quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Resoluções 010 e 011/2012 CMAS/JP


Resolução nº. 010/ 2012 de 28  de Março de 2012.

                            Aprova o fluxo e os procedimentos
no processo de  inscrição no CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 26ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 21 de Março de 2012.

Resolve:

O processo de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS/JP  obedecerá as seguintes etapas:

I. Inscrição
I.I – Requerimento de inscrição
I.II – Análise documental
I.III – Visita
I.IV – Parecer
I.V – Reunião plenária
I.VI – Publicação
I.VII – Emissão do comprovante
I.VIII – Notificação
I.IX – Envio de documentação para SEDES.- Secretaria de  Desenvolvimento Social de João Pessoa
X – Recurso em caso de indeferimento.  


         Art. 1º - Aprovar o fluxo e procedimentos no processo de inscrição, nos termos da Resolução CMAS nº 024/2011


Art. 2º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 21/03/ 2012.

  
DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO CMAS-JP


Resolução nº. 011/ 2012 de 28  de Março de 2012.

                    

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento na Ata da 26ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 21 de Março de 2012.

Resolve:

 Art. 1º - Aprovar, nos termos da Resolução CMAS nº 024/2011, e orientação conjunta do MDS/CNAS de março de 2012, que as entidades que não estiverem com suas atividades adequadas às normativas do CMAS, deverá apresentar a este Conselho, juntamente com o Plano de Ação de 2012, o planejamento das adequações de suas ações a serem implementadas até o final de 2013.

Recomenda-se que o planejamento das adequações a serem implementadas contenha:

a) Descrição pela entidade da situação atual dos seus serviços, programa, projetos e benefícios;
b) Identificação, pela própria entidade, das adequações que se fazem necessárias considerando as normas do CMAS; as normas de assessibilidade conforme ABNT; 
c) Medidas que a entidade entende serem necessárias para a sua adequação às normativas do CMAS (descrever ações e atividades);
d) Prazo previsto pela entidade para a implementação de cada uma das medidas necessárias.

Art. 2º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 21/03/ 2012.



DALNES CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO CMAS-JP


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