EDITAL 001/2014
Conselho
Municipal de Assistência Social- CMAS
O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS TORNA PÚBLICO O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ENTIDADES
E ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE COM RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA-PB.
Considerando que o objetivo deste
financiamento é promover o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, a
fim de favorecer o convívio familiar e comunitário e garantir a proteção integral.
Considerando a Resolução nº 109 de
11/11/2009 do CNAS, que estabelece a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, nos serviços de proteção social básica e proteção social especial
de média e alta complexidade;
Considerando a Lei nº 12.435, de 06
de junho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica de Assistência Social- LOAS;
Considerando a Resolução n° 98 de 18
de dezembro de 2012, que dispõe sobre os Critérios para Celebração de Convênios
do CMAS –JP.
Considerando as normativas acima
citadas, o CMAS-JP RESOLVE:
Criar uma Comissão Provisória de
Avaliação de Projetos formada pelos conselheiros/as do CMAS/JP e estabelecer
procedimento para realizar processo de análise e seleção de projetos que
poderão ser financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS/JP – 2014. Poderão pleitear recurso, as entidades que
estejam em consonância com as políticas públicas de Assistência Social de João
Pessoa, com inscrição regularizada no CMAS-JP.
ESTABELECE:
- Poderão
participar do processo as Entidades e Organizações de Assistência Social, bem
como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, no
âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, devidamente inscritos
no Conselho Municipal de Assistência Social de João Pessoa;
- O objetivo
deste edital é a inscrição de Plano de Trabalho para possível captação de
recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de
ações em rede socioassistencial da Política de Assistência Social do Município;
- O repasse dos
recursos será realizado através de convênio a ser firmado entre Entidades, com
a ciência e aprovação prévia do CMAS, e o Município, através da Secretaria de
Desenvolvimento Social;
- Os Planos de
Trabalho serão analisados conforme os critérios estabelecidos neste edital pela
Comissão Provisória de Avaliação de Projetos, onde será emitido parecer sobre cada
Plano de Trabalho apresentado para aprovação e ou indeferimento por não
cumprimento dos critérios contidos neste edital;
-
Os Planos de Trabalho aprovados pela Comissão e apresentados em plenária serão
encaminhados para trâmite à Secretaria de Desenvolvimento Social para celebrar
convênio.
PROJETOS
- O Plano de
Trabalho deve ser apresentado juntamente com o ofício conforme modelo em anexo
I, em 1 (uma) via original, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo
proponente;
- Os Planos de Trabalho
devem seguir o modelo de Plano de Trabalho conforme anexo II;
- Será
necessário encaminhar junto com o Plano de Trabalho toda documentação exigida
no anexo I, sob pena de
indeferimento na participação no Edital;
- Os Planos de Trabalho deverão ser executados em 2014;
- O valor a ser
descrito nos Planos de Trabalho para o processo de captação deverá estar de
acordo com as necessidades da Entidade, o número do público atendido e com a
proposição deste edital em conformidade com a legislação citada anteriormente;
- O valor do
Edital disponível a ser pleiteado pelas instituições de Longa Permanência para Idosos é de R$ 115.885,00 (cento e quinze
mil oitocentos e oitenta e cinco reais);
- O valor do
Edital disponível a ser pleiteado pelas Instituições
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes é de R$ 100.000,00 (cem mil
reais);
- Será aprovado
apenas (01) um projeto por instituição, no valor de até 50.000,00 (cinquenta
mil reais);
- As Entidades
que já possuem convênio com o Fundo Municipal de Assistência Social-JP em 2014,
não poderão participar deste processo seletivo para conveniar novo Projeto.
PRINCÍPIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
Será
admitido neste Processo Seletivo, o Plano de Trabalho, em consonância com os
seguintes pontos:
-
Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou
indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO:
-
Apresentação dos documentos solicitados no prazo previsto conforme modelo ANEXO
I;
-
Apresentação do Plano de Trabalho conforme o modelo ANEXO II;
-
As condições da Entidade para o desenvolvimento do Plano de Trabalho e se a
mesma desenvolve atividades coerentes com o público-alvo da assistência social,
conforme definido pela a Lei nº 12.435, de 06 de junho de 2011, que altera a
Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 LOAS e a Resolução nº 109 de 11/11/2009
do CNAS Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
-
A aplicabilidade do Plano de Trabalho;
-
Se o Projeto está de acordo com o Plano de ação de
2014 da Entidade, conforme comprovante de inscrição no CMAS e Declaração Anual
de Regularidade;
-
Se o número de atendimento é compatível em relação ao porte da Entidade;
-
Serão consideradas a peridiocidade da execução do Plano de Trabalho, o número
de usuários atendidos, carga horária do atendimento, estrutura física adequada
e recursos humanos disponíveis para atender a demanda dos serviços;
-
A disponibilidade orçamentária e financeira do FMAS;
-
Cumprir com todos os requisitos expostos na Resolução n° 98 de 2012 do CMAS-
JP;
-
Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação de Projetos do
CMAS.
DAS VEDAÇÕES
- De acordo com o artigo 16 da Lei 8.059/1996, fica vedado o emprego do
recurso para custeio com o pagamento com o pessoal, exceto a contratação de
serviços técnicos e profissionais especializados, na forma da legislação
aplicável e essa modalidade de serviços por terceiros;
- Exclui-se da restrição citada acima o pagamento da prestação de
serviços técnicos e profissionais especializados, remunerados a contar de
dotação “serviços de terceiros e encargos”, respeitada a legislação pertinente;
- Gastos com comunicação, publicação e /ou eventos;
- Gastos com despesas administrativas ( água, luz, telefone, IPTU e
outros);
- Além dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho; e
- Fora de sua destinação específica;
- A entidade beneficiada que
descumprir os itens acima mencionados deverá ressarcir ao FMAS a verba que
seria destinada para execução do todo ou parte do projeto.
CRONOGRAMA
- O Edital
deverá ser publicado em semanário municipal, em jornal de grande circulação
local, site da Prefeitura Municipal, afixado nos saguões da Prefeitura e
disponibilizado no CMAS-JP;
- Os Planos de Trabalho e a
documentação necessária serão recebidos, impreterivelmente, no endereço citado
abaixo, a partir da data da publicação;
Av. Dom Pedro I, 692- Centro/Tambiá
João Pessoa
– PB
Casa dos
Conselhos em Gestão Pública
Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS
-O processo de análise e aprovação
dos projetos seguirá o cronograma abaixo:
ETAPAS
|
PERÍODO
|
INSCRIÇÃO
|
22/09/2014 a
26/09/2014
Das 9h as 12h
e 14h as 17h
|
ANÁLISE
|
29/09/2014 a
02/10/2014
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
NA SEDE DO CMAS
|
03/10/2014 às
15h
|
RECURSO A
COMISSÃO
|
06 e 07 de
outubro de 2014
|
ANÁLISE DOS
RECURSOS
|
08 e 09 de
outubro de 2014
|
RESULTADO DOS
RECURSOS
|
10 de outubro
de 2014
|
ASSINATURA DOS
CONTRATOS
|
17 de outubro
de 2014
|
- As entidades com
projetos em desconformidade com o edital, bem como a falta da documentação,
serão previamente desclassificadas do processo;
- A Comissão
reunir-se-á para divulgação do resultado dos projetos, apresentados em
plenária, onde serão encaminhados para formalização de convênios dos recursos
do FMAS à Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa -
PB.
REPASSE DOS
RECURSOS
- Os recursos
serão repassados em 2014 de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do FMAS;
- O repasse dos
recursos às Entidades selecionadas será condicionado à apresentação de
documentos, objeto e legislação vigentes e à celebração de convênio com o
município de João Pessoa, imediatamente após a conclusão dos trâmites legais e
disponibilidade financeira;
- A liberação
dos recursos seguirá o cronograma de desembolso estabelecido no projeto e no
Plano de Trabalho;
-
É vedada, às Entidades, a utilização de recursos repassados pelo FMAS para a
execução de Planos de Trabalho de outras Entidades, ou com finalidade diversa da
proposta no Plano de Trabalho, conforme resolução 098/2012 do CMAS.
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
- A Prestação de
Contas das Entidades deverá obedecer à legislação vigente e ficará a cargo do
Setor de Prestação de Contas do FMAS, devendo ser feita 30 dias após o término
da execução do Plano de Trabalho;
- Caberá ao
CMAS monitorar e fiscalizar a execução dos serviços, projetos, programas e
outros instrumentos que disciplinem a transferência de recursos financeiros de
dotações no âmbito da assistência social conforme objeto proposto;
- As entidades
assumirão o compromisso em executar o Plano de Trabalho inscrito e aprovado
neste Conselho e anexado nos Termos de Convênio, sob pena de terem o convênio
cancelado pelo não cumprimento do objetivo principal;
-
As entidades que tiverem seus projetos financiados pelo FMAS deverão emitir
Relatórios Trimestrais da execução operacional do Plano de Trabalho ao CMAS e à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme modelo ANEXO III.
LISTA DE ANEXOS:
ANEXO I- MODELO DE OFÍCIO
ANEXO II- MODELO DO PLANO DE TRABALHO
ANEXO III- MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE
ANEXO I- MODELO
DE OFÍCIO
A Entidade,
abaixo nominada, vem através deste, requerer inscrição para participar do
processo seletivo para recrutar recursos oriundos do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS em conformidade com o Edital 001/2014 do Conselho
Municipal de Assistência Social do Município de João Pessoa-PB, vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento Social- SEDES.
ENTIDADE/PROPONENTE:_______________________________________
CNPJ:_______________________________________________________
NOME DO
RESPONSÁVEL LEGAL:_______________________________
CPF:
_______________________________________________________
__________________________________
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
__________________________________
LOCAL/DATA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Da Entidade:
I - Ofício
dirigido ao titular do órgão, solicitando a inscrição;
II - Ata da
assembleia de eleição do Presidente da Instituição;
III - Decreto
Municipal de Utilidade Pública;
IV - Comprovante
de inscrição no C.N.P.J.;
V - Certificado
de Regularidade Fiscal junto ao INSS (C.N.D.);
VI - Certidão
Negativa junto à C.E.F. (Certificado de Regularidade do F.G.T.S);
VII - Certidão
Conjunta de Regularidade Fiscal (Dívida Ativa da União e Receita Federal);
VIII -
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social
(Registro);
IX - Cópia do
Contrato de locação ou certificado de registro do imóvel – quando for o caso
(sede da instituição);
X - Plano de
Trabalho detalhado;
XI - Alvará de
Funcionamento (municipal);
XII - Certificado
de Vistoria do Corpo de Bombeiros (conforme o caso); e
XIII -
Certificado de Vistoria da ANVISA (conforme o caso).
-
Do
Responsável pela Entidade:
I - Documentos
de identificação (comprovante de residência, identidade e C.P.F.);
II - Comprovante
de Regularidade Fiscal do Município (Certidão Negativa de Débitos Municipal); e
III - Certidão
Conjunta de Débitos Federais Pessoa Física (Receita Federal e Dívida Ativa da
União).
IV
- Declaração que os dirigentes, administradores e integrantes da diretoria que
não se encontram no efetivo exercício de cargo ou função pública na
Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de João Pessoa.
ANEXO II- MODELO
DO PLANO DE ANUAL DE TRABALHO
Plano
de Trabalho
UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
PLANO DE TRABALHO
1.
DADOS
DA ENTIDADE
Órgão/Entidade
Proponente
|
CNPJ
|
|||||
Endereço
|
||||||
Cidade
|
UF
|
CEP
|
DDD/Telefone
|
Fax
|
||
Email
|
||||||
Banco
|
Conta
Corrente
|
Agência
|
||||
Nome
do Responsável Legal
|
CPF
|
|||||
RG/Expedidor
|
Cargo
|
|||||
Endereço
|
CEP
|
|||||
2.
DESCRIÇÃO
DO PROJETO
Título
|
Período
|
|||
Início
|
Término
|
|||
Identificação do
Objeto
|
||||
Justificativa da
Proposta
|
||||
Objetivo Geral
|
||||
Objetivos Específicos
|
||||
Área de Abrangência
do Projeto
|
||||
Beneficiários Diretos
e Indiretos (Qualitativos e Quantitativos)
|
||||
Metodologia
|
||||
Metas
|
||||
Qualitativas
|
Quantitativas
|
Sistema
de Avaliação
|
||
Estratégias de
Divulgação do Projeto
|
||||
3.
RECURSOS
HUMANOS
Nome dos
Profissionais
|
Registro nos Devidos
Conselhos
|
Função Exercida no
Projeto
|
Carga Horária
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.
CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO
Especificação
das Atividades
|
Quantidade
|
Duração
|
|
Início
|
Término
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.
PLANO
DE APLICAÇÃO
Natureza das Despesas
|
|||
Material
Permanente
|
|||
|
Quant.
|
Valor
Unitário
|
Valor
Total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Material
de Consumo
|
|||
|
Quant.
|
Valor
Unitário
|
Valor
Total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Serviços
de Terceiros – Pessoa Física
|
|||
|
Quant.
|
Valor
Unitário
|
Valor
Total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|||
|
Quant.
|
Valor
Unitário
|
Valor
Total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6.
CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO
Concedente
|
||||||
Metas
|
1ª Parcela
|
2ª Parcela
|
3ª Parcela
|
4ª Parcela
|
5ª Parcela
|
6ª Parcela
|
|
|
|
|
|
|
|
Metas
|
7ª Parcela
|
8ª Parcela
|
9ª Parcela
|
10ª Parcela
|
11ª Parcela
|
12ª Parcela
|
|
|
|
|
|
|
|
Proponente
|
||||||
Metas
|
1ª Parcela
|
2ª Parcela
|
3ª Parcela
|
4ª Parcela
|
5ª Parcela
|
6ª Parcela
|
|
|
|
|
|
|
|
Metas
|
7ª Parcela
|
8ª Parcela
|
9ª Parcela
|
10ª Parcela
|
11ª Parcela
|
12ª Parcela
|
|
|
|
|
|
|
|
UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A
prestação de contas só será exigida ao final de cada trimestre, onde serão
analisados e aprovados pela Assessoria Contábil e pelo Conselho de Assistência
Social,além de documentos e informações apresentados, ao
longo da vigência do convênio, pelos seguintes documentos:
• Relatório de Cumprimento do Objeto;
• Declaração de realização dos objetivos
a que se propunha o instrumento das entidades;
• Relação de bens adquiridos, produzidos
ou construídos, quando for o caso;
• Relação de treinados ou capacitados,
quando for o caso;
• Relação dos serviços prestados, quando
for o caso;
• Comprovante de recolhimento do saldo
de recursos, quando houver; e
• Esclarecimento de gastos através de
comprovantes de compras, notas fiscais, cupons fiscais e demais maneiras de
prestação de contas;
Dessa forma, ao longo de toda a vigência
do convênio, facilitará sobremaneira a apresentação da prestação de contas para
a assessoria contábil e para a aprovação do Conselho.
João
Pessoa, 19 de Setembro de 2014.
LUZINETE DOS SANTOS SILVAS
VICE-PRESIDENTE DO CMAS – JP
GESTÃO
2013/2015