quinta-feira, 6 de setembro de 2012

RESPOSTA À MATÉRIA DO clickpb


O CMAS/JP desde o ano de 2011 vem operacionalizando as determinações do Conselho Nacional de Assistência Social que determina novo processo de inscrição das entidades junto ao conselho municipal. Estas determinações são orientadas pela resolução 16/2010 do CNAS, que diferencia as entidades preponderantes de assistência social aquelas que executam exclusivamente os serviços socioassistenciais (resolução 109/2009) e não preponderantes as que executam além dos serviços socioassistenciais, também serviços de saúde e educação. Assim, a APAE constitui uma entidade não preponderante de assistência social, pois executa serviços de saúde, educação e assistência social, o que acarreta a mudança de sua nova habilitação através do reconhecimento público dos serviços sócio assistenciais que a mesma oferece.
Esclarecemos ao clickpb e também para nossa sociedade, que a APAE foi reconhecida pelo CMAS/JP como entidade que executa os seguintes serviços sócioassistencais: Serviço de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para faixa etária de 0 a 15 anos, cuja ação pauta-se na constituição de espaço de convivência, formação cidadã, experiência lúdicas, culturais, esportivas e artísticas, retirada do trabalho infantil, fortalecimento da convivência comunitária e familiar, formação social e humana entre outros; Serviço de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para faixa etária de 15 a 18 anos, cuja ação pauta-se no fortalecimento da convivência comunitária e familiar, permanência no sistema educacional, formação cidadã, formação social e humana, inclusão digital, reabilitação para vida independente, entre outros;  Serviço de fortalecimento de vínculos para faixa etária abaixo de 60 ou superior a 60 anos, cuja ação pauta-se no desenvolvimento humano e social, reabilitação para vida independente, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, acesso aos benefícios sociais, entre outros; Serviço de Média Complexidade, de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, nos termos da Resolução CNAS nº 34/2011 do CNAS; Serviço de Proteção Social Especial para pessoas deficiências, idosas e seus familiares.  Estes foram publicados no mesmo semanário do Município de João Pessoa, através da resolução 056/2012 CMAS/JP.
O CMAS por momento algum descredenciou a referida entidade ou qualquer outra, mas, estamos operando um processo de organização destas entidades conforme solicita o Conselho Nacional de Assistência Social. O que fazemos não só com a APAE, mas, com todas as demais. Destacamos também, que o reconhecimento por parte da Prefeitura Municipal de João Pessoa pelos serviços relevantes de assistência social ofertado pela referida entidade é consolidado dia a dia com a celebração de um convênio, no qual a entidade recebe recurso financeiro para fortalecimento do serviço prestado, aprovado no CMAS através da resolução 018 de 27 de abril de 2012.

Desde já nos colocamos a disposição para esclarecimentos.

Dalnes Cristine de Freitas Gondim
Presidente do CMAS/JP

Nenhum comentário:

Postar um comentário