quarta-feira, 6 de abril de 2011

Das Competências do CMAS

Segundo a Lei Municipal de Nº 8.059 de 21 de Junho de 1996, são COMPETÊNCIAS  deste Conselho:


 ·          Definir as prioridades da Política Municipal de Assistência Social;
 ·       Estabelecer as diretrizes superiores a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
·    Aprovar  a Política Municipal de Assistência Social; critérios da qualidade par o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados, no âmbito do Município de João Pessoa;  critérios de concessão e valor dos Benefícios Eventuais;  critérios para celebração de contratos ou convênios entre as entidades privadas que prestam serviços de assistência social, no Município de João Pessoa;
·         Propor critérios para a programação e a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhado e fiscalizado a movimentação e a aplicação dos seus recursos;
 ·        Acompanhar, avaliar e fiscalizar:  os serviços de assistência social prestados á população pelos órgãos e entidades públicos ou privados no Município de João Pessoa;  a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
·       Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
   ·      Proceder a inscrição e fiscalização de entidade e organizações de assistência social, de fins não lucrativos, que tenha atuação no Município de João Pessoa a que prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
    ·          Entre outras.

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