Considerando as orientações do CNAS e a resolução 11, do CMAS ( em anexo), enfatizamos que todas as entidades já inscritas anteriormente no CMAS, deverão protocolar suas solicitações de inscrição no CMAS até o dia 30 de abril de 2012, mesmo sem apresentar todos os documentos solicitados, anexando portanto, ao seu plano de ação, o plano de adequação até 2013 como orienta a resolução em anexo.
Resolução
nº. 011/ 2012 de 28 de Março de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do
Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento
na Ata da 26ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 21 de Março de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar, nos termos da Resolução CMAS nº 024/2011, e orientação conjunta do
MDS/CNASde março de 2012, que as entidades que não estiverem com suas atividades adequadas
às normativas do CMAS, deverá apresentar a este Conselho, juntamente com o
Plano de Ação de 2012, o planejamento das adequações de suas ações a serem
implementadas até o final de 2013.
Recomenda-se que o planejamento das
adequações a serem implementadas contenha:
a) Descrição
pela entidade da situação atual dos seus serviços, programa, projetos e
benefícios;
b)
Identificação, pela própria entidade, das adequações que se fazem necessárias considerando
as normas do CMAS; as normas de assessibilidade conforme ABNT;
c) Medidas que
a entidade entende serem necessárias para a sua adequação às normativas do CMAS
(descrever ações e atividades);
d) Prazo previsto pela entidade para a
implementação de cada uma das medidas necessárias.
Art. 2º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 21/03/
2012.
DALNES
CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO
CMAS-JP
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