sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

COMUNICADO





PREZADOS SENHORES E SENHORAS,


A Presidente do CMAS –JP a Senhora Dalnes Cristine de Freitas Gondim no uso de suas atribuições e em consenso com a Coordenadora do Controle Social a Senhora Valéria Simões, informa que o CMAS-JP entrará em recesso dia 30/12/2011 e retornará suas atividades dia 09  de janeiro de 2012.

Atenciosamente,


Dalnes Cristine de Freitas Gondim
PRESIDENTE



sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Mensagem de Boas Festas


Um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas.
É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca.
É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações.
É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui.
Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.
O Natal é um dia festivo e espero que o seu olhar possa estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo dentro de seu coração.
Que neste Natal você e sua família sintam mais forte ainda o significado da palavra amor, que traga raios de luz que iluminem o seu caminho e transformem o seu coração a cada dia, fazendo que você viva sempre com muita felicidade.
Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz.
Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes.
Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último.
Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante.
Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo.
Aproveite este ano que está chegando para realizar todos os seus sonhos!

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS

Pauta da 23ª Reunião Extraordinária



            A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições regimentais, convoca os Senhores Conselheiros para 23ª Reunião Extraordinária que será realizada no dia 22 de Dezembro de 2011 às 13:00 horas, impreterivelmente, na sala do Conselho Municipal de Assistência Social na Casa dos Conselhos, ao lado do Hospital Lady Center.
           
         
            ORDEM DO DIA:


  • Apresentação e aprovação da pauta;
  • Leitura e aprovação da Ata anterior;
  • Apresentação da Prestação de contas de 2010 da Entidade: Fundação Desembargador Toledo, referente ao projeto de Convênio nº 268/MDS/2006, Processo 71000. 0005355/2006-37;
  •  Informes: da Presidência, da Secretaria Executiva, dos Conselheiros e das Comissões; Confraternização do Colegiado; 
 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011



Altera a Resolução nº 24, de outubro de 2011, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos necessários para a obtenção de inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa - PB.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO PESSOA, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742 de dezembro 1993 e Lei 12.435 de julho de 2011 e demais legislações vigente,

RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o parágrafo  2º do Art. 5º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                        Art. 5º  .......................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................
§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993,  Lei 12.435/201,  Resolução CNAS 27 de 2011  e com esta resolução.

Artigo 2º - Altera o Artigo 6º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 6º - As Entidades e Organizações, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos no município de João Pessoa deverão estar de acordo com a Lei Federal 8.742/1993, Lei 12.435/2011, o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, a Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da tipificação dos serviços sócioassistenciais e a Resolução CNAS 27 de 2011.

Artigo 3º - Altera o Artigo 7º e parágrafo 1º, e inclui o parágrafo 2º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 7º - As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos inscritos anteriormente à publicação desta resolução deverão requere, junto ao CMAS/JP, a inscrição conforme procedimento e critérios dispostos nesta resolução, até 30 de abril de 2012.

                                    § 1º As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos
referidos do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no item III do art. 10º, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.
§ 2º A Entidades, Organizações, Serviços e Programas já inscritos, conforme orientação anterior terá seu certificado revogado;


Artigo 4º - Altera o Artigo 10º, inciso III, alínea “c”, “e 3” e inciso IV e inclue anexo VII e VIII na resolução 24/2011,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 10º - .................................................................................
Inciso III alínea “c” -  Plano de ação anual, conforme modelo anexo VII e 3) recursos financeiros a serem utilizados;
IV – Ter expresso em seu relatório de atividades, conforme anexo VIII;

Artigo 5º - Altera o Artigo 12º  item V da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 12º - .................................................................................................
Item V -  Plano de ação anual, conforme modelo anexo VII;


Artigo 6º - Altera o Artigo 13º item V, VIII, e IX da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 13º ......................................................................................
V- Plano de ação anual, conforme modelo anexo VII;
VIII- Cópia de Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública
Municipal;
IX – Inscrição no Conselho de Políticas Públicas originária,
quando for o caso.


Artigo 7º - Altera o Artigo 14º item V da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 14º -.....................................................................................
V- Plano de ação anual, conforme modelo anexo VII;



Artigo 8º - Altera o Artigo 15º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 15º - As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos inscritos anteriormente à publicação desta resolução deverão requere, junto ao CMAS/JP, a inscrição conforme procedimento e critérios dispostos nesta resolução, até 30 de abril de 2012.

§ 2º As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos  referidos do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o
plano de ação, referido no item III do art. 10º, acrescido das adequações a
serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das
normativas do CNAS.
§ 1º A Entidades, Organizações, Serviços e Programas já inscritos,
conforme orientação anterior terá seu certificado revogado;


Artigo 7º - Altera o Artigo 23º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 23º - Os casos omissos serão deliberados pela plenária do CMAS/JP.


Artigo 8º - Altera o Artigo 24º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 24º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Artigo 9º - Inclui o Artigo 25º da resolução 24/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 25º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


João Pessoa, 07 de novembro de 2011.



  _________________________________________
  Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP

RESOLUÇÃO Nº 24 de 17 de outubro de 2011




Dispõe sobre os parâmetros e requisitos necessários para a obtenção de inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa - PB.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOÃO PESSOA, em sessão plenária realizada em 17 de outubro de 2011, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742 de dezembro 1993 e Lei 12.435 de julho de 2011 e demais legislações vigente,

Considerando, que a parametrização da inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social se encontra emanada no artigo 3º da Lei Federal 8.742 de julho de 1993, o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, e Lei 12.435 de julho de 2011, que caracterizam as Entidades e Organizações de Assistência Social;

Considerando, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e delibera o formato dos serviços de caráter socioassistencial para indivíduos e famílias;

Considerando, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 16, de 5 de maio de 2010 e as alterações constantes na resolução nº 10 de 14 de abril de 2011 ,nas quais definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor, a Normas Operacionais Básicas e NOB/SUAS RH, instrumentos que deliberam padrões de qualidade na prestação de serviços e condições de trabalho;


RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os parâmetros para inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e nas condições de trabalho para que sejam integradas na rede socioassistencial do Município de João Pessoa – PB.


Artigo 2º - O funcionamento das Entidades e Organizações de Assistência Social depende de prévia inscrição e deferimento no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a inscrição, monitoramento e fiscalização das Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social não-governamental. E sendo entidade governamental o CMAS/JP atuará conforme legislação vigente

 Artigo 4º - Os critérios para inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são cumulativamente:

I-                   Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II-                Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
     sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III-             Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios
      socioassistenciais;
IV-             Garantir a existência de processos de participação dos usuários na busca do
      cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade 
      na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios
      socioassistenciais.  

Artigo 5º - A inscrição de Entidades, Organizações, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.

§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.
§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, Lei 12.435/201 e com esta Resolução.
§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993,  Lei 12.435/201,  Resolução CNAS 27 de 2011  e com esta resolução.

Artigo 6º - As Entidades e Organizações, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos no município de João Pessoa deverão estar de acordo com a Lei Federal 8.742/1993, Lei 12.435/2011, o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, a Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da tipificação dos serviços sócioassistenciais.  

Artigo 6º - As Entidades e Organizações, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos no município de João Pessoa deverão estar de acordo com a Lei Federal 8.742/1993, Lei 12.435/2011, o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, a Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da tipificação dos serviços sócioassistenciais e a Resolução CNAS 27 de 2011.


Artigo 7º - As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos inscritos antes da publicação desta resolução, têm até o dia 31 de março de 2012  para se adequarem ao conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas.

Artigo 7º - As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos inscritos anteriormente à publicação desta resolução deverão requere, junto ao CMAS/JP, a inscrição conforme procedimento e critérios dispostos nesta resolução, até 30 de abril de 2012.

 § 1º As Entidades, Organizações, Serviços, Programas e Projetos referidos do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no item III do art. 10º, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.

§ 2º A Entidades, Organizações, Serviços e Programas já inscritos, conforme orientação anterior terá seu certificado revogado;

Artigo 8º - Poderá se inscrever no Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS/JP as entidades sem fins lucrativos e que atuem em conformidade com os objetivos da assistência social, Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional de Assistência Social no desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Parágrafo Único: Para requerer a inscrição no CMAS/JP à entidade e/ou serviço deverá estar sediada no município de João Pessoa-PB.
Artigo 9º - Será deferida inscrição no CMAS/JP para as entidades que prestem, isolada ou cumulativamente, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários atingidos pela LOAS, bem como às que atuem na defesa e garantia de seus direitos, e que atendam aos requisitos dispostos na presente Resolução, conforme o artigo 3º da Lei Federal 8.742, de 7.12.1993, e o Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, e demais normas.
§ 1º - Considera-se, para fins dessa resolução, Entidades de atendimento como sendo aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica e especial, dirigidos as famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da Lei n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993, e Resolução do CNAS n.º 109 de 11 de novembro de 2009;
§ 2º Considera-se Entidades de assessoramento, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos do art. 18, inc. I e II da Lei Federal n.º 8.742/93.
§ 3º Considera-se Entidades de defesa e garantia de direitos, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sociassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos do art. 18, inc. I e II da Lei Federal n.º 8.742/93.
Artigo 10º - Para pleitear o deferimento da inscrição no CMAS/JP as entidades e organizações deverão ter em seu estatuto, expressamente, as seguintes disposições:  

I – Ser pessoa jurídica de direito privado, beneficente, sem fins lucrativos;

II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III – Plano de ação anual, conforme modelo anexo V;
III - Plano de ação anual, conforme modelo anexo VII;
a) Finalidades estatutárias;
b) Objetivos;
c) Origem dos recursos a serem utilizados;
c) recursos financeiros a serem utilizados
d) Infra-estrutura ( de acordo com os serviços prestados, e dentro das normas de acessibilidade e ABNT);
e)Identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:
 1) Público alvo;
 2) Capacidade de atendimento;
 3) Recurso financeiro utilizado;
 4) Recursos humanos envolvidos; (prova de manutenção de vínculo empregatício de
  profissional de nível superior nos termos da NOB/RH SUAS e que figure como  
  responsável técnico pela entidade).
 5) Abrangência territorial;
 6) Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão
     utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e   
     monitoramento.

IV – Ter expresso em seu relatório de atividades, conforme anexo VI:
IV – Ter expresso em seu relatório de atividades, conforme anexo VIII:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura; ( de acordo com os serviços prestados, e dentro das normas de acessibilidade e ABNT)
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado,
informando respectivamente:
1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recurso financeiro a serem utilizados;
4) recursos humanos envolvidos (conforme NOB/SUAS/RH);
5) abrangência territorial;
6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. (itens incluídos pela resolução CNAS 33/2010).

V - Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social e aos seus usuários, de forma permanente, planejada, contínua, sem qualquer discriminação;
VI - Garantir o acesso gratuito do usuário a serviços, programas, projetos, benefícios e a defesa e garantia de direitos, sendo vedada cobrança em qualquer espécie;
VII- Possuir finalidade pública e transparência nas suas ações, comprovadas por meio de apresentação de planos de trabalho, relatórios ou balanço social de suas atividades ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII- Garantir a participação da sociedade civil na fiscalização, acompanhamento e controle da gestão da instituição.
Artigo 11º - Não se caracterizam como Entidades/Organizações de Assistência Social, as entidades religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos, conselhos e associações que visem somente ao benefício de seus associados, que dirigem suas atividades a público restrito, categoria e classe.
Artigo 12º - A Entidade, Organização e serviço que pretende pleitear inscrição ao CMAS/JP, deverão montar um processo com os seguintes documentos:

I – Requerimento, conforme o modelo anexo II;
II – Cópia do estatuto social registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica, bem como das últimas alterações devidamente registradas, se houver;
III – Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
IV – Relação nominal dos membros da diretoria atual com número de RG, CPF, endereço e telefone, assinada pelo dirigente da instituição;
V - Plano de ação anual, conforme modelo anexo V;
V – Plano de Ação, conforme modelo anexo VII;
VI – Cópia de comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
        CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;
VII – Alvará de Funcionamento Atualizado (de acordo com as normas da ABNT);
VIII – Certidão de Licença Sanitária, atualizado;
IX – Licença do Corpo de Bombeiro, atualizado; implicadas
X- Cópia de Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal;
XI – Inscrição no Conselho de Políticas Públicas originária, quando for o caso.

Artigo 13º - A Entidade ou Organização sem fins econômicos, com sede em João Pessoa, que não tenha atuação preponderante na área de assistência social, mas que também atue nessa área deverá inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS/JP, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 3º e art. 4º desta resolução, mediante apresentação dos seguintes documentos;

I – Requerimento, conforme o modelo anexo II;
II – Cópia do estatuto social registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica, bem como das últimas alterações devidamente registradas, se houver;
III – Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
IV – Relação nominal dos membros da diretoria atual com número de RG, CPF, endereço e telefone, assinada pelo dirigente da instituição;
V – Plano de Ação, conforme modelo anexo V;
V – Plano de Ação, conforme modelo anexo VII;
VI – Cópia de comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
        CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;
VII – Alvará de Funcionamento Atualizado (de acordo com as normas da ABNT);
VIII – Certidão de Licença Sanitária, atualizado;
IX – Licença de Corpo de Bombeiro, atualizado;
VIII- Cópia de Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal;
IX – Inscrição no Conselho de Políticas Públicas originária, quando for o caso.

Artigo 14º - A Entidade ou Organização de Assistência Social, com sede em outro município, mas que também desenvolve atividades em João Pessoa deverá inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS/JP, desde que cumpridos os critérios estabelecidos nesta Resolução, apresentando os seguintes documentos:
I – Requerimento, na forma do modelo anexo III;
II – Cópia do estatuto social registrado em cartório de registro civil de pessoa jurídica, bem como das últimas alterações devidamente registradas, se houver;
III – cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
IV – Cópia de comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
        CNPJ;
V – Plano de Ação, conforme modelo anexo V;
V – Plano de Ação, conforme modelo anexo VII;
VI – comprovante de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolver o maior número de atividade, nos termos do art. 4º e inciso 1º e 2º do art. 5º desta resolução.
VII - Alvará de Funcionamento Atualizado da filial, quando cabível (de acordo com as normas da ABNT);

Artigo 15º: As Entidades ou Organizações que têm inscrição de seus serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais no CMAS/JP deverão apresentar anualmente, até 31 de janeiro, impreterivelmente:

Artigo 15º - As Entidades ou Organizações que têm inscrição de seus serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais no CMAS/JP deverão apresentar anualmente, até 30 de abril impreterivelmente.

I - Plano de ação do corrente ano, conforme modelo fornecido pelo Conselho e que integra esta Resolução, para todos os fins;
II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do modelo fornecido pelo Conselho e que integra esta Resolução, para todos os fins;
III- Cópia do balanço patronal do ano anterior e demonstrativo de resultados;
IV – O relatório de atividades é um documento obrigatório a ser encaminhado anualmente para o CMAS, caso a entidade não entregue sua inscrição sofrerá sanção;
IV – Caso a entidade não entregue o devido relatório poderá ter seu registro cancelado no CMAS/JP e demais combinações cabíveis, se for o caso;

Artigo 16º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa:

I – Receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva;
II – Providenciar visita à entidade, organização e serviços de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento;
III – Pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária;
IV – Encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12. 101, de 27 de novembro de 2009, e garantir o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.

Artigo 17º - A inscrição é por prazo indeterminado, podendo ser cancelada ou indeferida, a qualquer tempo, se a entidade ou organização de assistência social descumprir os requisitos exigidos, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo Único – Os recursos das decisões, de indeferimento ou cancelamento, deverão ser apresentados pelas entidades ou organizações perante o Conselho Estadual de Assistência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte a intimação do indeferimento ou cancelamento.

Artigo 18º - Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho Municipal de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de 05(cinco) dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional.
Artigo 19º - As Entidades ou Organizações de assistência social deverão manter a documentação, relativa à entidade, devidamente atualizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;

Artigo 20º - Em caso de cancelamento e interrupção de serviço, a entidade deverá comunicar ao CMAS/JP, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para retorno do serviço.

§ 1º - O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ ou do serviço.
§ 2º - Cabe ao CMAS/JP acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos.

Artigo 21º - Caso encerrem suas atividades, as entidades ou organizações inscritas deverão comunicar ao Conselho de Assistência Social, no prazo de 30 dias, sob pena das cominações legais cabíveis.

Artigo 22º - Todos os atos e decisões da plenária do CMAS/JP serão publicizados.

Artigo 23º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 23º - Os casos omissos serão deliberados pela plenária do CMAS/JP

Artigo 24º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 24º - Artigo 24º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 25º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 07de novembro de 2011.



  _________________________________________
  Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP


ANEXO I


Requerimento de Inscrição


Senhora Presidente do Conselho de Assistência Social de João Pessoa/PB

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem
requerer sua inscrição neste Conselho.


1 - DADOS DA ENTIDADE:

NOME:

ENDEREÇO:

CIDADE:                                              UF:                                             CEP:
TELEFONE:                                        E-MAIL:
CNPJ:
CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E SECUNDÁRIO:

DATA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ:


1.1 - ATIVIDADE PRINCIPAL: ______________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.2- INSCRIÇÃO:

CEAS:
CMDCA:
CONSELHO DO IDOSO:
COMAD:
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL:
Outros (especificar):



1.3 - Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):







1.4 - Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo):







2 - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:                                                                UF:                           CEP:
TELEFONE:                                          E-MAIL:
RG:                                                        EMISSÃO:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ESCOLARIDADE:
PERIODO DE MANDATO:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:





Termos em que, Pede deferimento.



Local__________________ Data ____/_____/_____






___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade



ANEXO II


Requerimento de Inscrição


Senhora Presidenta do Conselho de Assistência Social de João Pessoa/PB


A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

1. DADOS DA ENTIDADE:
NOME:

ENDEREÇO:

CIDADE:                                              UF:                                             CEP:
TELEFONE:                                        E-MAIL:
CNPJ:
CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E SECUNDÁRIO:

DATA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ:
A ENTIDADE ESTÁ INSCRITA NO CONSELHO MUNICIPAL DE:
SOB O NÚMERO ____________________, DESDE _________________


1.1 - ATIVIDADE PRINCIPAL: ______________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.2- INSCRIÇÃO:

CEAS:
CMDCA:
CONSELHO DO IDOSO:
COMAD:
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL:
Outros (especificar):



1.3 - Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):






2 - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:                                                                UF:                           CEP:
TELEFONE:                                          E-MAIL:
RG:                                                        EMISSÃO:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ESCOLARIDADE:
PERIODO DE MANDATO:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:





Termos em que, Pede deferimento.




Local__________________ Data ____/_____/_____






___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade



ANEXO III

Requerimento de Inscrição


Senhora Presidenta do Conselho de Assistência Social de João Pessoa/PB

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

1. DADOS DA ENTIDADE:
NOME:

ENDEREÇO:

CIDADE:                                              UF:                                             CEP:
TELEFONE:                                        E-MAIL:
CNPJ:
CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E SECUNDÁRIO:

DATA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ:
ATIVIDADE PRINCIPAL:



1.1 - Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):






2 - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:                                                                UF:                           CEP:
TELEFONE:                                          E-MAIL:
RG:                                                        EMISSÃO:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ESCOLARIDADE:
PERIODO DE MANDATO:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:





Termos em que, Pede deferimento.




Local__________________ Data ____/_____/_____






___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade


ANEXO IV
Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal


Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa/PB.

                                                     INSCRIÇÃO Nº __________________________

A entidade _________________________________, CNPJ _________________, com sede em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número ______________________, desde _____/______/________.
A entidade executa (rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/ projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.


Local__________________ Data ____/_____/_____


_____________________________________
  Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP


                       


ANEXO V
Comprovante de Cancelamento de Inscrição no CMAS/JP

Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa/PB.

                                                     INSCRIÇÃO Nº __________________________

O Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º da Lei 8.742/1993 e Lei 12.435/2011, ao examinar o Parecer nº ______________ que trata do cancelamento da inscrição da entidade ______________________________________________________________ CNPJ ________________________________________,Com sede no endereço, ______________________________________________________________________,
inscrita neste conselho, sob o número _______________, desde a data de _______/________/________.
Conforme descrito, o CMAS delibera pelo cancelamento da inscrição da referida entidade por não cumprir com as seguintes determinações legais abaixo qualificados:
1._______________________________________________________________________
2._______________________________________________________________________
3._______________________________________________________________________
4._______________________________________________________________________
5._______________________________________________________________________

Conforme descrito, o CMAS torna pública a decisão conforme Resolução ____________,
do dia _____/______/_____,



João Pessoa, _______ de _________________ de ___________.



_____________________________________
  Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidenta do CMAS/JP




ANEXO VI

REGISTRO DE VISITA TÉCNICA

  1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome:
Endereço:
Bairro:
Município:
CEP:
Telefone/Fax:
Email:
Representante Legal:
Profissão:                                                                          Contato:
OBS:

  1. CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
DESCRIÇÃO DA AÇAO:
(   )Atendimento
(   ) Assessoramento
(   ) Defesa e garantia de direitos 
PÚBLICO ALVO:


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:


MANTENEDORES:
Nacional:
Internacional:
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
Máxima: _____________________________________
Mínima: ______________________________________
RECURSOS RECEBIDOS PELA ENTIDADE
o Doações de Associados
o Subvenção social
o Repasse do Município
o Repasse Estadual
o Promoções próprias
o Doações externas
o Contribuições de Associados
o Outros? Quais:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE
Categoria profissional Nº
Registro nos respectivos conselhos
Assistente Social


Psicólogo


Advogado


Monitor


Cuidador


Cozinheira


Área Administrativa


Voluntários


Pedagogo


Orientador Social


Educador de Arte


Educador Físico



Existe regulamentação dos mesmos na entidade?       o Sim       o Não

Existe contrato de voluntariado?      o Sim       o Não
PATRIMÔNIO:
Imóvel: (    ) Alugado   (    ) Próprio   (    ) Cedido
ESTRUTURA FÍSICA
(    ) Recepção         (     ) Sala de Atendimento          (    ) Sala para profissionais
(    ) Salas com capacidade inferior a 15 pessoas    (    ) Salas com capacidade de 15 a 30 pessoas
(    ) Salões com capacidade superior a 30 pessoas      (    ) Sala  exclusiva para Coordenação   
(    ) Cozinha       (    ) Almoxarifado    (    ) Área de Lazer
 (    ) Espaço externo para atividade de convívio   (    ) Placa de identificação 

(    ) Banheiros   (    ) Banheiros para pessoa portadora de deficiência

Possui condições de acessibilidade para pessoas idosas ou com deficiência?
(    ) Sim, em conformidade com a Norma da ABNT (NBR 9050)
(    ) Sim, mas que não estão em conformidade com a Norma da ABNT (NBR 9050)
(    ) Não possui

EQUIPAMENTOS

(    ) Telefone
(    ) Computador
(    ) Impressora
(    ) Acesso a Internet discada
(    ) Acesso a Internet banda larga ou via satélite
(    ) Equipamento de som
(    ) Televisão (TV)
(    ) DVD/Vídeo Cassete
(    ) Fax
(    ) Materiais pedagógicos, culturais e esportivos
(    ) Brinquedos
(    ) Data show
(    ) Máquina Fotográfica
(    ) Veículo
(    ) Biblioteca
(    ) Outros. Especificar:

Equipamentos: (   ) Adequado     (    ) Inadequado
Instalações:  (   ) Ótimo                      (   ) Boa                      (   )   Regular
SITUAÇÃO JURÍDICA:  (   ) Fundação   (   ) Associação   (   ) Sociedades Civil  
 (   ) Outros: _______________________________________________________________

DECRETOS DE UTILIDADE

PÚBLICA:

Decreto nº
Data de Publicação
Federal

 

 

Estadual

 

 

Municipal

 

 

ISENÇÕES OBTIDAS
Água e Esgoto        (     )Não    (     )Sim      Data da concessão: _______/_______/________
Energia Elétrica         (     )Não    (     )Sim      Data da concessão: _______/_______/________
Imposto de Renda        (     )Não    (     )Sim      Data da concessão: _______/_______/________
INSS (cota patronal) – Instituto Nacional de Seguridade Social  
 (     )Não    (     )Sim      Data da concessão: _______/_______/________
ISS – Imposto Sobre Serviços
(     )Não    (     )Sim      Data da concessão: _______/_______/________
ICMS – Imposto de Consumo de Mercadorias e Serviços
(     )Não    (     )Sim      Data da concessão: _______/_______/________
Outros, quais.
DATA DA FUNDAÇÃO:
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO:
(   ) Planejamento Institucional             (   ) Ficha de Matrícula               (   )Reuniões Técnicas
(   ) Capacitação dos Funcionários        (   ) Planejamento Financeiro    (   ) Estratégias de Captação de Recursos
(   ) Escala de Férias          (   ) Acompanhamento Pedagógico       (   ) Controle de Atendimento e  Registro
(   ) Relatório/Avaliação de Atividades
(   )- Outros:___________________________________________________________________________
REGISTROS:
Número do Registro / Resolução ou Processo
Data de Validade
CEAS – Conselho Estadual de Assistência social


CNAS- Conselho Nacional de Assistência Social


CEFF- Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos (junto ao CNAS)


Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Conselho Municipal do Idoso


Conselho Estadual do Idoso


Outros:


3.        CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO (conforme Resolução CNAS nº 109/2009).

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

(   ) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

(   ) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI;
(   ) Serviço de Acolhimento Institucional;
(   ) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

(   ) Serviço Especializado de Abordagem Social;
(   ) Serviço de Acolhimento em República;
(   ) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
(   ) Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e
de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

(   ) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
(   ) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias;
(   ) Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergência;

(   ) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;







4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
OBS: Esta descrição tem por objetivo demonstrar se, na prática, as atividades com o público da Assistência social e de que forma está se dando o cumprimento dos objetivos e princípios da Política de Assistência Social, definidos pela LOAS. E, ainda, se os serviços ofertados estão de acordo com aqueles tipificados na Resolução CNAS nº 109/2010. Isto é, demonstrando a relação entre as atividades e o alcance da garantia das necessidades básicas do público atendido, bem como de sua promoção à cidadania. Tal descrição deverá apresentar tanto os aspectos positivos quanto os que faltam aprimorar.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



5.CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Ciente ___________________________________________________________________
Representante da Entidade



João Pessoa, _____/_____/________








Parecer TÉcnicO:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


__________________________________               _________________________________
           Conselheiro                                                                                                         Conselheiro




_________________________________
Técnico Social

João Pessoa, _____/_____/________







ANEXO VII
RESOLUÇÃO 024/ 2011
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
PLANO DE AÇÃO ANUAL

  1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome:
Endereço:
Bairro:
Município:
CEP:
Telefone/Fax:
Email:
Representante Legal:
Profissão:                                                                          Contato:
OBS:

  1. DESCRIÇÃO DO PLANO
Finalidades Estatutárias:
Objetivos:


Origem dos recursos a serem utilizados:
Infra-estrutura[1] :
 
ESTRUTURA FÍSICA
(    ) Recepção         (     ) Sala de Atendimento          (    ) Sala para profissionais
(    ) Salas com capacidade inferior a 15 pessoas    (    ) Salas com capacidade de 15 a 30 pessoas
(    ) Salões com capacidade superior a 30 pessoas      (    ) Sala  exclusiva para Coordenação   
(    ) Cozinha       (    ) Almoxarifado    (    ) Área de Lazer
 (    ) Espaço externo para atividade de convívio   (    ) Placa de identificação 

(    ) Banheiros   (    ) Banheiros para pessoa portadora de deficiência

Possui condições de acessibilidade para pessoas idosas ou com deficiência?
(    ) Sim, em conformidade com a Norma da ABNT (NBR 9050)
(    ) Sim, mas que não estão em conformidade com a Norma da ABNT (NBR 9050)
(    ) Não possui

EQUIPAMENTOS

(    ) Telefone
(    ) Computador
(    ) Impressora
(    ) Acesso a Internet discada
(    ) Acesso a Internet banda larga ou via satélite
(    ) Equipamento de som
(    ) Televisão (TV)
(    ) DVD/Vídeo Cassete
(    ) Fax
(    ) Materiais pedagógicos, culturais e esportivos
(    ) Brinquedos
(    ) Data show
(    ) Máquina Fotográfica
(    ) Veículo
(    ) Biblioteca
(    ) Outros. Especificar:

O(S) TERRITÓRIO(S) DE ABRANGÊNCIA:

(     ) O município inteiro;
(     ) Toda a zona urbana do município;
(     ) Toda a zona rural do município;
(     ) Apenas algum(ns) bairro(s) ou comunidade(s) dentro do município;
Quais: ________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________­
______________________________________________________________________________


Identificação do Serviço:
Nome:
Ações desenvolvidas:


( ) Recepção e acolhida
( ) Acompanhamento de famílias
( ) Acompanhamento de indivíduos
( ) Grupo ou oficina de convivência e atividades socioeducativas com famílias
( ) Grupo ou oficina de convivência e atividades socioeducativas geracionais / intergeracionais
( ) Visitas Domiciliares
( ) Busca ativa
( ) Atividades de inclusão digital
( ) Encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviço socioassistencial
( ) Encaminhamento de famílias ou indivíduos para outras políticas públicas
( ) Encaminhamento para inserção de famílias no Cadastro Único
( ) Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais
( ) Produção de Material socioeducativo
( ) Campanhas socioeducativas
( ) Palestras
( ) Outros. Especificar:
Público Alvo:
Capacidade de Atendimento:

Recurso Financeiro Utilizado:






___________________________________________________
Assinatura do Técnico Responsável





___________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade





ANEXO VIII
RESOLUÇÃO 024/ 2011
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ano: ____________________

  1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome:
Endereço:
Bairro:
Município:
CEP:
Telefone/Fax:
Email:
Representante Legal:
Profissão:                                                                          Contato:
OBS:

  1. APRESENTAÇÃO
  2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Finalidades Estatutárias:
Objetivos:


Origem dos recursos a serem utilizados:
Infra-estrutura* :
 ESTRUTURA FÍSICA
(    ) Recepção         (     ) Sala de Atendimento          (    ) Sala para profissionais
(    ) Salas com capacidade inferior a 15 pessoas    (    ) Salas com capacidade de 15 a 30 pessoas
(    ) Salões com capacidade superior a 30 pessoas      (    ) Sala  exclusiva para Coordenação   
(    ) Cozinha       (    ) Almoxarifado    (    ) Área de Lazer   (    ) Dispensa p/ Alimentos
 (    ) Espaço externo para atividade de convívio   (    ) Placa de identificação 

(    ) Banheiros   (    ) Banheiros para pessoa portadora de deficiência

Possui condições de acessibilidade para pessoas idosas ou com deficiência?
(    ) Sim, em conformidade com a Norma da ABNT (NBR 9050)
(    ) Sim, mas que não estão em conformidade com a Norma da ABNT (NBR 9050)
(    ) Não possui

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

(    ) Telefone
(    ) Computador
(    ) Impressora
(    ) Acesso a Internet discada
(    ) Acesso a Internet banda larga ou via satélite
(    ) Equipamento de som
(    ) Televisão (TV)
(    ) DVD/Vídeo Cassete
(    ) Fax
(    ) Materiais pedagógicos, culturais e esportivos
(    ) Brinquedos
(    ) Data show
(    ) Máquina Fotográfica
(    ) Veículo
(    ) Biblioteca
(    ) Outros. Especificar:

Identificação do Serviço:
Nível de Proteção Social: (   )Básica  (   ) Média   (   )Alta
CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO
ATENDIMENTO
ATUAL
PERIODICIDADE DO
ATENDIMENTO
Assistência a família



Criança e adolescente



Idoso



Promoção da integração ao mercado de trabalho



Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência



Promoção e integração à vida comunitária



Outros. Especificar:



Ações desenvolvidas:
(   ) Recepção e acolhida
(   ) Acompanhamento de famílias
(   ) Acompanhamento de indivíduos
(   ) Grupo ou oficina de convivência e atividades socioeducativas com famílias
(   ) Grupo ou oficina de convivência e atividades socioeducativas geracionais / intergeracionais
(   ) Visitas Domiciliares
(   ) Busca ativa
(   ) Atividades de inclusão digital
(   ) Encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviço socioassistencial
(   ) Encaminhamento de famílias ou indivíduos para outras políticas públicas
(   ) Encaminhamento para inserção de famílias no Cadastro Único
(   ) Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais
(   ) Produção de Material socioeducativo
(   ) Campanhas socioeducativas
(   ) Palestras
(   ) Outros, especificar:
Público Alvo Atendido:

Capacidade de Atendimento da Entidade:
Nº de usuários Atendidos no ano:
Nº de usuários encaminhados para outros serviços de proteção social:
Nº de famílias atendidas no ano:
Nº de famílias do Programa Bolsa Família:
Nº de famílias do Programa PETI:
Nº de família no BPC:
Nº de usuários do Programa Projovem Adolescente:
Nº de usuários Cumprindo Medida Sócioeducativa Meio Aberto:
Nº de usuários portadores de deficiência:
Nº de usuários idosos:
Nº de usuários Cadastrados/referenciados no Serviço:

Situação sócio econômica dos beneficiários:
Renda familiar
N.º De famílias
Menos de 1 salário


De 1 a 2 salários




Acima de 02 salários


Beneficiário Atendido
N.º
Em tempo integral, com vínculo familiar

Em tempo integral, sem vínculo familiar

Em meio período

Eventualmente

Atividades Realizadas:

Recursos Humanos Envolvidos**:
Categoria Profissional
Nº de registro nos respectivos conselhos da profissão
Assistente Social


Psicólogo


Advogado


Monitor


Cuidador


Cozinheira


Área Administrativa


Voluntários


Pedagogo


Orientador Social


Educador de Arte


Educador Físico


Técnico de Nível Médio


Estagiário


Outro. Especificar:


Abrangência Territorial:
(     ) O município inteiro;
(     ) Toda a zona urbana do município;
(     ) Toda a zona rural do município;
(     ) Apenas algum(ns) bairro(s) ou comunidade(s) dentro do município;
Quais: ________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________­
______________________________________________________________________________
Forma de participação dos usuários nas atividades***:
(    ) Reuniões     (    ) Avaliação do Serviço   (    ) Caixa de Sugestão
(    ) Instrumento de coleta de dados    (    ) Atividades de convivência 
(    ) Outros. Especificar:
Forma de participação do usuário na elaboração, execução, avaliação e monitoramento do serviço:



*Deve corresponder com os serviços prestados, e dentro das normas de acessibilidade da ABNT.
* Conforme NOB/SUAS/RH.
** Demonstração da e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. (itens incluídos pela resolução CNAS 33/2010).



Data:


___________________________________________________
Assinatura do Técnico Responsável





__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade





[1] Deve corresponder com os serviços prestados, e dentro das normas de acessibilidade da ABNT.