EDITAL Nº 003, DE 17 DE MARÇO DE 2015
Convocação
para a Assembleia de Eleição Suplementar dos representantes da sociedade civil do
segmento de representação dos sindicatos e associação dos trabalhadores no
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2015/2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei
Municipal nº. 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 95ª
reunião ordinária, sessão realizada dia 17 de março de 2015.
CONVOCA:
Art. 1º
Os representantes dos sindicatos e associação dos trabalhadores de âmbito
municipal para a eleição suplementar dos representantes desse segmento no
Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e suplentes, para a gestão 2015
a 2017.
Calendário Eleitoral CMAS – Gestão 2015/2017
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DATA
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ATIVIDADE
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23
a 25/03/2015
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Prazo
para apresentar pedido de habilitação do segmento dos sindicatos e associação
dos trabalhadores perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou
eleitoras e candidatas.
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26/03/2015
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Prazo
final para análise dos pedidos de habilitação para eleitoras ou eleitoras e
candidatas.
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27/03/2015
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Publicação
no Semanário Municipal da relação do segmento dos representantes de
sindicatos e associação dos trabalhadores do SUAS habilitados.
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30
e 31/03/2015
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Prazo
para ingressar com recurso junto à comissão Eleitoral
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01/04/2015
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Prazo
final para julgamento de recursos.
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06/04/2015
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Prazo
final para publicação no Semanário Oficial do Município do ato de homologação
da relação de representantes do segmento de sindicatos e associação dos
trabalhadores, candidatas ao pleito como eleitoras/es e candidatos/as e
resultado do julgamento de recurso.
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08/04/2015
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Assembleia
de Eleição.
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10/04/2015
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Prazo
final para publicação do resultado das eleições CMAS.
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13/04/2015
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Prazo
final para posse dos Conselheiros do CMAS eleitos para a gestão 2015/2017.
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Art. 2º Os
representantes inscritos deverão, no momento de apresentação do pedido de
habilitação, indicar o segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua
condição de eleitora ou de eleitora e candidata, conforme Resolução CMAS n.º 07/2015.
§1º O pedido de habilitação deve ser feito em
formulário próprio, assinado pelo representante legal da entidade ou
organização ou por um de seus representantes legais, sendo obrigatório o
preenchimento de dados como endereço completo, telefone, fax, endereço
eletrônico, pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, com a
entidade ou organização.
§2º Na falta de
representantes habilitados, o CMAS encaminhará ofício ao Ministério Público
comunicando a ausência de candidatos ao pleito, para que o mesmo tome ciência e
devidas providências.
Art. 3º
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Assistência Social, pelo telefone 3218.9844, endereço eletrônico cmaspb@yahoo.com.br.
DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DA COMISSÂO ELEITORAL
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