quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Resumo das deliberações da 71ª Reunião Ordinária



Data: 17 de dezembro de 2012.

·                    Aprovada a pauta pelo Colegiado;
·                    Ata anterior de nº 33ª de sessão extraordinária foi aprovada por unanimidade pelo colegiado; 
·                    Informes: justificativas de ausências;
·                    O colegiado aprovou por unanimidade a inscrição das entidades: Ação Social Arquidiocesana, Associação de Idosos Glaucy Burity, Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves, Amazona, Centro de Apoio as Atividades Populares, Associação dos Portadores de Deficiência da Paraíba (APDEP). E dos serviços das seguintes instituições: Instituto São José/Hospital Padre Zé, Associação Social Evangélica Sarah Kalley, Hospital de Assistência e Amparo a Infância da Paraíba (AAAIPB) João Soares, Instituto Bíblico Betel Brasileiro e CENDAC;
·                    Entidades Pendentes: Associação dos Meninos de Rua de João Pessoa, Associação Santos Dias, Associação Papa João XXIII, Externato Santa Dorotéia, Campanha Nacional de Escolas da Comunidade e Instituto João XXIII, Associação dos Moradores do Jardim Veneza, Instituto Walfredo Guedes, Associação Atlética dos Portadores de Deficiências, Centro de Capacitação Profissional Ebenézer. Não foram realizadas visitas as seguintes entidades: Instituto Banco de olhos Lions Clube da Paraíba, Associação de Cidadania e Inclusão Social, Fazenda da Esperança Padre Ibiapina, Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus e Casa da Mulher Renasce Companheira, porque o carro do Conselho não estava disponível por falta de combustível;
·                    Entidade Indeferida: Associação da Caridade São Vicente de Paulo Aprovação da Resolução de critérios para convênios com entidades socioassistenciais com recurso do FMAS;
·                    Aprovado recesso do CMAS no período de 23 de dezembro de 2012 a 02 de janeiro de 2013. 

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

PARECER SOBRE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES


COMISSÃO ELEITORAL



Assunto: Parecer sobre as Análises dos pedidos de habilitação para Entidades Eleitoras ou Eleitoras e Candidatas.
A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições legais examinou os documentos apresentados pelas Entidades, de acordo com os requisitos previstos nas Resoluções do CMAS nº 077 de 23 de novembro de 2012 e 001 de 11 de janeiro de 2013, decidiu:
As Entidades habilitadas para o Pleito, as quais atenderam plenamente os requisitos das Resoluções citadas, são:

I.  PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ÁREA

1.    Representantes de Escolas Especializadas:

    Candidatos (as)/Eleitores (as)

Ø  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

2. Representantes das Entidades de Atendimento a Infância e Adolescência

        Candidatos (as)/Eleitores (as)

Ø     Congregação Holística da Paraíba
Ø     Fundação Cidade Viva
Ø     Associação Recreativa Cultura e Artística – ARCA
Ø     Cendac - Centro de Apoio a Criança e ao Adolescente
Ø     Casa de Cultura Ilê Asé D’Osoguiã – IAO
Ø      Instituto Bíblico Betel Brasileiro
Ø     Aldeias Infantis SOS

    Eleitores (as)

Ø     Casa  Pequeno Davi
Ø     Missão Restauração
Ø     Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto Juvenil Donos do Amanhã






3. Representantes de Entidade de Atendimento aos Anciãos

       Candidatos (as)/Eleitores (as)
Ø     Casa da Divina Misericórdia
Ø     Vila Vicentina Júlia Freire

   Eleitores (as)

Ø     Associação Promocional do Ancião – ASPAN
Ø     Lar da Providência Carneiro da Cunha
Ø     MAANAIN - Ministério de Atendimento Assistencial Nordestino de Acampamento
Ø     Instituição Espírita Nosso Lar

II.  USUÁRIOS

1.    Representante das Associações Comunitárias

    Candidatos (as)/Eleitores (as)
 
Ø     Associação de Promoção Sócio – Cultural do Bairro dos Novais

  
2. Representantes dos Sindicatos e de Associações de Trabalhadores

    Candidatos (as)/Eleitores (as)

Ø     Sindicato dos Psicólogos
 
3. Representante das Associações de Portadores de Deficiência

    Candidatos (as)/Eleitores (as)

Ø     APDEP - Associação dos Portadores de Deficiência da Paraíba
Ø     Institutos dos Cegos - “Adalgisa Cunha”
Ø     ASDEF - Associação de Deficientes e Familiares



Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidente da Comissão Eleitoral


João Pessoa, 22 de Janeiro de 2013

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

34ª Reunião extra ordinária que será realizada no dia 30 de janeiro de 2013 às 14h00,


ORDEM DO DIA:


·                     Apresentação e aprovação da pauta;
·                     Leitura e aprovação da ata 72ª de sessão ordinária;
·                     Entidades Socioassistenciais:
ü  Apreciação da Resolução com Relação de entidades que precisam  apresentar relatório anual 2012 e plano de ação 2013 e Cópia do balanço patronal do ano anterior e demonstrativo de resultados, conforme resolução 024/2011 e 081/2012 do CMAS-JP;
ü  Entidades para análise, apreciação ou proposta de aprovação: Associação de Cidadania e Inclusão Social, Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus e  Casa da Mulher Renasce companheira, Associação Santos Dias e  Associação Jardim Veneza.
ü  Sugestão de realizar visita só após entrega da documentação completa;
ü  Apreciação dos pareceres Fazenda Esperança Padre Ibiapina e Instituto Banco de Olhos Lions Clube – PB;
ü  Situação das Entidades preponderantes de Educação: CNEC, Externato Santa Dorotéia e Instituto João XXIII;
  • Apreciação da ficha de visita técnica governamental;  
  • Criação da Comissão organizadora (temporária) da IX Conferência Municipal de Assistência Social João Pessoa;
  • Apreciação da Logomarca do CMAS-JP.


·                                 Informes:
ü    Da Presidência: Processo eleitoral da sociedade civil;
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros; Calendário de visitas às Entidades governamentais do mês de fevereiro; Dos conselheiros e das comissões temáticas.


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Prorrogação de prazo para habilitação nas eleições da sociedade civil

De acordo com a 72ª reunião ordinária do dia 11 de janeiro de 2013, foi deliberado a Prorrogação de prazo para habilitação nas eleições da sociedade civil, a inscrição será até o dia 18 de janeiro do corrente ano. Participem e divulguem!

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Resumo das deliberações da 33ª Reunião extraordinária


 Resumo das deliberações da  33ª Reunião extraordinária

Data: 26 de novembro de 2012.

·                   Aprovada a pauta pelo Colegiado;
·                    Ata anterior de nº 32ª de sessão extraordinária depois foi aprovada por unanimidade pelo colegiado;
·                   Informes: Seminário da CGU – Controladoria Geral da União, I Encontro Nacional  do SUAS, justificativas de ausências; preenchimento do formulário eletrônico do Cadastro nacional de Entidade privadas;  
·                   Único ponto de pauta: Apreciação da Resolução de critérios para convênios entre SEDES e Entidades socioassistenciais da rede privada. A conselheira Marliete Arruda pediu vistas do processo, para que a resolução pudesse voltar  para análise da  comissão fiscal com a contribuição de Roberto Rodrigues e Vitória Rodrigues assessores Planejamento e FMAS - SEDES o colegiado acatou a sugestão de Marliete Arruda. 

Presentes na reunião:


Ana Cristina de Lima Santos  -   Secretária Executiva

Dalnes Cristine de Freitas Gondim -  Presidente

Lázaro Joaquim de Souza - SEDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Marliete Arruda de Lima  -  Entidades de Atendimento ao Ancião

Fernando Antonio Dornelas -  Gabinete do Vice-Prefeito

Lúcia de Fátima do Nascimento Silva -  Secretaria de Desenvolvimento Humano.    

Maria das Graças Montenegro -  Escolas Especializadas

Francisca Arruda Ramalho -  Associações Comunitárias. 

Luzinete dos Santos Silva -  Associações Comunitárias. 




Resumo das deliberações da 32ª Reunião extraordinária


Resumo das deliberações da 32ª Reunião extraordinária

Data: 22  de  novembro de 2012.

·                    Acréscimo nos pontos de pauta: Apreciação da inscrição do Instituto São José.  Aprovação da inscrição da Entidade Associação Paraibana contra o Câncer Infanto-Juvenil “Donos do Amanhã”.  Aprovada a pauta pelo Colegiado;
·                     Ata anterior de nº 70ª de sessão ordinária foi aprovada por unanimidade pelo colegiado;  
·                    Informes: Encontro Nacional de Assistência Social promovido pelo FONSEAS; formulário eletrônico do Cadastro Nacional  de Entidades Privadas, que deverá ser preenchido até 30/11.  Confraternização do colegiado; justificativas de ausências de conselheiros;
·                     1º ponto de pauta: Pedido de vistas  do processo de inscrição da Pestalozzi o colegiado aprovou a inscrição do serviço da Pestalozzi, Serviços de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários e Habilitação e reabilitação da Pessoa com deficiência;
·                    2º ponto de pauta:  Aprovação  da inscrição da Entidade Donos do Amanhã, da entidade Associação Paraibana contra o Câncer Infanto-Juvenil “Donos do Amanhã”;
·                    O colegiado resolveu enviar novos ofícios ao Instituto São José referente a comprovação de gratuidade;
·                    3º ponto de pauta: Relato das  Comissões Temáticas do CMAS: Apreciação da 2ª ata e encaminhamentos da Comissão eleitoral: Aprovação do edital e resolução sobre o processo de eleição da sociedade civil, o colegiado aprovou a resolução e edital de eleição da sociedade civil, com data de início e término do processo de 07 de janeiro de 2013 à 12 de março de 2013 respectivamente; 
·                    4º ponto de pauta:  o colegiado aprovou a resolução de que dispõe sobre a emissão de declaração anual de regularidade, mediante apresentação por parte das entidades e serviços inscritos, de relatório de atividades do ano anterior e plano de ação do ano em curso e o balanço patronal conforme já mencionado na Resolução 024/2011 do CMAS;   
·                    A conselheira Ana Luíza informou sobre seu afastamento definitivo da comissão de Normas. O colegiado aprovou a destituição temporária da Comissão de Normas;  
·                    5º ponto de pauta:  Apreciação  do formulário eletrônico do Censo SUAS. 


Conselheiros presentes na reunião:


Ana Cristina de Lima Santos   -  Secretária Executiva

Dalnes Cristine de Freitas Gondim  -  Presidente

Ana Luíza Ferreira -  Representante das Associações de Portadores de Deficiência.

Gilmara Bezerra de Araújo  -  SEFIN -  Secretaria Municipal de Finanças

Vladimir Miná Valadares de Almeida -  Representante das Entidades de Atendimento á criança e adolescente

Lázaro Joaquim  -  Representante da SEDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Marliete Arruda de Lima -  Representante das Entidades de Atendimento ao Ancião

RESOLUÇÃO N.º 098 de 18 de dezembro de 2012




Dispõe sobre os critérios para celebração de convênios, ou instrumento similar, entre Entidades Não-Governamentais sem fins econômicos e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996, Art. 15º e com fundamento na Ata 71ª de Reunião ordinária de 17 de dezembro de 2012.


RESOLVE

Art. 1º - Aprovar os Critérios de Partilha dos recursos alocados ao Fundo Municipal de Assistência Social para o financiamento das subvenções sociais a Entidades privadas sem fins econômicos.

§ 1°- Poderão ser subvencionadas Entidades que desenvolvem ações de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, cujos serviços, programas ou projetos estejam inscritos no CMAS/JP através da Resolução N.º 024/2011.

§ 2°- Poderão ser subvencionadas Entidades que desenvolvem ações de Defesa de Direitos, assessoramento e atendimento.

Art. 2º – A celebração de convenio com entidades privadas será precedida de chamamento público por meio de edital. 

Art. 3º - Em conformidade com o artigo 9º da LOAS, o funcionamento das Entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, estando habilitadas à prestação dos Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social, além de cumprir os pressupostos da Lei Federal 12.101/2009, Decreto Federal 7.237/2010, Política Nacional de Assistência Social e Resolução 109/2009 do CNAS.

Art. 4º- Apresentam-se como requisitos para a participação das Entidades na partilha dos recursos do FMAS:

I. Plano de Trabalho e Aplicação detalhado, o qual deverá atender o interesse público, demonstrando compatibilidade com o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação;
II. Capacidade instalada da entidade condizente ao porte do Serviço, programa ou Projeto apresentando (Capacidade estrutural e técnica);
III. Custo detalhado do que se pretende receber financiamento;
IV. Estar inscrita no Conselho Municipal inerente a modalidade de atendimento prestado;
V. Disposição e viabilidade da entidade em captar parcerias para a implementação do Serviço, Programa ou Projeto;
VI. Viabilidade da implementação do Serviço, Programa ou Projeto;
VII. Clareza da proposta quanto ao objeto;
VIII. Factibilidade da execução no cronograma e termos propostos;
IX. Pertinência da metodologia utilizada para concretização dos resultados propostos;
X. Consonância dos serviços desenvolvidos pela Entidade com as políticas públicas no âmbito do SUAS e com os parâmetros do Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação;
XI. Utilização permanente do IRSAS (Sistema Informatizado da Rede de Serviços de Assistência Social);
XII. Apresentação de balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior;
XIII. Cumprir as normas legais estabelecidas para convênios.

Art. 5º- Apresentam-se como responsabilidades do município:

I. Prever os recursos financeiros necessários;
II. Promover os instrumentos legais para efetivar as transferências às Entidades;
III. Efetuar levantamento de custos do município, para manutenção integral dos serviços, conforme modalidade de atendimento;
IV. Estipular custo médio do Serviço, Programa ou Projeto, dividido por modalidade de atendimento;
V. Efetuar comparativo de custos dos serviços entre Município e Entidades, analisando a viabilidade do financiamento, de acordo com a proposta apresentada;
VI. Manter e acompanhar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação dos Serviços
Socioassistenciais;

Art. 6º- Apresentam-se como responsabilidades das Entidades conveniadas:

I. Disponibilizar toda a estrutura necessária para o desenvolvimento do Serviço, Programa ou Projeto proposto;
II. Garantir o bom desenvolvimento das atividades aos usuários;
III. Divulgar as atividades resultantes do conveniamento de forma clara e acessível a todos;

Art. 7º-  É de competência do CMAS/JP

I – Aprovar a solicitação de convenio;
II – Monitorar e fiscalizar a execução dos serviços, projetos, programas e outros instrumentos que disciplinem a transferência de recursos financeiros de dotações no âmbito da assistência social conforme objeto proposto;
III – Receber da Entidade e aprovar de cumprimento do objeto conforme modelo estabelecido em edital, ao termino da execução.

Art. 8º. São critérios de análise dos serviços, projetos, programas e outros instrumentos, que disciplinem a transferência de recursos financeiros de dotações no âmbito da Assistência Social os seguintes determinantes:
I- Atendimento de todos os itens previstos no edital;
II- Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento familiar e comunitário;
III- Promoção e defesa dos direitos socioassistenciais;
IV- Qualificação da equipe técnica e administrativa;
V- Trabalho em rede e parcerias
VI- Conformidade com as diretrizes e objetivos da PNAS e da NOB/SUAS;
VII- Caracterização dos usuários em situações que demandem ações de proteção social;
VIII- Papel estratégico para a implementação do SUAS;
IX- Qualidade técnica da proposta (consistência, pertinência, relevância e viabilidade de execução);
X-Racionalidade do investimento e clareza na durabilidade da execução da proposta que justifica o convênio;
XI- custo-efetividade do projeto;
XII- recursos humanos adequados;
XIII- apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação;
XIV- capacidade de gestão do projeto.

Art. 9º Os Projetos serão encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social –  CMAS, analisados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e desse Conselho, a fim de que sejam verificadas a viabilidade técnica e as condições da instituição para o desenvolvimento e aplicabilidade do trabalho, bem como se o valor solicitado é compatível em relação ao projeto e o porte da entidade, e submetidos a apreciação do CMAS para homologação de acordo com a prioridade e disponibilidade orçamentária.
§ 1º - Poderão ser solicitados à entidade, esclarecimentos complementares ao projeto apresentado.
§ 2º - Quando necessário, será solicitado parecer de outros órgãos da Administração Pública do Município de João Pessoa sobre a efetivação do Projeto.
§ 3º - Os projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do FMAS e/ou da análise técnica efetuada.
§ 4º - Só serão liberados repasses de recursos para manutenção do prédio, quando a entidade for proprietária do imóvel ou possuir a cessão de uso, e apresentar o alvará de funcionamento.
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Art. 10º Para cada projeto aprovado, a entidade deverá destinar uma conta bancária específica, preferencialmente em Banco Oficial, a qual deverá informar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quando da formalização do convênio.
Art. 11º. O prazo de tramitação da análise dos processos de celebração de convênio obedecerá as seguintes etapas:
I – Requerimento de Inscrição;
II – Análise documental, visita e parecer de aprovação pelo CMAS;
III – Publicação do resultado;
IV – Recurso ao plenário;
V – Análise do recurso;
VI – Publicação do Resultado do recurso;
VII – Celebração de Convênio; e
VIII - Publicação do Extrato de Convênio no Semanário Oficial.

Art. 12º Os projetos apresentados deverão seguir o modelo padrão, estabelecido em edital e acompanhados dos seguintes documentos:

I - Ofício endereçado ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS;
II - Cópia do comprovante de inscrição ou declaração anual de regularidade no CMAS vigente;
III - Relação de Convênios existentes com a Prefeitura Municipal de João Pessoa, bem como relação de incentivos fiscais concedidos às Entidades;
IV - Declaração que os dirigentes, administradores e integrantes da diretoria que não se encontram no efetivo exercício de cargo ou função pública na Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de João Pessoa.

Art. 13° Caso o Projeto seja aprovado, para a formalização de convênio e repasse dos recursos, deverá ser juntado ao mesmo os seguintes documentos:

§ 1º - Da Entidade:

I - Ofício dirigido ao titular do órgão, solicitando a inscrição (cadastramento), renovação do cadastro da entidade, ou outro pedido formal, conforme o caso;
II - Ata da assembleia de eleição do Presidente da Instituição;
III - Decreto Municipal de Utilidade Pública;
IV - Comprovante de inscrição no C.N.P.J.;
V - Certificado de Regularidade Fiscal junto ao INSS (C.N.D.);
VI - Certidão Negativa junto à C.E.F. (Certificado de Regularidade do F.G.T.S);
VII - Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal (Dívida Ativa da União e Receita Federal);
VIII - Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (Registro);
IX - Atestado de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social;
X - Cópia do Contrato de locação ou certificado de registro do imóvel – quando for o caso (sede da instituição);
XI - Plano de Trabalho detalhado;
XII - Alvará de Funcionamento (municipal);
XIII - Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (conforme o caso); e
XIV - Certificado de Vistoria da ANVISA (conforme o caso).


§ 2º Do Responsável pela Entidade:

I - Documentos de identificação (comprovante de residência, identidade e C.P.F.);
II - Comprovante de Regularidade Fiscal do Município (Certidão Negativa de Débitos Municipal); e
III - Certidão Conjunta de Débitos Federais Pessoa Física (Receita Federal e Dívida Ativa da União).

Art. 14º. No caso da Entidade não conseguir utilizar o recurso no período de vigência do convênio, é facultado, dentro da vigência do mesmo, a solicitação de formalização de termo
aditivo para ampliação do período para utilização do recurso pelo prazo definido pelo Conselho não excedendo a 12 (doze) meses.

Art. 15º. Caso haja autorização ou a Entidade não cumpra os prazos estabelecidos, o recurso não utilizado deverá retornar ao FMAS.

Art. 16º. A prestação de contas dos valores repassados, deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido no Oficio Circular 008/2012.

§ 1º - Individualização dos pagamentos de cada despesa, por intermédio de cheques, com o envio de cópias de extratos bancários a este Conselho;
§ 2º-  O ISS e o INSS não devem ser pago com recursos do Convênio, segundo orientações das legislações vigentes.
§ 3º - Apresentação trimestral da prestação de contas contendo tomada de preços acima de R$ 1.000,00 (mil reais), nota ou cupom fiscal acompanhado de recibo;
§ 4º - Extrato bancário mensal;
§ 5º - Relação de pagamentos de cheques conforme modelo anexado na circular

Art. 17º. As prestações de contas deverão ser apresentadas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência, a considerar:

§ 1º - Os projetos devem ter a duração máxima de até 12 (doze) meses, sendo que a vigência será o maior período da execução do projeto.
§ 2º - No caso de liberação do recurso em parcela única, a entidade deverá executar o projeto em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da liberação do recurso, sob pena de devolução.

Art. 18º. No caso de liberação de recursos em parcelas, a prestação de contas se dará até o 15º dia útil do mês subsequente ao período de referência do repasse financeiro.

Parágrafo Único. Os repasses ficam condicionados a entrega e aprovação das prestações
de contas no CMAS/JP, sendo o pagamento da terceira parcela condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira e assim sucessivamente;

Art. 19º. Os projetos em desacordo com a proposta original aprovada pelo CMAS serão passíveis de sanções e glosas das despesas efetuadas, cabendo a entidade o ressarcimento dos valores comprometidos ao FMAS.

Art. 20º. As desconformidades relatadas na vigência do convênio serão registradas no cadastro da entidade e poderão ser consideradas pelo CMAS para a liberação de novos recursos.
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Art. 21º. No caso de Entidades privadas não sujeitas ao procedimento licitatório, na forma da Lei, fica o responsável pela aplicação dos recursos repassados obrigado ao atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, justificando, expressamente, a opção utilizada, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão ineficiente e antieconômica.

Art. 22º. As transferências de recursos para as entidades dependem da formalização do termo de convênio, obedecendo à legislação vigente, em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo CMAS.

Art. 23º. Todos os ajustes no plano de trabalho serão realizados até 60 (sessenta) dias antes do termino da vigência do Convênio, mediante aprovação do CMAS, sendo formalizado o termo aditivo sempre que necessário.

Art. 24º. Os projetos finalizados serão avaliados por uma comissão designada pelo CMAS.

Art. 25º. Os casos omissos serão analisados pelo CMAS, em conformidade com a Legislação vigente.

Art. 26º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidente do CMAS/JP

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Pauta da 72ª Reunião Ordinária


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa no uso de suas atribuições regimentais, convoca os Senhores Conselheiros para 72ª Reunião ordinária que será realizada no dia 11 de janeiro de 2013 às 08h30min, impreterivelmente, na sala do Conselho Municipal de Assistência Social na Casa dos Conselhos, ao lado do antigo Hospital Lady Center.
           
           
ORDEM DO DIA:


·                    Apresentação e aprovação da pauta;
·                    Leitura e aprovação da ata 71ª de sessão ordinária;
·                    Entidades para análise, apreciação ou proposta de aprovação: MAANAIN, Vila Vicentina, Instituição Espírita Nosso Lar, ASPAN, Centro de Capacitação Profissional Ebenézer, Instituto Banco de Olhos Lions Clube – PB, Associação de Cidadania e Inclusão Social, Fazenda Esperança Padre Ibiapina, Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus, Casa da Mulher  Renasce companheiras;
·                    Apresentação do panorama geral das Entidades inscritas e que solicitaram inscrição;
·                    Situação das entidades: Casa da Divina Misericórdia e Lar da Providência ( Apresentação de documento de inscrição do CMDI);
·                    Apreciação da Resolução de prorrogação do prazo de inscrição do processo eleitoral da sociedade civil;
·                    Apreciação do Projeto Básico de emenda parlamentar (transporte especial) da Entidade: Helena Holanda;
·                    Situação das Entidades conveniadas que executam serviço continuado com recursos do FMAS.


            Informes:
ü    Da Secretaria Executiva: ausências justificadas dos conselheiros; Calendário de visitas às Entidades não – governamentais do mês de janeiro;
ü    Dos conselheiros e das comissões temáticas.


DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTA DO CMAS-JP