terça-feira, 24 de abril de 2012

Comunicado a todas as entidades:


Considerando as orientações do CNAS e a resolução 11, do CMAS ( em anexo), enfatizamos que todas as entidades já inscritas anteriormente no CMAS, deverão protocolar suas solicitações de inscrição no CMAS até o dia 30 de abril de 2012, mesmo sem apresentar todos os documentos solicitados, anexando portanto, ao seu plano de ação, o plano de adequação até 2013 como orienta a resolução em anexo.
 Resolução nº. 011/ 2012 de 28  de Março de 2012.

                    

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 26ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 21 de Março de 2012.

Resolve:

 Art. 1º - Aprovar, nos termos da Resolução CMAS nº 024/2011, e orientação conjunta do MDS/CNASde março de 2012, que as entidades que não estiverem com suas atividades adequadas às normativas do CMAS, deverá apresentar a este Conselho, juntamente com o Plano de Ação de 2012, o planejamento das adequações de suas ações a serem implementadas até o final de 2013.

Recomenda-se que o planejamento das adequações a serem implementadas contenha:

a) Descrição pela entidade da situação atual dos seus serviços, programa, projetos e benefícios;
b) Identificação, pela própria entidade, das adequações que se fazem necessárias considerando as normas do CMAS; as normas de assessibilidade conforme ABNT; 
c) Medidas que a entidade entende serem necessárias para a sua adequação às normativas do CMAS (descrever ações e atividades);
d) Prazo previsto pela entidade para a implementação de cada uma das medidas necessárias.

Art. 2º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 21/03/ 2012.



DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO CMAS-JP





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