segunda-feira, 22 de setembro de 2014

EDITAL 001/2014: O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS TORNA PÚBLICO O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE COM RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB.

    
EDITAL 001/2014

Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS TORNA PÚBLICO O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE COM RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB.

            Considerando que o objetivo deste financiamento é promover o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, a fim de favorecer o convívio familiar e comunitário  e garantir a proteção integral.

            Considerando a Resolução nº 109 de 11/11/2009 do CNAS, que estabelece a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, nos serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade;

            Considerando a Lei nº 12.435, de 06 de junho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS;

            Considerando a Resolução n° 98 de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os Critérios para Celebração de Convênios do CMAS –JP.

            Considerando as normativas acima citadas, o CMAS-JP RESOLVE:

            Criar uma Comissão Provisória de Avaliação de Projetos formada pelos conselheiros/as do CMAS/JP e estabelecer procedimento para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/JP – 2014. Poderão pleitear recurso, as entidades que estejam em consonância com as políticas públicas de Assistência Social de João Pessoa, com inscrição regularizada no CMAS-JP.

ESTABELECE:

- Poderão participar do processo as Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa;

- O objetivo deste edital é a inscrição de Plano de Trabalho para possível captação de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de ações em rede socioassistencial da Política de Assistência Social do Município;

- O repasse dos recursos será realizado através de convênio a ser firmado entre Entidades, com a ciência e aprovação prévia do CMAS, e o Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Social;

- Os Planos de Trabalho serão analisados conforme os critérios estabelecidos neste edital pela Comissão Provisória de Avaliação de Projetos, onde será emitido parecer sobre cada Plano de Trabalho apresentado para aprovação e ou indeferimento por não cumprimento dos critérios contidos neste edital;

- Os Planos de Trabalho aprovados pela Comissão e apresentados em plenária serão encaminhados para trâmite à Secretaria de Desenvolvimento Social para celebrar convênio.

 PROJETOS


- O Plano de Trabalho deve ser apresentado juntamente com o ofício conforme modelo em anexo I, em 1 (uma) via original, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo proponente;

- Os Planos de Trabalho devem seguir o modelo de Plano de Trabalho conforme anexo II;

- Será necessário encaminhar junto com o Plano de Trabalho toda documentação exigida no anexo I, sob pena de indeferimento na participação no Edital;

- Os Planos de Trabalho deverão ser executados em 2014;

- O valor a ser descrito nos Planos de Trabalho para o processo de captação deverá estar de acordo com as necessidades da Entidade, o número do público atendido e com a proposição deste edital em conformidade com a legislação citada anteriormente;

- O valor do Edital disponível a ser pleiteado pelas instituições de Longa Permanência para Idosos é de R$ 115.885,00 (cento e quinze mil oitocentos e oitenta e cinco reais);

- O valor do Edital disponível a ser pleiteado pelas Instituições de Acolhimento para Crianças e Adolescentes é de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

- Será aprovado apenas (01) um projeto por instituição, no valor de até 50.000,00 (cinquenta mil reais);

- As Entidades que já possuem convênio com o Fundo Municipal de Assistência Social-JP em 2014, não poderão participar deste processo seletivo para conveniar novo Projeto.

 PRINCÍPIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

Será admitido neste Processo Seletivo, o Plano de Trabalho, em consonância com os seguintes pontos:
- Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

- Apresentação dos documentos solicitados no prazo previsto conforme modelo ANEXO I;

- Apresentação do Plano de Trabalho conforme o modelo ANEXO II;

- As condições da Entidade para o desenvolvimento do Plano de Trabalho e se a mesma desenvolve atividades coerentes com o público-alvo da assistência social, conforme definido pela a Lei nº 12.435, de 06 de junho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 LOAS e a Resolução nº 109 de 11/11/2009 do CNAS Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;

- A aplicabilidade do Plano de Trabalho;

- Se o Projeto está de acordo com o Plano de ação de 2014 da Entidade, conforme comprovante de inscrição no CMAS e Declaração Anual de Regularidade;

- Se o número de atendimento é compatível em relação ao porte da Entidade;

- Serão consideradas a peridiocidade da execução do Plano de Trabalho, o número de usuários atendidos, carga horária do atendimento, estrutura física adequada e recursos humanos disponíveis para atender a demanda dos serviços;

- A disponibilidade orçamentária e financeira do FMAS;

- Cumprir com todos os requisitos expostos na Resolução n° 98 de 2012 do CMAS- JP;

- Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação de Projetos do CMAS.

DAS VEDAÇÕES

- De acordo com o artigo 16 da Lei 8.059/1996, fica vedado o emprego do recurso para custeio com o pagamento com o pessoal, exceto a contratação de serviços técnicos e profissionais especializados, na forma da legislação aplicável e essa modalidade de serviços por terceiros;

- Exclui-se da restrição citada acima o pagamento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, remunerados a contar de dotação “serviços de terceiros e encargos”, respeitada a legislação pertinente;

- Gastos com comunicação, publicação e /ou eventos;

- Gastos com despesas administrativas ( água, luz, telefone, IPTU e outros);

- Além dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho; e

- Fora de sua destinação específica;

- A entidade beneficiada que descumprir os itens acima mencionados deverá ressarcir ao FMAS a verba que seria destinada para execução do todo ou parte do projeto.

CRONOGRAMA

- O Edital deverá ser publicado em semanário municipal, em jornal de grande circulação local, site da Prefeitura Municipal, afixado nos saguões da Prefeitura e disponibilizado no CMAS-JP;
            - Os Planos de Trabalho e a documentação necessária serão recebidos, impreterivelmente, no endereço citado abaixo, a partir da data da publicação;

Av. Dom Pedro I, 692- Centro/Tambiá
            João Pessoa – PB
            Casa dos Conselhos em Gestão Pública
            Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
-O processo de análise e aprovação dos projetos seguirá o cronograma abaixo:

ETAPAS
PERÍODO
INSCRIÇÃO
22/09/2014 a 26/09/2014
Das 9h as 12h e 14h as 17h
ANÁLISE
29/09/2014 a 02/10/2014
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO NA SEDE DO CMAS
03/10/2014 às 15h
RECURSO A COMISSÃO
06 e 07 de outubro de 2014
ANÁLISE DOS RECURSOS
08 e 09 de outubro de 2014
RESULTADO DOS RECURSOS
10 de outubro de 2014
ASSINATURA DOS CONTRATOS
17 de outubro de 2014

 - As entidades com projetos em desconformidade com o edital, bem como a falta da documentação, serão previamente desclassificadas do processo;

- A Comissão reunir-se-á para divulgação do resultado dos projetos, apresentados em plenária, onde serão encaminhados para formalização de convênios dos recursos do FMAS à Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa - PB.

REPASSE DOS RECURSOS

- Os recursos serão repassados em 2014 de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do FMAS;

- O repasse dos recursos às Entidades selecionadas será condicionado à apresentação de documentos, objeto e legislação vigentes e à celebração de convênio com o município de João Pessoa, imediatamente após a conclusão dos trâmites legais e disponibilidade financeira;

- A liberação dos recursos seguirá o cronograma de desembolso estabelecido no projeto e no Plano de Trabalho;

- É vedada, às Entidades, a utilização de recursos repassados pelo FMAS para a execução de Planos de Trabalho de outras Entidades, ou com finalidade diversa da proposta no Plano de Trabalho, conforme resolução 098/2012 do CMAS.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

- A Prestação de Contas das Entidades deverá obedecer à legislação vigente e ficará a cargo do Setor de Prestação de Contas do FMAS, devendo ser feita 30 dias após o término da execução do Plano de Trabalho;

- Caberá ao CMAS monitorar e fiscalizar a execução dos serviços, projetos, programas e outros instrumentos que disciplinem a transferência de recursos financeiros de dotações no âmbito da assistência social conforme objeto proposto;

- As entidades assumirão o compromisso em executar o Plano de Trabalho inscrito e aprovado neste Conselho e anexado nos Termos de Convênio, sob pena de terem o convênio cancelado pelo não cumprimento do objetivo principal;

- As entidades que tiverem seus projetos financiados pelo FMAS deverão emitir Relatórios Trimestrais da execução operacional do Plano de Trabalho ao CMAS e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme modelo ANEXO III.
LISTA DE ANEXOS:
ANEXO I- MODELO DE OFÍCIO
ANEXO II- MODELO DO PLANO DE TRABALHO
ANEXO III- MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE

ANEXO I- MODELO DE OFÍCIO


A Entidade, abaixo nominada, vem através deste, requerer inscrição para participar do processo seletivo para recrutar recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS em conformidade com o Edital 001/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de João Pessoa-PB, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social- SEDES.



ENTIDADE/PROPONENTE:_______________________________________


CNPJ:_______________________________________________________


NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:_______________________________


CPF: _______________________________________________________


__________________________________

                                            ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL


__________________________________
LOCAL/DATA


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Da Entidade:
I - Ofício dirigido ao titular do órgão, solicitando a inscrição;
II - Ata da assembleia de eleição do Presidente da Instituição;
III - Decreto Municipal de Utilidade Pública;
IV - Comprovante de inscrição no C.N.P.J.;
V - Certificado de Regularidade Fiscal junto ao INSS (C.N.D.);
VI - Certidão Negativa junto à C.E.F. (Certificado de Regularidade do F.G.T.S);
VII - Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal (Dívida Ativa da União e Receita Federal);
VIII - Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (Registro);
IX - Cópia do Contrato de locação ou certificado de registro do imóvel – quando for o caso (sede da instituição);
X - Plano de Trabalho detalhado;
XI - Alvará de Funcionamento (municipal);
XII - Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (conforme o caso); e
XIII - Certificado de Vistoria da ANVISA (conforme o caso).
Do Responsável pela Entidade:
I - Documentos de identificação (comprovante de residência, identidade e C.P.F.);
II - Comprovante de Regularidade Fiscal do Município (Certidão Negativa de Débitos Municipal); e
III - Certidão Conjunta de Débitos Federais Pessoa Física (Receita Federal e Dívida Ativa da União).
IV - Declaração que os dirigentes, administradores e integrantes da diretoria que não se encontram no efetivo exercício de cargo ou função pública na Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de João Pessoa.


ANEXO II- MODELO DO PLANO DE ANUAL DE TRABALHO

Plano de Trabalho
UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
PLANO DE TRABALHO
1.                  DADOS DA ENTIDADE
Órgão/Entidade Proponente
CNPJ

Endereço

Cidade

UF
CEP
DDD/Telefone
Fax
Email

Banco

Conta Corrente
Agência
Nome do Responsável Legal

CPF
RG/Expedidor

Cargo
Endereço

CEP

2.      DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título
Período
Início

Término
Identificação do Objeto


Justificativa da Proposta

Objetivo Geral

Objetivos Específicos

Área de Abrangência do Projeto

Beneficiários Diretos e Indiretos (Qualitativos e Quantitativos)

Metodologia

Metas
Qualitativas





Quantitativas
Sistema de Avaliação
Estratégias de Divulgação do Projeto




3.      RECURSOS HUMANOS

Nome dos Profissionais
Registro nos Devidos Conselhos
Função Exercida no Projeto
Carga Horária













4.        CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Especificação das Atividades
Quantidade
Duração
Início
Término

















5.        PLANO DE APLICAÇÃO

Natureza das Despesas
Material Permanente

Quant.
Valor Unitário
Valor Total








Material de Consumo

Quant.
Valor Unitário
Valor Total








Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Quant.
Valor Unitário
Valor Total








Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Quant.
Valor Unitário
Valor Total









6.        CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente
Metas
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
6ª Parcela








Metas
7ª Parcela
8ª Parcela
9ª Parcela
10ª Parcela
11ª Parcela
12ª Parcela









Proponente
Metas
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
6ª Parcela








Metas
7ª Parcela
8ª Parcela
9ª Parcela
10ª Parcela
11ª Parcela
12ª Parcela









UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas só será exigida ao final de cada trimestre, onde serão analisados e aprovados pela Assessoria Contábil e pelo Conselho de Assistência Social,além de documentos e informações apresentados, ao longo da vigência do convênio, pelos seguintes documentos:

• Relatório de Cumprimento do Objeto;
• Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento das entidades;
• Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
• Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
• Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
• Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
• Esclarecimento de gastos através de comprovantes de compras, notas fiscais, cupons fiscais e demais maneiras de prestação de contas;
Dessa forma, ao longo de toda a vigência do convênio, facilitará sobremaneira a apresentação da prestação de contas para a assessoria contábil e para a aprovação do Conselho.

João Pessoa, 19 de Setembro de 2014.


LUZINETE DOS SANTOS SILVAS
VICE-PRESIDENTE DO CMAS – JP

GESTÃO 2013/2015

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