CNPJ: 02.311.632/0001-00
   Nº de Registro: 049/2000

23. Associação Paraibana de Cegos – APACE
   CNPJ: 09.154.832/0001-37
   Nº de Registro: 051/2001

24. Fundação fé e Caridade – FEC
   CNPJ: 04.748.819/0001-92
   Nº de Registro: 061/2001

25. Associação dos Usuários da Empasa – ASUSE
   CNPJ: 41.202.425/0001-60
   Nº de Registro: 068/2002

26. Fundação Educacional e Cultural Otacílio Gama
   CNPJ:05.091.717/0001-00
   Nº de Registro: 072/2002

27. Centro de Apoio a Criança e o Adolescente – CENDAC
   CNPJ: 09.304.106/0001-53
   Nº de Registro: 081/2003

28. Núcleo de Integração Empresa Escola – MEE
   CNPJ: 04.191.983/0001-41
   Nº de Registro: 082/2003

29. Associação das Irmãs de Padre Mazza
   CNPJ: 40.975.567/0001-06
   Nº de Registro: 083/2003

30. Associação Cunhã – Coletivo Feminista
   CNPJ: 24.507.790/0001-64
   Nº de Registro: 085/2004

31. Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba
   CNPJ: 12.942.140/0001-68
   Nº de Registro: 086/2004

32. Associação dos Surdos de João Pessoa
   CNPJ: 24.098.089/0001-39
   Nº de Registro: 087/2004

33. Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus
   CNPJ: 02.430.055/0001-67
   Nº de Registro: 089/2004

34. Associação dos Morados do Conjunto dos Funcionários IV - AMCFIV
   CNPJ: 35.589.530/0001-00
   Nº de Registro: 092/2004

35. Instituto Felipe Kumamoto
   CNPJ: 07.185.617/0001-78
   Nº de Registro: 097/2005

36. Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Cidade Verde
   CNPJ:06.057.554/0001-01
   Nº de Registro: 098/2005

37. Fraternidade Toca de Assis
   CNPJ: 02.019.254/0001-87
   Nº de Registro: 103/2005

38. Guarany Esporte Clube Recreativo
   CNPJ: 08.323.057/0001-33
   Nº de Registro: 108/2005

39. Centro de Estudo Dr. Antonio Pereira de Almeida
   CNPJ: 09.367.872/0001-86
   Nº de Registro: 109/2005

40. Associação dos Travestis da Paraíba - ASTRAPA
   CNPJ: 05.781.582/0001-04
   Nº de Registro: 110/2006

41. Associação dos Moradores do Bom Samaritano
   CNPJ: 10.732.923/0001-91
   Nº de Registro: 113/2006

42. Associação dos Meninos de Rua de João Pessoa
   CNPJ: 05.394.734/0001-16
   Nº de Registro: 115/2007

43. Centro Publicitário do Bairro dos Novais
   CNPJ: 10.733.046/0001-73
   Nº de Registro: 117/2007

44. Casa da Providência Divina
   CNPJ: 70.134.309/0001-50
   Nº de Registro: 118/2007

45. Escola Marista Shampagnat de João Pessoa - UNBEC
   CNPJ: 10.847.382/0030-81
   Nº de Registro: 119/2007

46. Fundação Cultural e Educacional de Ciências Médicas – FUCEM
   CNPJ: 07.795.366/0001-43
   Nº de Registro: 120/2007

47. Associação de Cidadania e Inclusão Social
   CNPJ: 08.962.945/0001-04
   Nº de Registro: 121/2007

48. Associação de Pais e Amigos do Autista da Paraíba
   CNPJ: 07.135.948/0001-01
   Nº de Registro: 122/2008

49. Casa Fraterna – Caminho da Luz
   CNPJ: 01.618.117/0001-04
   Nº de Registro: 123/2008

50. Associação Comunitária Olhos Singelos
   CNPJ: 09.032.597/0001-20
   Nº de Registro: 124/2008

51. Escola Cenecista João Regis Amorim
   CNPJ: 33.621.384/1746-13
   Nº de Registro: 128/2008

52. Centro Educacional Cenecista Professor Felipe Tiago Gomes
   CNPJ: 33.621.384/0214/69
   Nº de Registro: 129/2008



53. Centro Holístico da Mulher – AFYA
   CNPJ: 04.353.671/0001-97
   Nº de Registro: 130/2008

54. Fundação Bradesco
   CNPJ: 60.701.521/0055-90
   Nº de Registro: 135/2010


Art. 2º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 11 / 06 / 2012.
   

Resolução nº. 047/ 2012, de  28 de junho de 2012.


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 65ª reunião ordinária, sessão realizada dia 11 de junho de 2012.


Considerando a Resolução 16/2010 – CNAS e Resolução 24/2011 – CMAS em seu artigo 7º, que dispõe sobre o prazo de inscrição no CMAS das entidades socioassistestenciais.

RESOLVE:



Art. 1º - Tornar pública relação nominal de entidades que protocolaram solicitação de inscrição no CMAS até o prazo determinado – 30 de abril de 2012:

Ø  Missão Restauração;
Ø  Psique da Alegria;
Ø  Casa Pequeno Davi;
Ø  Arca – Ass. Recreativa Cultural e Artística;
Ø  Missão Nova Esperança;
Ø  APAE – Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais;
Ø  Congregação Holística da Paraíba;
Ø  Núcleo de Mães Voluntárias do Conjunto Ernesto Geisel;
Ø  Ass. de Promoção Sócio Cultural;
Ø  Fundação Internacional Unidos do Brasil;
Ø  Lar da Providencia Carneiro da Cunha;
Ø  Instituto dos Cegos;
Ø  Aldeias Infantis SOS;
Ø  Associação Paraibana de Equoterapia;
Ø  Centro de Atividades Especiais Helena Holanda;
Ø  Pia Sociedade Nicola Mazza;
Ø  Centro Cultural Piollin;
Ø  Instituo São José
Ø  Casa da Divina Misericórdia;
Ø  Núcleo de Apoio a Criança co Câncer do estado da Paraíba – Casa da Criança;
Ø  Fundação Cidade Viva;
Ø  LBV- Legião da Boa Vontade;
Ø  Centro da Mulher 8 de março;
Ø  Associação das Voluntárias da Caridade São Vicente de Paulo;
Ø  Associação Social Evangélica Sarah Kalley;
Ø  ASPAN – Associação Promocional do Ancião;
Ø  Associação de Idosos do Conjunto Glaucy Burity
Ø  Congregação de Santa Dorotéia do Brasil – Externato Santa Dorotéia;
Ø  ESSOR Brasil;
Ø  MAANAIN- Ministério de Atendimento Assistência Nordestino de Acampamento e Instituto;
Ø  Comunidade Doce Mãe de Deus;
Ø  Associação Santo Dias;
Ø  Centro de Integração Empresa escola – CIEE;
Ø  Associação Marcenaria Vida Nova;
Ø  CNEC – Campanha Nacional de Escolas na Comunidade;
Ø  FAPAI - Fundação de Assistência e Proteção ao Adolescente e a Infância;
Ø  Fundação Desembargador Toledo;
Ø  BEMFAM - Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil;
Ø  Associação Papa João XXIII no Brasil;
Ø  Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-juvenil – “Donos do Amanhã”
Ø  Instituto João XXIII;
Ø  Associação de Assistência e Amparo da Paraíba – Hospital João Soares;
Ø  AMAZONA - Associação de Prevenção a AIDS;
Ø  Vila Vicentina Júlia Freire;
Ø  Associação Pestalozzi da Paraíba.

Art. 2º - Após o prazo estabelecido e até o presente momento, protocolaram nova solicitação de inscrição no CMAS, as seguintes Entidades:

Ø    APDEP - Associação dos Portadores de Deficiências da Paraíba;
Ø    Instituto Espírita Nosso Lar.
Ø    Associação Atlética de Portadores de Deficiência da Paraíba;


Art. 3º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 11 / 06 / 2012.
   
DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO CMAS-JP