Resolução
nº. 010/ 2012 de 28 de Março de 2012.
Aprova o fluxo e os procedimentos
no processo de inscrição no CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do
Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento
na Ata da 26ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 21 de Março de 2012.
Resolve:
O processo de
inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS/JP obedecerá as seguintes etapas:
I. Inscrição
I.I – Requerimento de inscrição
I.II – Análise documental
I.III – Visita
I.IV – Parecer
I.V – Reunião plenária
I.VI – Publicação
I.VII – Emissão do comprovante
I.VIII – Notificação
I.IX – Envio de documentação para SEDES.- Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa
X – Recurso em caso de indeferimento.
Art. 1º - Aprovar o fluxo e procedimentos no processo
de inscrição, nos termos da Resolução CMAS nº 024/2011
Art. 2º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 21/03/
2012.
DALNES
CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE DO
CMAS-JP
Resolução
nº. 011/ 2012 de 28 de Março de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do
Município de João Pessoa – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Municipal nº 8.059/1996 e com fundamento
na Ata da 26ª reunião extraordinária, sessão realizada dia 21 de Março de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar, nos termos da Resolução CMAS nº 024/2011, e orientação conjunta do
MDS/CNAS de março de 2012, que as entidades que não estiverem com suas atividades adequadas
às normativas do CMAS, deverá apresentar a este Conselho, juntamente com o
Plano de Ação de 2012, o planejamento das adequações de suas ações a serem
implementadas até o final de 2013.
Recomenda-se que o planejamento das
adequações a serem implementadas contenha:
a) Descrição
pela entidade da situação atual dos seus serviços, programa, projetos e
benefícios;
b)
Identificação, pela própria entidade, das adequações que se fazem necessárias considerando
as normas do CMAS; as normas de assessibilidade conforme ABNT;
c) Medidas que
a entidade entende serem necessárias para a sua adequação às normativas do CMAS
(descrever ações e atividades);
d) Prazo previsto pela entidade para a
implementação de cada uma das medidas necessárias.
Art. 2º - Esta Resolução retroage seus efeitos ao dia 21/03/
2012.
DALNES
CRISTINE DE FREITAS GONDIM
PRESIDENTE
DO CMAS-JP