Resolução nº. 017/2012, de 09 de Abril
de 2012.
Recomposição das Comissões temáticas do CMAS para 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João
Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996,
Considerando a ata nº 63ª
de 09 de abril de 2012 de sessão ordinária e o Regimento Interno, em seu
art. 11 e 12 e parágrafo único.
Resolve:
Art.1º - Recompor a Comissão de inscrição,
monitoramento e fiscalização, das
Entidades, que passa a ser integrada pelos Conselheiros
representantes dos órgãos e organizações, a seguir:
Representação Governamental:
Mauro César
M. Paiva – Secretaria de Planejamento;
Maria do
Socorro Ferreira Lopes – Secretaria de Educação;
Representação Não – Governamental:
Francisca
Arruda Ramalho – Associações Comunitárias;
Ana Luiza
Ferreira – Associação de Portadores de Deficiência;
Luzinete Silva
- Associações Comunitárias.
Art.2º - Recompor a Comissão Fiscal,
que passa a ser integrada
pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:
Representação Governamental:
Mércia de Lourdes Ferreira de
Medeiros – Gabinete do Prefeito;
Alexsandra Abrantes Maurício– Secretaria de Finanças;
Angélica
Alves Silva – Caixa Econômica
Federal;
Géssica Allane
Claudino Valentin– secretaria de Saúde;
Mauro César Paiva
– Secretaria de Planejamento;
Representação Não
– Governamental:
Marliete Arruda de Lima– Entidades de Atendimento ao
Ancião;
José Leonardo Pessoa - Entidades de Atendimento à
Infância e Adolescência;
Dalnes de Freitas Gondim– Conselho Regional de Serviço
Social.
Art.3º - Recompor a Comissão em caráter eventual para
reformulação da lei municipal que rege este conselho, que passa a ser integrada
pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:
Representação Governamental:
Gilmara Bezerra de Araújo –. Secretaria
de Finanças;
Aislany Jasiary da Silva Moura
- Secretaria de Saúde;
Géssica Allane Claudino
Valentin – Secretaria de saúde;
Representação Não Governamental:
Marliete Arruda de Lima–
Entidades de Atendimento ao Ancião;
Dalnes Gondim - Conselho
Regional de Serviço Social;
José
Leonardo Pessoa - Entidades de Atendimento à Infância e Adolescência;
Ana Luiza Ferreira – Associações
de Portadores de Deficiência.
Art. 4º - De acordo com
Parágrafo Único do art. 12 do Regimento Interno deste Conselho, resolve definir
Coordenadores das Comissões a seguir:
Ø Comissão de Inscrição, Monitoramento e Fiscalização
das Entidades:
.
Mauro César
M. Paiva – Secretaria de Planejamento.
Ø Comissão de Reformulação da Lei Municipal
que rege este Conselho:
Ana Luiza
Ferreira – Associação de Portadores de Deficiência.
Ø Comissão Fiscal:
Marliete
Arruda de Lima– Entidades de Atendimento ao Ancião.
Resolução
nº. 027/2012 de 14 de maio de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do
Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Municipal nº 8.059/1996 com fundamento
na Ata da 64ª reunião ordinária, sessão realizada dia 14 de maio de 2012.
RESOLVE:
Aprovar os
seguintes atos administrativos que nortearão o funcionamento e procedimentos de
gestão do controle social no Município de João Pessoa:
Art. 1º
- Serão considerados com instrumentos de avaliação monitoramento e fiscalização
de gestão do CMAS-JP os seguintes documentos abaixo:
v Plano Municipal de Assistência Social
da Cidade de João Pessoa;
v Relatório trimestral de Atividade das
Comissões Temáticas;
v Registros de Visitas às Entidades
Públicas e Privadas;
v Relatório anual de Atividades das
Entidades;
v Relatório anual de gestão da SEDES;
v Relatório anual Físico-financeiro do
FMAS-JP;
v Relatório anual de atividades do
CMAS-JP.
Art. 2º
- Aprovar as seguintes formas de publicação das
decisões do colegiado:
DELIBERAÇÃO – Ato administrativo de controle, por meio do qual o
colegiado decidir sobre um tema ou questão, após exame e discussão;
RECOMENDAÇÃO – Manifestação opinativa pela qual os órgãos
consultivos da administração expressão seu entendimento sobre assuntos de cunho
técnico ou jurídico;
RESOLUÇÃO – Ato por meio do qual os conselhos manifestam suas
decisões. A resolução é um ato administrativo editado por órgãos públicos
dotado de capacidade deliberativa e tem força de Lei;
NOTIFICAÇÃO - Ato administrativo de controle que se expressa
através da notificação de ações a serem adequadas conforme estabelecido nas
normas e diretrizes das PNAS
Art. 3 º - Aprovar o Organograma do Colegiado 2012.
Art. 4 º -
Aprovar os seguintes instrumentos de Democratização das Decisões Públicas:
·
Audiência Pública
·
Reunião Ampliada
·
Conferência
·
FÓRUM de Debate
Art. 5º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 14 / 05
/ 2012.
O Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 65ª reunião ordinária,
sessão realizada dia 11 de junho de 2012.
Considerando a Resolução 16/2010
– CNAS, e Resolução 24/2011 – CMAS em seu artigo 7º, que dispõe sobre o prazo de inscrição no CMAS
das entidades socioassistestenciais.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR os registros das
entidades que não protocolaram solicitação de inscrição no CMAS dentro do prazo
determinado, de 30 de abril de 2012, a saber:
1. Associação de Amigos Calula Leite
Braga
CNPJ: 09.140.492/0001-95
Nº de Registro – 002/98
2. Associação Beneficente São José
CNPJ: 41.127.093/0001-05
Nº de Registro – 005/98
3. Instituto Dom Adauto
CNPJ: 09.113.291/0001-07
Nº de Registro: 008/98
4. Associação Comunitária Jardim da
Mônica
CNPJ: 41.139.361/0001-09
Nº de Registro: 009/98
5. Centro Proletário Beneficente de
Mandacaru
CNPJ: 08.808.545/0001-30
Nº de Registro: 011/98
6. Lar da Criança
CNPJ: 002.620.054-68
Nº de Registro: 012/98
7. Comunidade Educacional Vida Nova
CNPJ: 41.196.395/0001-27
Nº de Registro: 013/98
8. Associação Metropolitana de
Erradicação da Mendicância - AMÉM
CNPJ: 08.976.383/0001-40
Nº de Registro: 016/98
9. Instituto Dom Ulrico
CNPJ: 09.143.470/0001-89
Nº de Registro: 022/98
10. Associação Creche Amiguinhos
CNPJ: 01.352.164/0001-40
Nº de Registro: 023/99
11. Instituto de Proteção e Assistência
a Infância da Paraíba – Instituto Alfredo Guedes
CNPJ: 09.124.165/0001-40
Nº de Registro: 027/99
12. Creche Seguidores de Jesus
CNPJ:
Nº de Registro: 032/2000
13. Associação Comunitária dos Moradores
do Conjunto Tarcísio Burity - Mangabeira
CNPJ: 08.558.942/0001-00
Nº de Registro: 034/2000
14. Fundação Centro de Integração de
Apoio ao Portador de Deficiência – FUNAD
CNPJ: 09.110.115/0001-03
Nº de Registro: 035/2000
15. Instituição Cultural Educativa de
Assistência Social – Colégio Nossa Senhora de urdes
CNPJ: 09.110.115/0001-03
Nº de Registro: 036/2000
16. Associação Social Arquidiocesana –
ASA
CNPJ: 70.113.939/0001-00
Nº de Registro: 037/2000
17. Instituição Paraibana de Educação –
IPÊ
CNPJ: 08.679.557/0001-02
Nº de Registro: 038/2000
18. Grupo Espírita Cristão Casa
Francisco de Assis – Lar do Vovozinho
CNPJ: 08.319.873/0001-73
Nº de Registro: 039/2000
19. Fundação Napoleão Laureano
CNPJ: 09.112.236/0001-94
Nº de Registro: 041/2000
20. Campanha Educacional do Menor
CNPJ: 09.192.071/0001-81
Nº de Registro: 046/2000
21. Serviço Social do Comercio – SESC
CNPJ: 03.602.934/0001-91
Nº de Registro: 048/2000
22. Centro de Atividade em Arte, Cultura
e Ofício – CAACO
CNPJ: 02.311.632/0001-00
Nº de Registro: 049/2000
23. Associação Paraibana de Cegos –
APACE
CNPJ: 09.154.832/0001-37
Nº de Registro: 051/2001
24. Fundação fé e Caridade – FEC
CNPJ: 04.748.819/0001-92
Nº de Registro: 061/2001
25. Associação dos Usuários da Empasa –
ASUSE
CNPJ: 41.202.425/0001-60
Nº de Registro: 068/2002
26. Fundação Educacional e Cultural
Otacílio Gama
CNPJ:05.091.717/0001-00
Nº de Registro: 072/2002
27. Centro de Apoio a Criança e o
Adolescente – CENDAC
CNPJ: 09.304.106/0001-53
Nº de Registro: 081/2003
28. Núcleo de Integração Empresa Escola
– MEE
CNPJ: 04.191.983/0001-41
Nº de Registro: 082/2003
29. Associação das Irmãs de Padre Mazza
CNPJ: 40.975.567/0001-06
Nº de Registro: 083/2003
30. Associação Cunhã – Coletivo
Feminista
CNPJ: 24.507.790/0001-64
Nº de Registro: 085/2004
31. Associação das Esposas dos
Magistrados e Magistradas da Paraíba
CNPJ: 12.942.140/0001-68
Nº de Registro: 086/2004
32. Associação dos Surdos de João Pessoa
CNPJ: 24.098.089/0001-39
Nº de Registro: 087/2004
33. Comunidade Servos de Maria do
Coração de Jesus
CNPJ: 02.430.055/0001-67
Nº de Registro: 089/2004
34. Associação dos Morados do Conjunto dos
Funcionários IV - AMCFIV
CNPJ: 35.589.530/0001-00
Nº de Registro: 092/2004
35. Instituto Felipe Kumamoto
CNPJ: 07.185.617/0001-78
Nº de Registro: 097/2005
36. Associação Comunitária dos Moradores
do Jardim Cidade Verde
CNPJ:06.057.554/0001-01
Nº de Registro: 098/2005
37. Fraternidade Toca de Assis
CNPJ: 02.019.254/0001-87
Nº de Registro: 103/2005
38. Guarany Esporte Clube Recreativo
CNPJ: 08.323.057/0001-33
Nº de Registro: 108/2005
39. Centro de Estudo Dr. Antonio Pereira
de Almeida
CNPJ: 09.367.872/0001-86
Nº de Registro: 109/2005
40. Associação dos Travestis da Paraíba
- ASTRAPA
CNPJ: 05.781.582/0001-04
Nº de Registro: 110/2006
41. Associação dos Moradores do Bom
Samaritano
CNPJ: 10.732.923/0001-91
Nº de Registro: 113/2006
42. Associação dos Meninos de Rua de
João Pessoa
CNPJ: 05.394.734/0001-16
Nº de Registro: 115/2007
43. Centro Publicitário do Bairro dos
Novais
CNPJ: 10.733.046/0001-73
Nº de Registro: 117/2007
44. Casa da Providência Divina
CNPJ: 70.134.309/0001-50
Nº de Registro: 118/2007
45. Escola Marista Shampagnat de João
Pessoa - UNBEC
CNPJ: 10.847.382/0030-81
Nº de Registro: 119/2007
46. Fundação Cultural e Educacional de
Ciências Médicas – FUCEM
CNPJ: 07.795.366/0001-43
Nº de Registro: 120/2007
47. Associação de Cidadania e Inclusão
Social
CNPJ: 08.962.945/0001-04
Nº de Registro: 121/2007
48. Associação de Pais e Amigos do
Autista da Paraíba
CNPJ: 07.135.948/0001-01
Nº de Registro: 122/2008
49. Casa Fraterna – Caminho da Luz
CNPJ: 01.618.117/0001-04
Nº de Registro: 123/2008
50. Associação Comunitária Olhos
Singelos
CNPJ: 09.032.597/0001-20
Nº de Registro: 124/2008
51. Escola Cenecista João Regis Amorim
CNPJ: 33.621.384/1746-13
Nº de Registro: 128/2008
52. Centro Educacional Cenecista
Professor Felipe Tiago Gomes
CNPJ: 33.621.384/0214/69
Nº de Registro: 129/2008
53. Centro Holístico da Mulher – AFYA
CNPJ: 04.353.671/0001-97
Nº de Registro: 130/2008
54. Fundação Bradesco
CNPJ: 60.701.521/0055-90
Nº de Registro: 135/2010
Art. 2º - Esta Resolução retroage
seus efeitos ao dia 11 / 06 / 2012.
Resolução nº. 047/ 2012, de 28 de junho de 2012.
O Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 65ª reunião ordinária,
sessão realizada dia 11 de junho de 2012.
Considerando a Resolução 16/2010
– CNAS e Resolução 24/2011 – CMAS em seu artigo 7º, que dispõe sobre o prazo de
inscrição no CMAS das entidades socioassistestenciais.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar pública relação
nominal de entidades que protocolaram solicitação de inscrição no CMAS até o
prazo determinado – 30 de abril de 2012:
Ø Missão
Restauração;
Ø Psique
da Alegria;
Ø Casa
Pequeno Davi;
Ø Arca
– Ass. Recreativa Cultural e Artística;
Ø Missão
Nova Esperança;
Ø APAE
– Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais;
Ø Congregação
Holística da Paraíba;
Ø Núcleo
de Mães Voluntárias do Conjunto Ernesto Geisel;
Ø Ass.
de Promoção Sócio Cultural;
Ø Fundação
Internacional Unidos do Brasil;
Ø Lar
da Providencia Carneiro da Cunha;
Ø Instituto
dos Cegos;
Ø Aldeias
Infantis SOS;
Ø Associação
Paraibana de Equoterapia;
Ø Centro
de Atividades Especiais Helena Holanda;
Ø Pia
Sociedade Nicola Mazza;
Ø Centro
Cultural Piollin;
Ø Instituo
São José
Ø Casa
da Divina Misericórdia;
Ø Núcleo
de Apoio a Criança co Câncer do estado da Paraíba – Casa da Criança;
Ø Fundação
Cidade Viva;
Ø LBV-
Legião da Boa Vontade;
Ø Centro
da Mulher 8 de março;
Ø Associação
das Voluntárias da Caridade São Vicente de Paulo;
Ø Associação
Social Evangélica Sarah Kalley;
Ø ASPAN
– Associação Promocional do Ancião;
Ø Associação
de Idosos do Conjunto Glaucy Burity
Ø Congregação
de Santa Dorotéia do Brasil – Externato Santa Dorotéia;
Ø ESSOR
Brasil;
Ø MAANAIN-
Ministério de Atendimento Assistência Nordestino de Acampamento e Instituto;
Ø Comunidade
Doce Mãe de Deus;
Ø Associação
Santo Dias;
Ø Centro
de Integração Empresa escola – CIEE;
Ø Associação
Marcenaria Vida Nova;
Ø CNEC
– Campanha Nacional de Escolas na Comunidade;
Ø
FAPAI - Fundação
de Assistência e Proteção ao Adolescente e a Infância;
Ø
Fundação Desembargador Toledo;
Ø
BEMFAM - Sociedade
Civil Bem Estar Familiar no Brasil;
Ø
Associação Papa
João XXIII no Brasil;
Ø
Associação
Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-juvenil – “Donos do Amanhã”
Ø
Instituto João
XXIII;
Ø
Associação de
Assistência e Amparo da Paraíba – Hospital João Soares;
Ø AMAZONA - Associação de Prevenção a AIDS;
Ø
Vila Vicentina
Júlia Freire;
Ø
Associação
Pestalozzi da Paraíba.
Art. 2º - Após o prazo estabelecido e
até o presente momento, protocolaram nova solicitação de inscrição no CMAS, as
seguintes Entidades:
Ø
APDEP - Associação
dos Portadores de Deficiências da Paraíba;
Ø
Instituto Espírita Nosso Lar.
Ø
Associação
Atlética de Portadores de Deficiência da Paraíba;
Art. 3º - Esta Resolução retroage
seus efeitos ao dia 11 / 06 / 2012.
DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO CMAS-JP
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