EDITAL Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2015
Convocação
para a Assembléia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, Gestão 2015/2017.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de sua competência que lhe é conferida pela Lei
Municipal nº. 8.059 de 21 de junho de 1996 e com fundamento na Ata da 47ª
reunião extraordinária, sessão realizada dia 30 de Dezembro de 2014.
CONVOCA:
Art. 1º
Os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência
social, os representantes das entidades e organizações de assistência social e
os representantes dos trabalhadores da assistência social, de âmbito Municipal,
devidamente inscritas e atualizadas, para as eleições dos representantes da
Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e
suplentes, para a gestão 2015 a 2017.
Calendário Eleitoral CMAS – Gestão 2015/2017
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DATA
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ATIVIDADE
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05 a
16/jan/2015.
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Prazo
para apresentar pedido de habilitação perante a Comissão Eleitoral para
entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas.
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23
de janeiro
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Prazo
final para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou
eleitoras e candidatas.
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30
de janeiro
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Publicação
no Semanário Municipal da relação dos representantes ou organizações
de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das
entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitados.
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02
a 06/fev
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Prazo
para ingressar com recurso junto à comissão Eleitoral
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09
a 13/fevereiro
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Prazo
final para julgamento de recursos.
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20
de fevereiro
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Prazo
final para publicação no Semanário Oficial do Município o ato de homologação
da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e
organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas
ao pleito como eleitoras/es e candidatos/as e resultado do julgamento de
recurso.
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03
de março
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Assembleia
de Eleição.
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10
de março
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Prazo
final para publicação do resultado das eleições CMAS.
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12
de março
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Prazo
final para posse dos Conselheiros do CMAS eleitos para a gestão 2015/2017.
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Art. 2º
As entidades inscritas deverão, no momento de apresentação do pedido de
habilitação, indicar o segmento a que pertencem, observados seu Estatuto e sua
condição de eleitora ou de eleitora e candidata, conforme Resolução CMAS n.º 073/2014.
Parágrafo Único: O pedido de
habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante
legal da entidade ou organização ou por um de seus representantes legais, sendo
obrigatório o preenchimento de dados como endereço completo, telefone, fax,
endereço eletrônico, pessoa de referência para comunicação, em tempo hábil, com
a entidade ou organização.
Art. 3º
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Assistência Social, pelo telefone 3218.9844, endereço eletrônico cmaspb@yahoo.com.br.
DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
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