segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Entidades socioassistenciais terão prazo maior para se adequar à Lei 13.019/2014

Medida provisória alterou início da vigência do novo regime jurídico para as parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil. Marco regulatório entra em vigor no dia 27 de julho de 2015
Brasília, 30 – A Medida Provisória 658, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), prorrogou para 27 de julho de 2015 a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece, entre outras regras, o regime jurídico único das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil – entre elas estão as entidades socioassistenciais.

A lei, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entraria em vigor nesta quinta (30). O marco regulatório tem abrangência nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal –, e traz avanços em relação ao modelo vigente, como a substituição dos atuais convênios entre o poder público e as organizações da sociedade civil.

A prorrogação foi reivindicada pelos gestores públicos envolvidos e pelas próprias organizações da sociedade civil, que sentiram necessidade de um prazo maior que permitisse o amplo conhecimento das novas regras e a continuidade na prestação dos serviços. O novo prazo permitirá as adequações estruturais necessárias da administração pública e das organizações da sociedade civil.

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