quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Resoluções 017, 027, 46 e 047/2012 CMAS/JP


Resolução nº. 017/2012, de  09  de Abril de 2012.

Recomposição das Comissões temáticas do CMAS para 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996, Considerando  a ata nº 63ª  de 09 de abril de 2012 de sessão ordinária e o Regimento Interno, em seu art. 11 e 12 e parágrafo único.

Resolve:

Art.1º - Recompor a Comissão de inscrição, monitoramento e fiscalização, das Entidades, que  passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:  
Representação Governamental:
Mauro César M. Paiva – Secretaria de Planejamento;
Maria do Socorro Ferreira Lopes – Secretaria de Educação;
Representação Não – Governamental:
Francisca Arruda Ramalho – Associações Comunitárias;
Ana Luiza Ferreira – Associação de Portadores de Deficiência;
Luzinete Silva - Associações Comunitárias.

Art.2º - Recompor a Comissão Fiscal, que passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:  
Representação Governamental:
Mércia de Lourdes Ferreira de Medeiros – Gabinete do  Prefeito;
Alexsandra  Abrantes Maurício– Secretaria de Finanças;
Angélica Alves Silva  – Caixa Econômica Federal;  
Géssica Allane Claudino Valentin– secretaria de Saúde;
Mauro César Paiva – Secretaria de Planejamento; 
Representação Não – Governamental:
Marliete Arruda de Lima– Entidades de Atendimento ao Ancião;
José Leonardo Pessoa - Entidades de Atendimento à Infância e Adolescência;
Dalnes de Freitas Gondim– Conselho Regional de Serviço Social.

Art.3º - Recompor a Comissão em caráter eventual para reformulação da lei municipal que rege este conselho, que passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:  

Representação Governamental:
Gilmara Bezerra de Araújo –. Secretaria de Finanças;
Aislany Jasiary da Silva Moura - Secretaria de Saúde;
Géssica Allane Claudino Valentin – Secretaria de saúde;
Representação Não Governamental:
Marliete Arruda de Lima– Entidades de Atendimento ao Ancião;
Dalnes Gondim - Conselho Regional de Serviço Social;
José Leonardo Pessoa - Entidades de Atendimento à Infância e Adolescência;
Ana Luiza Ferreira – Associações de Portadores de Deficiência.
  
Art. 4º - De acordo com Parágrafo Único do art. 12 do Regimento Interno deste Conselho, resolve definir Coordenadores das Comissões a seguir:


Ø  Comissão de Inscrição, Monitoramento e Fiscalização das Entidades:
.
Mauro César M. Paiva – Secretaria de Planejamento.

Ø  Comissão de Reformulação da Lei Municipal que rege este Conselho:

Ana Luiza Ferreira – Associação de Portadores de Deficiência.

Ø  Comissão Fiscal:

Marliete Arruda de Lima– Entidades de Atendimento ao Ancião.

 Art. 5º - Esta Resolução Revoga as disposições encontradas e retroage seus efeitos ao dia 09/04/2012.
Resolução nº. 027/2012 de 14  de maio de 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 com fundamento na Ata da 64ª reunião ordinária, sessão realizada dia 14 de maio de 2012.


         RESOLVE:

Aprovar os seguintes atos administrativos que nortearão o funcionamento e procedimentos de gestão do controle social no Município de João Pessoa:

Art. 1º - Serão considerados com instrumentos de avaliação monitoramento e fiscalização de gestão do CMAS-JP os seguintes documentos abaixo:

v Plano Municipal de Assistência Social da Cidade de João Pessoa;
v  Relatório trimestral de Atividade das Comissões Temáticas;
v Registros de Visitas às Entidades Públicas e Privadas;
v Relatório anual de Atividades das Entidades;
v Relatório anual de gestão da  SEDES;
v Relatório anual Físico-financeiro do FMAS-JP;
v Relatório anual de atividades do CMAS-JP.

Art. 2º - Aprovar as seguintes formas de publicação das decisões do colegiado:
DELIBERAÇÃO – Ato administrativo de controle, por meio do qual o colegiado decidir sobre um tema ou questão, após exame e discussão;
RECOMENDAÇÃO – Manifestação opinativa pela qual os órgãos consultivos da administração expressão seu entendimento sobre assuntos de cunho técnico ou jurídico;
RESOLUÇÃO – Ato por meio do qual os conselhos manifestam suas decisões. A resolução é um ato administrativo editado por órgãos públicos dotado de capacidade deliberativa e tem força de Lei;
NOTIFICAÇÃO - Ato administrativo de controle que se expressa através da notificação de ações a serem adequadas conforme estabelecido nas normas e diretrizes das PNAS
Art. 3 º - Aprovar o Organograma do Colegiado 2012. 
                     
Art. 4 º - Aprovar os seguintes instrumentos de Democratização das Decisões Públicas:

·        Audiência Pública
·        Reunião Ampliada
·        Conferência
·        FÓRUM de Debate

Art. 5º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 14 / 05 / 2012.


 Resolução nº. 046/ 2012, de  26 de junho de 2012.


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 65ª reunião ordinária, sessão realizada dia 11 de junho de 2012.


Considerando a Resolução 16/2010 – CNAS, e Resolução 24/2011 – CMAS em seu artigo 7º,  que dispõe sobre o prazo de inscrição no CMAS das entidades socioassistestenciais.

RESOLVE:


Art. 1º - REVOGAR os registros das entidades que não protocolaram solicitação de inscrição no CMAS dentro do prazo determinado, de 30 de abril de 2012, a saber:

1. Associação de Amigos Calula Leite Braga
   CNPJ: 09.140.492/0001-95
  Nº de Registro – 002/98

2. Associação Beneficente São José
   CNPJ: 41.127.093/0001-05
     Nº de Registro – 005/98

3. Instituto Dom Adauto
CNPJ: 09.113.291/0001-07
Nº de Registro: 008/98

4. Associação Comunitária Jardim da Mônica
   CNPJ: 41.139.361/0001-09
   Nº de Registro: 009/98

5. Centro Proletário Beneficente de Mandacaru
   CNPJ: 08.808.545/0001-30
   Nº de Registro: 011/98

6. Lar da Criança
   CNPJ: 002.620.054-68
   Nº de Registro: 012/98

7. Comunidade Educacional Vida Nova
   CNPJ: 41.196.395/0001-27
   Nº de Registro: 013/98

8. Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância - AMÉM
   CNPJ: 08.976.383/0001-40
   Nº de Registro: 016/98

9. Instituto Dom Ulrico
   CNPJ: 09.143.470/0001-89
   Nº de Registro: 022/98


10. Associação Creche Amiguinhos
   CNPJ: 01.352.164/0001-40
   Nº de Registro: 023/99

11. Instituto de Proteção e Assistência a Infância da Paraíba – Instituto Alfredo Guedes
   CNPJ: 09.124.165/0001-40
   Nº de Registro: 027/99

12. Creche Seguidores de Jesus
   CNPJ:
   Nº de Registro: 032/2000

13. Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Tarcísio Burity - Mangabeira
   CNPJ: 08.558.942/0001-00
   Nº de Registro: 034/2000

14. Fundação Centro de Integração de Apoio ao Portador de Deficiência – FUNAD
   CNPJ: 09.110.115/0001-03
   Nº de Registro: 035/2000

15. Instituição Cultural Educativa de Assistência Social – Colégio Nossa Senhora de urdes
   CNPJ: 09.110.115/0001-03
   Nº de Registro: 036/2000

16. Associação Social Arquidiocesana – ASA
   CNPJ: 70.113.939/0001-00
   Nº de Registro: 037/2000

17. Instituição Paraibana de Educação – IPÊ
   CNPJ: 08.679.557/0001-02
   Nº de Registro: 038/2000

18. Grupo Espírita Cristão Casa Francisco de Assis – Lar do Vovozinho
   CNPJ: 08.319.873/0001-73
   Nº de Registro: 039/2000

19. Fundação Napoleão Laureano
   CNPJ: 09.112.236/0001-94
   Nº de Registro: 041/2000

20. Campanha Educacional do Menor
   CNPJ: 09.192.071/0001-81
   Nº de Registro: 046/2000

21. Serviço Social do Comercio – SESC
   CNPJ: 03.602.934/0001-91
   Nº de Registro: 048/2000

22. Centro de Atividade em Arte, Cultura e Ofício – CAACO
   CNPJ: 02.311.632/0001-00
   Nº de Registro: 049/2000

23. Associação Paraibana de Cegos – APACE
   CNPJ: 09.154.832/0001-37
   Nº de Registro: 051/2001

24. Fundação fé e Caridade – FEC
   CNPJ: 04.748.819/0001-92
   Nº de Registro: 061/2001

25. Associação dos Usuários da Empasa – ASUSE
   CNPJ: 41.202.425/0001-60
   Nº de Registro: 068/2002

26. Fundação Educacional e Cultural Otacílio Gama
   CNPJ:05.091.717/0001-00
   Nº de Registro: 072/2002

27. Centro de Apoio a Criança e o Adolescente – CENDAC
   CNPJ: 09.304.106/0001-53
   Nº de Registro: 081/2003

28. Núcleo de Integração Empresa Escola – MEE
   CNPJ: 04.191.983/0001-41
   Nº de Registro: 082/2003

29. Associação das Irmãs de Padre Mazza
   CNPJ: 40.975.567/0001-06
   Nº de Registro: 083/2003

30. Associação Cunhã – Coletivo Feminista
   CNPJ: 24.507.790/0001-64
   Nº de Registro: 085/2004

31. Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba
   CNPJ: 12.942.140/0001-68
   Nº de Registro: 086/2004

32. Associação dos Surdos de João Pessoa
   CNPJ: 24.098.089/0001-39
   Nº de Registro: 087/2004

33. Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus
   CNPJ: 02.430.055/0001-67
   Nº de Registro: 089/2004

34. Associação dos Morados do Conjunto dos Funcionários IV - AMCFIV
   CNPJ: 35.589.530/0001-00
   Nº de Registro: 092/2004

35. Instituto Felipe Kumamoto
   CNPJ: 07.185.617/0001-78
   Nº de Registro: 097/2005

36. Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Cidade Verde
   CNPJ:06.057.554/0001-01
   Nº de Registro: 098/2005

37. Fraternidade Toca de Assis
   CNPJ: 02.019.254/0001-87
   Nº de Registro: 103/2005

38. Guarany Esporte Clube Recreativo
   CNPJ: 08.323.057/0001-33
   Nº de Registro: 108/2005

39. Centro de Estudo Dr. Antonio Pereira de Almeida
   CNPJ: 09.367.872/0001-86
   Nº de Registro: 109/2005

40. Associação dos Travestis da Paraíba - ASTRAPA
   CNPJ: 05.781.582/0001-04
   Nº de Registro: 110/2006

41. Associação dos Moradores do Bom Samaritano
   CNPJ: 10.732.923/0001-91
   Nº de Registro: 113/2006

42. Associação dos Meninos de Rua de João Pessoa
   CNPJ: 05.394.734/0001-16
   Nº de Registro: 115/2007

43. Centro Publicitário do Bairro dos Novais
   CNPJ: 10.733.046/0001-73
   Nº de Registro: 117/2007

44. Casa da Providência Divina
   CNPJ: 70.134.309/0001-50
   Nº de Registro: 118/2007

45. Escola Marista Shampagnat de João Pessoa - UNBEC
   CNPJ: 10.847.382/0030-81
   Nº de Registro: 119/2007

46. Fundação Cultural e Educacional de Ciências Médicas – FUCEM
   CNPJ: 07.795.366/0001-43
   Nº de Registro: 120/2007

47. Associação de Cidadania e Inclusão Social
   CNPJ: 08.962.945/0001-04
   Nº de Registro: 121/2007

48. Associação de Pais e Amigos do Autista da Paraíba
   CNPJ: 07.135.948/0001-01
   Nº de Registro: 122/2008

49. Casa Fraterna – Caminho da Luz
   CNPJ: 01.618.117/0001-04
   Nº de Registro: 123/2008

50. Associação Comunitária Olhos Singelos
   CNPJ: 09.032.597/0001-20
   Nº de Registro: 124/2008

51. Escola Cenecista João Regis Amorim
   CNPJ: 33.621.384/1746-13
   Nº de Registro: 128/2008

52. Centro Educacional Cenecista Professor Felipe Tiago Gomes
   CNPJ: 33.621.384/0214/69
   Nº de Registro: 129/2008



53. Centro Holístico da Mulher – AFYA
   CNPJ: 04.353.671/0001-97
   Nº de Registro: 130/2008

54. Fundação Bradesco
   CNPJ: 60.701.521/0055-90
   Nº de Registro: 135/2010


Art. 2º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 11 / 06 / 2012.
   

Resolução nº. 047/ 2012, de  28 de junho de 2012.


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 65ª reunião ordinária, sessão realizada dia 11 de junho de 2012.


Considerando a Resolução 16/2010 – CNAS e Resolução 24/2011 – CMAS em seu artigo 7º, que dispõe sobre o prazo de inscrição no CMAS das entidades socioassistestenciais.

RESOLVE:



Art. 1º - Tornar pública relação nominal de entidades que protocolaram solicitação de inscrição no CMAS até o prazo determinado – 30 de abril de 2012:

Ø  Missão Restauração;
Ø  Psique da Alegria;
Ø  Casa Pequeno Davi;
Ø  Arca – Ass. Recreativa Cultural e Artística;
Ø  Missão Nova Esperança;
Ø  APAE – Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais;
Ø  Congregação Holística da Paraíba;
Ø  Núcleo de Mães Voluntárias do Conjunto Ernesto Geisel;
Ø  Ass. de Promoção Sócio Cultural;
Ø  Fundação Internacional Unidos do Brasil;
Ø  Lar da Providencia Carneiro da Cunha;
Ø  Instituto dos Cegos;
Ø  Aldeias Infantis SOS;
Ø  Associação Paraibana de Equoterapia;
Ø  Centro de Atividades Especiais Helena Holanda;
Ø  Pia Sociedade Nicola Mazza;
Ø  Centro Cultural Piollin;
Ø  Instituo São José
Ø  Casa da Divina Misericórdia;
Ø  Núcleo de Apoio a Criança co Câncer do estado da Paraíba – Casa da Criança;
Ø  Fundação Cidade Viva;
Ø  LBV- Legião da Boa Vontade;
Ø  Centro da Mulher 8 de março;
Ø  Associação das Voluntárias da Caridade São Vicente de Paulo;
Ø  Associação Social Evangélica Sarah Kalley;
Ø  ASPAN – Associação Promocional do Ancião;
Ø  Associação de Idosos do Conjunto Glaucy Burity
Ø  Congregação de Santa Dorotéia do Brasil – Externato Santa Dorotéia;
Ø  ESSOR Brasil;
Ø  MAANAIN- Ministério de Atendimento Assistência Nordestino de Acampamento e Instituto;
Ø  Comunidade Doce Mãe de Deus;
Ø  Associação Santo Dias;
Ø  Centro de Integração Empresa escola – CIEE;
Ø  Associação Marcenaria Vida Nova;
Ø  CNEC – Campanha Nacional de Escolas na Comunidade;
Ø  FAPAI - Fundação de Assistência e Proteção ao Adolescente e a Infância;
Ø  Fundação Desembargador Toledo;
Ø  BEMFAM - Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil;
Ø  Associação Papa João XXIII no Brasil;
Ø  Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-juvenil – “Donos do Amanhã”
Ø  Instituto João XXIII;
Ø  Associação de Assistência e Amparo da Paraíba – Hospital João Soares;
Ø  AMAZONA - Associação de Prevenção a AIDS;
Ø  Vila Vicentina Júlia Freire;
Ø  Associação Pestalozzi da Paraíba.

Art. 2º - Após o prazo estabelecido e até o presente momento, protocolaram nova solicitação de inscrição no CMAS, as seguintes Entidades:

Ø    APDEP - Associação dos Portadores de Deficiências da Paraíba;
Ø    Instituto Espírita Nosso Lar.
Ø    Associação Atlética de Portadores de Deficiência da Paraíba;


Art. 3º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 11 / 06 / 2012.
   
DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO CMAS-JP




Nenhum comentário:

Postar um comentário