Altera a Resolução nº 24, de outubro de 2011, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos necessários para a obtenção de inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa - PB.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO PESSOA, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742 de dezembro 1993 e Lei 12.435 de julho de 2011 e demais legislações vigente,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o parágrafo 2º do Art. 5º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º .......................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................
§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, Lei 12.435/201, Resolução CNAS 27 de 2011 e com esta resolução.
Artigo 2º - Altera o Artigo 6º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6º - As Entidades e Organizações, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos no município de João Pessoa deverão estar de acordo com a Lei Federal 8.742/1993, Lei 12.435/2011, o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, a Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da tipificação dos serviços sócioassistenciais e a Resolução CNAS 27 de 2011.
Artigo 3º - Altera o Artigo 7º e parágrafo 1º, e inclui o parágrafo 2º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º - As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos inscritos anteriormente à publicação desta resolução deverão requere, junto ao CMAS/JP, a inscrição conforme procedimento e critérios dispostos nesta resolução, até 30 de abril de 2012.
§ 1º As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos
referidos do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no item III do art. 10º, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.
§ 2º A Entidades, Organizações, Serviços e Programas já inscritos, conforme orientação anterior terá seu certificado revogado;
Artigo 4º - Altera o Artigo 10º, inciso III, alínea “c”, “e 3” e inciso IV e inclue anexo VII e VIII na resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 10º - .................................................................................
Inciso III alínea “c” - Plano de ação anual, conforme modelo anexo VII e 3) recursos financeiros a serem utilizados;
IV – Ter expresso em seu relatório de atividades, conforme anexo VIII;
Artigo 5º - Altera o Artigo 12º item V da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12º - .................................................................................................
Artigo 12º - .................................................................................................
Item V - Plano de ação anual, conforme modelo anexo VII;
Artigo 6º - Altera o Artigo 13º item V, VIII, e IX da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 13º ......................................................................................
Artigo 13º ......................................................................................
V- Plano de ação anual, conforme modelo anexo VII;
VIII- Cópia de Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública
Municipal;
IX – Inscrição no Conselho de Políticas Públicas originária,
quando for o caso.
Artigo 7º - Altera o Artigo 14º item V da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 14º -.....................................................................................
Artigo 14º -.....................................................................................
V- Plano de ação anual, conforme modelo anexo VII;
Artigo 8º - Altera o Artigo 15º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 15º - As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos inscritos anteriormente à publicação desta resolução deverão requere, junto ao CMAS/JP, a inscrição conforme procedimento e critérios dispostos nesta resolução, até 30 de abril de 2012.
Artigo 15º - As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos inscritos anteriormente à publicação desta resolução deverão requere, junto ao CMAS/JP, a inscrição conforme procedimento e critérios dispostos nesta resolução, até 30 de abril de 2012.
§ 2º As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos referidos do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o
plano de ação, referido no item III do art. 10º, acrescido das adequações a
serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das
normativas do CNAS.
§ 1º A Entidades, Organizações, Serviços e Programas já inscritos,
conforme orientação anterior terá seu certificado revogado;
Artigo 7º - Altera o Artigo 23º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 23º - Os casos omissos serão deliberados pela plenária do CMAS/JP.
Artigo 23º - Os casos omissos serão deliberados pela plenária do CMAS/JP.
Artigo 8º - Altera o Artigo 24º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 24º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 24º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 9º - Inclui o Artigo 25º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 25º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
Artigo 25º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 07 de novembro de 2011.
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Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP
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